TJMT - 1002092-86.2021.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de TAMIRES PAULA COSTA LEITE em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:43
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 08:38
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 13:51
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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15/12/2023 13:50
Juntada de cálculo
-
17/11/2023 15:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/11/2023 15:41
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
23/12/2022 00:56
Recebidos os autos
-
23/12/2022 00:56
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/11/2022 12:43
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2022 12:42
Transitado em Julgado em 22/11/2022
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22/11/2022 04:33
Decorrido prazo de VERA LUCIA RAMOS DOS SANTOS em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 04:33
Decorrido prazo de CRIATIVA COMERCIO DE UTENSILIOS DO LAR LTDA em 21/11/2022 23:59.
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11/11/2022 01:16
Decorrido prazo de CRIATIVA COMERCIO DE UTENSILIOS DO LAR LTDA em 19/10/2022 23:59.
-
05/11/2022 02:25
Publicado Sentença em 03/11/2022.
-
05/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
05/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
02/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA SENTENÇA Processo: 1002092-86.2021.8.11.0010.
EXECUTADO: CRIATIVA COMÉRCIO DE UTENSILIOS DO LAR LTDA EXEQUENTE: VERA LÚCIA RAMOS DOS SANTOS Vistos e examinados.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, caput, da lei n. 9099/95.
Trata-se de ação proposta por CRIATIVA COMÉRCIO DE UTENSILIOS DO LAR LTDA, em face de VERA LÚCIA RAMOS DOS SANTOS, a qual encontra-se em fase de cumprimento de sentença.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que a parte exequente fora intimada a se manifestar nos autos, quando ao adimplemento parcial da dívida, conforme alvará de id 86373597.
Ademais, verifico que consta certificado nos autos no id 102337797 dando conta de que a parte exequente embora intimada, não se manifestou no prazo de 05 (cinco) dias.
Assim, diante a ausência de manifestação da parte credora, tenho que não haverá outro caminho que não seja a extinção da presente execução.
Logo, diante das peculiaridades do caso em apreço, tenho que houve a satisfação da medida pretendida pela parte exequente, de modo que a extinção do feito é medida de rigor.
O Artigo 924, III, do Código de Processo Civil estabelece que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; No caso, restando demonstrada de forma inequívoca a satisfação da medida pretendida pelas partes, a extinção do feito é medida de rigor.
DISPOSITIVO Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTO este feito, com exame do mérito, com fulcro no disposto no art. 924, III e 925, ambos do CPC.
Sem custas nem honorários, em conformidade com o art.54 e art.55, ambos da Lei 9.099/95. À consideração do Excelentíssimo Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Jaciara para homologação conforme o artigo 40 da lei 9.099/95.
Jaciara - MT.
Publicado e registrado no PJE.
MAISA ALVES DO CARMO Juíza Leiga Vistos, Homologo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do Juiz Leigo deste Juizado Especial.
Preclusa a via recursal, em nada sendo requerido, arquive-se com as baixas necessárias.
Intimem-se as partes da sentença.
Jaciara - MT.
EDNEI FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito -
01/11/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 12:31
Juntada de Projeto de sentença
-
01/11/2022 12:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2022 00:58
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
12/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA DECISÃO Processo: 1002092-86.2021.8.11.0010.
EXECUTADO: CRIATIVA COMERCIO DE UTENSILIOS DO LAR LTDA EXEQUENTE: VERA LUCIA RAMOS DOS SANTOS
Vistos.
Vieram-me os autos conclusos para análise do pedido de expedição de Alvará Judicial, formulado pela empresa exequente no ID nº 82856106.
Pois bem! Perlustrando os autos, nota-se que até o presente momento não decorreu o prazo concedido a executada na decisão de ID nº 81206972, motivo pelo qual, por ora, INDEFIRO o pedido de expedição de Alvará Judicial do valor bloqueado via sistema Sisbajud.
No tocante ao pedido de nova busca de ativos financeiros nas contas da executada, via sistema Sisbajud, desde já, INDEFIRO o pedido retro neste sentido, pois trata-se de diligência recentemente realizada com resultado parcialmente frutífero, sendo assim, não será admitido pedido de reiteração dessa diligência sem que a empresa exequente demonstre a modificação da situação econômica da executada.
Desse modo, decorrido o prazo concedido a executada sem manifestação,DETERMINO seja intimada a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Int.
Cumpra-se.
Ednei Ferreira dos Santos Juiz de Direito -
07/10/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 18:47
Juntada de Ofício
-
27/04/2022 12:40
Decisão interlocutória
-
27/04/2022 08:22
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 16:15
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
14/04/2022 10:14
Decorrido prazo de CRIATIVA COMERCIO DE UTENSILIOS DO LAR LTDA em 13/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 10:14
Decorrido prazo de VERA LUCIA RAMOS DOS SANTOS em 13/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 09:27
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 18:54
Decisão interlocutória
-
06/04/2022 18:14
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 17:29
Decisão interlocutória
-
28/03/2022 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2022 01:33
Publicado Intimação em 21/03/2022.
-
19/03/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
17/03/2022 17:21
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 13:24
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
17/03/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 09:01
Decorrido prazo de VERA LUCIA RAMOS DOS SANTOS em 15/03/2022 23:59.
-
17/02/2022 00:49
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
14/02/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 19:45
Decisão interlocutória
-
12/02/2022 11:56
Decorrido prazo de VERA LUCIA RAMOS DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 11:51
Decorrido prazo de CRIATIVA COMERCIO DE UTENSILIOS DO LAR LTDA em 11/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 01:17
Publicado Intimação em 04/02/2022.
-
04/02/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 10:01
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 15:36
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
02/02/2022 06:43
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 16:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
31/01/2022 09:35
Juntada de intimação de pauta
-
29/10/2021 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/10/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 11:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/10/2021 03:20
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 17:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/10/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 17:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/10/2021 09:01
Decorrido prazo de VERA LUCIA RAMOS DOS SANTOS em 07/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 17:32
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2021 14:01
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
05/10/2021 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 17:59
Decisão interlocutória
-
30/09/2021 09:28
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 19:06
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2021 00:20
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
23/09/2021 07:39
Decorrido prazo de CRIATIVA COMERCIO DE UTENSILIOS DO LAR LTDA em 22/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 20:21
Decisão interlocutória
-
22/09/2021 08:43
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 08:43
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 19:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/09/2021 00:12
Publicado Sentença em 08/09/2021.
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04/09/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
-
01/09/2021 19:58
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 19:58
Juntada de Projeto de sentença
-
01/09/2021 19:58
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
30/07/2021 11:11
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 11:11
Conclusos para julgamento
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29/07/2021 10:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/07/2021 12:26
Inicial
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20/07/2021 10:40
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2021 08:50
Audiência de Conciliação realizada em 20/07/2021 08:50 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA
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13/07/2021 16:31
Juntada de Petição de outros documentos
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29/06/2021 13:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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17/06/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 15:58
Audiência Conciliação juizado designada para 20/07/2021 08:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA.
-
15/06/2021 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
02/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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