TJMT - 1020530-59.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Segunda C Mara Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:16
Baixa Definitiva
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30/07/2025 11:01
Baixa Definitiva
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14/12/2022 07:17
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CRIMINAL (1729) para HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
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14/12/2022 07:16
Arquivado Definitivamente
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14/12/2022 07:16
Remetidos os Autos por outros motivos para Arquivamento Definitivo
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14/12/2022 07:16
Transitado em Julgado em 13/12/2022
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14/12/2022 00:19
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR CARVALHO FRUTUOSO em 13/12/2022 23:59.
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22/11/2022 00:15
Publicado Acórdão em 22/11/2022.
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22/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
RUI RAMOS RIBEIRO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO INTERNO – PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE EXTINGUIU LIMINARMENTE HABEAS CORPUS – VIA PROCESSUAL INADEQUADA – WRIT IMPETRADO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL – AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA DOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS NA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE OFICIO DA ORDEM – AGRAVO DESPROVIDO.
Inviável o conhecimento de ação constitucional impetrada como substitutivo de revisão criminal, especialmente se não demonstrada a existência de teratologia e ilegalidade manifesta da sentença combatida. -
18/11/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 07:53
Expedição de Outros documentos
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18/11/2022 07:53
Expedição de Outros documentos
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18/11/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 20:14
Julgado improcedente o pedido
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17/11/2022 17:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/11/2022 17:12
Juntada de Petição de certidão
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10/11/2022 13:38
Juntada de comunicações
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10/11/2022 13:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/11/2022 14:53
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 14:28
Conclusos para despacho
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14/10/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 14:25
Classe Processual alterada de HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) para AGRAVO REGIMENTAL CRIMINAL (1729)
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13/10/2022 21:01
Juntada de Petição de agravo interno
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13/10/2022 00:38
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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13/10/2022 00:24
Publicado Certidão em 13/10/2022.
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13/10/2022 00:23
Publicado Informação em 13/10/2022.
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12/10/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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12/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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12/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1020530-59.2022.8.11.0000 – Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
PEDRO SAKAMOTO. -
10/10/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 19:27
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome-parte}
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10/10/2022 16:18
Conclusos para decisão
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10/10/2022 14:52
Desentranhado o documento
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10/10/2022 14:52
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2022 14:50
Juntada de Certidão
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10/10/2022 14:39
Juntada de Certidão
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10/10/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 12:36
Juntada de Certidão
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10/10/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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