TJMT - 1020609-38.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2023 21:35
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 08:18
Baixa Definitiva
-
23/05/2023 08:18
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 08:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/05/2023 08:18
Transitado em Julgado em 18/05/2023
-
22/05/2023 16:44
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:44
Remetidos os Autos outros motivos para Quarta Câmara de Direito Privado
-
22/05/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 16:17
Decorrido prazo de AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A em 18/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:22
Decorrido prazo de INCORPORADORA AGUA CLARA LTDA - EPP em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:20
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA Recurso Especial no Agravo de Instrumento nº 1020609-38.2022.8.11.0000 Recorrente: Ávida Construtora e Incorporadora S/A Recorrido: Incorporadora Água Clara Ltda.
Vistos.
Trata-se de Recurso Especial interposto pelo Ávida Construtora e Incorporadora S/A, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face do v. acórdão exarado pela Quarta Câmara de Direito Privado (id 153092197).
Recurso tempestivo (id 161459169). É o relatório.
Decido.
Deserção Nos termos do artigo 1.007, caput, e § 4º, do Código de Processo Civil, o não pagamento do preparo conduz à deserção do recurso, obstando, assim, o seu seguimento.
No caso em concreto, verificada a ausência de recolhimento do preparo do Recurso Especial, foi determinada a intimação da parte recorrente para o pagamento em dobro, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. (id 161686198).
No entanto, certificou-se no id 164870650 que “(...) decorreu o prazo legal em: 11/04/2023, sem manifestação do Recorrente quanto ao despacho ID 161686198”.
Diante desse quadro, resta caracterizada a deserção, o que implica na inadmissão do presente recurso.
Nesse sentido: “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PREPARO.
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO.
NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO EM DOBRO.
DESERÇÃO.
RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. 1.
Não havendo a comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, o recorrente será intimado para realizar o recolhimento em dobro no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. 2. É deserto o recurso que, mesmo após a intimação da parte, não houve a comprovação do devido recolhimento do preparo.
Aplicação da Súmula 187 desta Corte. (...) 5.
Agravo interno não provido”. (AgInt no AREsp 1815864/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/05/2021, DJe 12/05/2021). (g.n.) Ante o exposto, inadmito o recurso, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
24/04/2023 11:42
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 14:53
Recurso Especial não admitido
-
12/04/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 00:23
Decorrido prazo de AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A em 11/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:16
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA Recurso Especial no Agravo de Instrumento n. 1020609-38.2022.8.11.0000 Recorrente: Ávida Construtora e Incorporadora S/A Recorrido: Incorporadora Água Clara Ltda.
Vistos.
Consoante a certidão id 161541178, o recurso especial foi recebido sem o devido comprovante do pagamento das custas judiciais.
Desse modo, com fundamento no artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o recolhimento, em dobro, do valor devido, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo, certifique-se.
Após, intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
29/03/2023 09:52
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 00:23
Decorrido prazo de INCORPORADORA AGUA CLARA LTDA - EPP em 16/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 19:26
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 14:45
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
15/03/2023 07:25
Recebidos os autos
-
15/03/2023 07:25
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
14/03/2023 21:21
Juntada de Petição de recurso especial
-
23/02/2023 00:21
Publicado Acórdão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 15:41
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 15:06
Conhecido o recurso de AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-34 (EMBARGANTE) e não-provido
-
15/02/2023 20:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/02/2023 00:19
Decorrido prazo de INCORPORADORA AGUA CLARA LTDA - EPP em 07/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 07:57
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 07:57
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 07:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/02/2023 00:17
Publicado Intimação de pauta em 02/02/2023.
-
02/02/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 15 de Fevereiro de 2023 a 17 de Fevereiro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
31/01/2023 10:11
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 13:24
Conclusos para julgamento
-
25/01/2023 13:23
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
24/01/2023 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2022 00:20
Publicado Acórdão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 11:39
Expedição de Outros documentos
-
09/12/2022 19:19
Conhecido o recurso de AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-34 (AGRAVANTE) e não-provido
-
07/12/2022 19:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/12/2022 19:23
Juntada de Petição de certidão
-
29/11/2022 18:54
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2022 18:54
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2022 18:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/11/2022 00:17
Publicado Intimação de pauta em 29/11/2022.
-
26/11/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 10:07
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2022 00:18
Decorrido prazo de AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A em 23/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 13:30
Conclusos para julgamento
-
09/11/2022 13:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2022 00:26
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 00:00
Intimação
Pelo exposto, indefiro o efeito suspensivo.
Intime-se a parte adversa para oferecer resposta em quinze dias.
Cuiabá, 24 de outubro de 2022.
Des.
Rubens de Oliveira Santos Filho Relator -
25/10/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 10:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/10/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:40
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
13/10/2022 00:36
Publicado Informação em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
13/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
12/10/2022 00:00
Intimação
Certifico, que o processo de n. 1020609-38.2022.8.11.0000 foi protocolado no dia 10/10/2022 22:46:53 e distribuído inicialmente para o Des(a).
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO -
11/10/2022 11:02
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 09:50
Juntada de Petição de certidão
-
11/10/2022 05:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 05:31
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0031572-82.2011.8.11.0041
Dolores Dias do Vale Nakata
Levino de Brito
Advogado: Izonildes Pio da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/08/2011 00:00
Processo nº 0031572-82.2011.8.11.0041
Dolores Dias do Vale Nakata
Emerson Luiz Nascimento Brito
Advogado: Niceia Maria Leite
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/06/2025 15:28
Processo nº 1029564-66.2021.8.11.0041
Ferreira Mendes Advogados Associados
Konnte - Seguranca e Vigilancia LTDA - M...
Advogado: Marcelo Falcao Ferreira
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/01/2023 15:06
Processo nº 1029564-66.2021.8.11.0041
Konnte - Seguranca e Vigilancia LTDA - M...
Ferreira Mendes Advogados Associados
Advogado: Marcelo Falcao Ferreira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/08/2021 09:24
Processo nº 1020607-68.2022.8.11.0000
Graciele Teles Frigeri
Juiz de Direito da 2º Vara Criminal da C...
Advogado: Graciele Teles Frigeri
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/10/2022 21:47