TJMT - 1011863-09.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 13:51
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:51
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/07/2022 18:07
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2022 18:07
Transitado em Julgado em 27/06/2022
-
06/07/2022 17:18
Decorrido prazo de PAULO DE OLIVEIRA em 04/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 07:09
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
23/06/2022 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1011863-09.2021.8.11.0004.
VÍTIMA: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO: PAULO DE OLIVEIRA A respeito dos crimes de difamação supostamente perpetrados por Paulo de Oliveira, é sabido que para iniciar uma ação penal privada é imprescindível que ocorra o ajuizamento da queixa-crime no período 06 (seis) meses a contar da data em que o legitimado tomou conhecimento da pessoa do suposto autor do fato.
Ocorre que até o presente momento não foi ofertada a inicial acusatória no tocante ao crime em comento.
Sendo assim, em observância ao artigo 38 do Código de Processo Penal aliado ao artigo 92 da Lei 9.099/1995, DETERMINO o arquivamento dos autos, devendo a secretaria promover as baixas e anotações necessárias.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
21/06/2022 21:42
Recebidos os autos
-
21/06/2022 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 21:42
Determinado o Arquivamento
-
28/03/2022 15:20
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2022 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 20:54
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 07/03/2022 23:59.
-
21/01/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 09:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/12/2021 09:53
Audiência Preliminar designada para 09/05/2022 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
17/12/2021 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017647-67.2021.8.11.0003
Silvania Maria Souza
Advogado: Evandro Correa Carvalho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/07/2021 16:12
Processo nº 1006532-98.2022.8.11.0040
Bella Lis Moda LTDA - ME
Mariane Larissa Amaral Pereira
Advogado: Ionara Pasqualoto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/06/2022 15:41
Processo nº 1042293-16.2022.8.11.0001
John Taycon da Silva Oliveira
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/06/2022 15:41
Processo nº 1042728-87.2022.8.11.0001
Mauro Pinto de Oliveira
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/06/2022 14:47
Processo nº 1002618-77.2017.8.11.0015
Felix Comercio de Produtos Oticos LTDA -...
Danitiele Jorge Viana
Advogado: Gabriela Sevignani
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/03/2017 16:17