TJMT - 1010914-54.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 18:37
Recebidos os autos
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20/05/2024 18:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/11/2022 17:16
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2022 17:16
Transitado em Julgado em 27/10/2022
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25/11/2022 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
17/11/2022 16:06
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 23:42
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 27/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 00:20
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DOS SANTOS NETO em 10/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 06:39
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1010914-54.2022.8.11.0002.
VÍTIMA: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO: JOSE FERREIRA DOS SANTOS NETO
Vistos.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência, instaurado nos termos exigidos pela Lei nº 9.099/95, voltado à apuração da prática de crime de direção Dirigir veículo em via pública, pondo em perigo a segurança alheia (art. 34 do DL 3688/41), imputado a José Ferreira dos Santos Neto.
A representante do Ministério Público pugnou pelo arquivamento do feito com relação ao crime previsto no art. 34 do DL 3688/41 aduzindo ausência de justa causa. É o breve relatório.
Decido.
Analisando os autos, vislumbro assistir razão a representante do Ministério Público, tendo em vista que a Contravenção Penal de Dirigir veículo em via pública, pondo em perigo a segurança alheia, tipificada no artigo 34 do Dec.
Lei 3.688/41 foi revogada e todas as infrações penais praticadas na direção de veículo automotor passaram disciplinadas pela referida legislação especial, desse modo se assemelharia ao delito previsto no art. 311 do CTB, ou seja, trafegar em alta velocidade incompatível com a via, cuja conduta exige como elemento de tipo o perigo de dano concreto, o que indemonstrado, impositivo o acolhimento do pleito ministerial.
Segue entendimento jurisprudencial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: “APELAÇÃO CRIMINAL.
DIREÇÃO PERIGOSA.
ARTIGO 34 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS.
SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA.
Mudança de orientação: O Código de Trânsito Brasileiro, ao regulamentar a totalidade das infrações penais e administrativas, derrogou o art. 34 da Lei das Contravenções Penais.
Natureza do CTB (codificação) que contempla a pretensão de regulamentar, em sua totalidade, a matéria por ele disciplinada.
RECURSO PROVIDO, por maioria." (...) (ARE 1001923, Relator(a): Min.
ALEXANDRE DE MORAES, julgado em 28/09/2017, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 29/09/2017 PUBLIC 02/10/2017) precedentes: RHC 80.362/SP (Rel.
Min.
ILMAR GALVÃO, j. 4/10/2002), ARE 635.241/RS (Rel.
Min.
GILMAR MEDES, j. 01/08/2012), ARE 1.045.747/RS (Rel.
Min.
CELSO DE MELLO, j. 12/06/2017), ARE 1062348/RS (Rel.
Min.
ROSA WEBER, j. 21/08/2017) Assim, homologo a promoção de arquivamento proposta pelo Ministério Público e, por consequência, determino o arquivamento dos autos em relação a este crime.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
05/10/2022 18:31
Recebidos os autos
-
05/10/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 18:31
Determinado o arquivamento
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18/07/2022 11:40
Conclusos para julgamento
-
18/07/2022 10:30
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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06/07/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 13:59
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 05/07/2022 23:59.
-
10/06/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 07:53
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 29/04/2022 23:59.
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31/03/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 08:23
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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31/03/2022 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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