TJMT - 1001567-88.2020.8.11.0059
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:08
Recebidos os autos
-
11/12/2024 02:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/10/2024 02:09
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
11/10/2024 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/10/2024 23:59
-
09/10/2024 02:10
Decorrido prazo de ROSANGELA LOPES DOS SANTOS em 08/10/2024 23:59
-
24/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2024 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2024 15:55
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 15:55
Processo Reativado
-
05/08/2024 15:51
Juntada de Petição de informação
-
28/06/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 01:22
Decorrido prazo de ROSANGELA LOPES DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59
-
10/06/2024 15:13
Juntada de Alvará
-
10/06/2024 01:04
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
08/06/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 16:45
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2024 16:45
Expedido alvará de levantamento
-
05/06/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2024 08:09
Decorrido prazo de DOUGLAS CARVALHO DE QUEIROZ em 04/06/2024 23:59
-
24/05/2024 01:20
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2024 16:19
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
22/05/2024 16:19
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 06:49
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/05/2024 23:59
-
23/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:44
Decorrido prazo de DOUGLAS CARVALHO DE QUEIROZ em 04/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:41
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
06/03/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico também que a expedição da RPV segue os parâmetros estabelecidos pelo art. 47, § 3º da Resolução n. 303/2019-CNJ2, com suas atualizações, e que o crédito será atualizado no momento do pagamento – efetivo depósito – os termos do art. 17 ao art. 33 da Resolução 303/2019 - CNJ, com suas atualizações, bem como certifico que as incidências tributárias3 tem como parâmetro o momento de constituição do crédito – fato gerador – nos termos da resolução supracitada e da legislação tributária vigente.
Local e data via sistema. (assinado digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n. 56/2007-CGJ 1 - PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: (…) Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. 2 - Art. 47.
O pagamento das requisições de que tratam o art. 17, da Lei n. 10.259/2011, o art. 13, inciso I, da Lei n. 12.153/2009, e o art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil será realizado nos termos do presente Título. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 1º Considerar-se-á obrigação de pequeno valor aquela definida em lei da entidade federativa devedora, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 2o Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4o do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda federal; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) II – 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda estadual ou distrital; e III – 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal. § 3o Os valores definidos nos termos dos §§ 1o e 2o deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021). 3 - Art. 36.
Na cessão de crédito e na compensação, a retenção de tributos observará o disposto na legislação em vigor na data do pagamento.
Parágrafo único.
As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022). -
22/02/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 15:29
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 15:29
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 15:27
Processo Desarquivado
-
22/02/2024 15:26
Expedição de Ofício de RPV
-
22/02/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 09:42
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
30/01/2024 00:41
Decorrido prazo de ROSANGELA LOPES DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 12:09
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
21/01/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DECISÃO Processo: 1001567-88.2020.8.11.0059.
Vistos etc.
Ante a ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC, observando-se as regras ditadas no Provimento n. 20/2020 - CM, intime-se a parte exequente para realizar a quitação da Requisição de Pequeno Valor-RPV, no prazo de 02 (dois) meses, conforme art. 535, §3°, II do CPC, ou 60 (sessenta) dias, nos termos do art.13, I, da Lei n.12.153/2009, conforme o caso.
Juntado aos autos as informações informando o depósito dos valores devidos, proceda o Senhor Gestor, com os procedimentos necessários para a liberação do ALVARÁ para levantamento dos valores depositados, observando a legislação competente, voltando os autos conclusos para extinção.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito em cooperação -
18/01/2024 18:31
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 18:31
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2024 18:31
Alterado o assunto processual
-
18/01/2024 13:01
Decisão interlocutória
-
05/09/2023 22:26
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 13:42
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/09/2023 11:02
Decorrido prazo de ROSANGELA LOPES DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 06:53
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
27/08/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 12:41
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 09:04
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
15/08/2023 09:04
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
10/08/2023 16:16
Decisão interlocutória
-
19/01/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 04:36
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 03:58
Decorrido prazo de ROSANGELA LOPES DOS SANTOS em 26/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 14:10
Decisão interlocutória
-
01/04/2022 17:49
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2022 17:49
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 09:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 14:09
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2022 15:08
Expedição de Intimação eletrônica.
-
28/01/2022 12:23
Juntada de intimação de pauta
-
07/11/2021 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/10/2021 07:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 09:50
Decorrido prazo de ROSANGELA LOPES DOS SANTOS em 29/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 07:37
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
14/09/2021 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
10/09/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 17:26
Decisão interlocutória
-
25/08/2021 19:09
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 19:03
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 08:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 21:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/08/2021 04:03
Publicado Sentença em 05/08/2021.
-
05/08/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 14:36
Juntada de Projeto de sentença
-
03/08/2021 14:36
Julgado improcedente o pedido
-
17/03/2021 09:42
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 17:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/01/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 09:57
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2020 20:03
Decorrido prazo de ROSANGELA LOPES DOS SANTOS em 18/11/2020 23:59.
-
21/11/2020 05:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/11/2020 23:59.
-
04/11/2020 23:48
Publicado Intimação em 04/11/2020.
-
04/11/2020 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
29/10/2020 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 18:43
Decisão interlocutória
-
30/07/2020 15:53
Conclusos para decisão
-
30/07/2020 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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