TJMT - 1001134-92.2021.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 02:05
Decorrido prazo de MARCOS MARTINHO AVALLONE PIRES em 11/11/2024 23:59
-
22/10/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2024 02:06
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
19/10/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos
-
14/10/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 18:00
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:25
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 17:24
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 17:47
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:46
Processo Desarquivado
-
26/07/2023 03:54
Decorrido prazo de LUCAS DANIEL HASSE em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 03:54
Decorrido prazo de FROHART INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS EIRELI - EPP em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 11:21
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
01/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PRIMEIRA VARA CÍVEL PROCESSO N. 1001134-92.2021.8.11.0045 EXEQUENTE: FROHART INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS EIRELI - EPP EXECUTADO: LUCAS DANIEL HASSE Vistos, etc.
I.
Do compulso dos autos, denota-se o deferimento de processamento da Ação de Recuperação Judicial n. 1020340-51.2022.8.11.0015 em relação à Ihagro Agropecuária Ltda, Joel Lindolfo Hasse, Sonia Salete Vignaga, Juliano Hasse, Josiane Segat Hasse, Lucas Daniel Hasse e Felipe Hasse, em trâmite na Quarta Vara Cível da Comarca de Sinop/MT, com determinação de suspensão das ações e execuções, nos seguintes termos: “Com fulcro no inciso III, do artigo 52, da LRF, determino a suspensão do andamento de todas as ações ou execuções contra os devedores, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias (art. 6º, §4º, da LRF), ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º do art. 6º, PERMANECENDO OS RESPECTIVOS AUTOS NO JUÍZO ONDE SE PROCESSAM.
Cabe a parte recuperanda comunicar a suspensão aos juízos competentes (art. 52, § 3º, da LRF).
Nos termos do disposto no art. 6º, inciso III, da Lei 11.101/2005, fica vedada, pelo prazo de 180 dias, qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens da devedora, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial.” (Sem grifos no original).
II.
Por assim sendo, considerando o exposto na Ação de Recuperação Judicial n. 1020340-51.2022.8.11.0015, DETERMINO a SUSPENSÃO do feito até o transcurso do “stay period”, incluindo-se para tanto eventual prorrogação, a teor do art. 313, V, “a”, do Código de Processo Civil.
III.
Compete às partes proceder com a comunicação quanto a finalização do prazo de suspensão, em medida de cooperação processual.
IV.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
V. Às providências.
Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica.
Cássio Luís Furim Juiz de Direito -
29/06/2023 14:20
Arquivado Provisoramente
-
29/06/2023 10:48
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 10:48
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
09/05/2023 17:50
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 04:29
Decorrido prazo de LUCAS DANIEL HASSE em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 04:29
Decorrido prazo de FROHART INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS EIRELI - EPP em 08/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 02:39
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
12/04/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PRIMEIRA VARA CÍVEL PROCESSO N. 1001134-92.2021.8.11.0045 EXEQUENTE: FROHART INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS EIRELI - EPP EXECUTADO: LUCAS DANIEL HASSE Vistos, etc.
I.
De proêmio, intime-se a parte Exequente para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do delineado no id. n. 107674796 pela Executada.
II.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para deliberação.
III. Às providências.
Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica.
Cássio Luís Furim Juiz de Direito -
10/04/2023 15:42
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2022 18:46
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 18:47
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 23:57
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2022 16:12
Decorrido prazo de ROXANIA VILELA AVALLONE PIRES em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 16:12
Decorrido prazo de MARCOS MARTINHO AVALLONE PIRES em 06/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 05:02
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
15/11/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO; I.
A Lei Estadual n. 11.077/2020, atualmente em vigor, alterou os valores cobrados a título de custas e taxas judiciais.
Ademais, dentre as alterações, trouxe o art. 13, Tabela B, item 4, o qual prevê a cobrança de diligências para pesquisas em Sistemas Informatizados deste Tribunal de Justiça, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), por consulta.
II.
Registro que havendo pluralidade de partes ou sistemas para as quais se destinam as diligências, deverá ocorrer o recolhimento de uma consulta por integrante do polo da ação para cada sistema específico, já que o valor cobrado é por consulta.
III.
Assim, intimo a parte Autora/Exequente proceda com o recolhimento dos valores referentes à realização de diligências nos Sistemas Informatizados, consoante disposições retro, no prazo de 15 (quinze).
IV. Às providências. -
11/11/2022 18:49
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 15:06
Decorrido prazo de MARCOS MARTINHO AVALLONE PIRES em 03/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2022 03:45
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
08/10/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:00
Intimação
Intimação para manifestação nos autos, bem como para complementar a diligência do Oficial de Justiça - ID: 94844327 -
06/10/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 15:59
Decorrido prazo de LUCAS DANIEL HASSE em 04/10/2022 23:59.
-
13/09/2022 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 14:51
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2022 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 15:50
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 12:42
Decorrido prazo de MARCOS MARTINHO AVALLONE PIRES em 29/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2022 04:52
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
07/08/2022 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 06:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 06:50
Juntada de Petição de certidão
-
08/06/2022 18:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2022 17:24
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 19:09
Decorrido prazo de MARCOS MARTINHO AVALLONE PIRES em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 19:09
Decorrido prazo de ROXANIA VILELA AVALLONE PIRES em 06/06/2022 23:59.
-
17/05/2022 14:02
Publicado Intimação em 16/05/2022.
-
17/05/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 11:44
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2022 06:41
Decorrido prazo de ROXANIA VILELA AVALLONE PIRES em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 06:41
Decorrido prazo de MARCOS MARTINHO AVALLONE PIRES em 08/04/2022 23:59.
-
18/03/2022 03:45
Publicado Intimação em 18/03/2022.
-
18/03/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2021 17:39
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2021 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2021 08:28
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 10:41
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
10/06/2021 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
04/06/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 10:15
Decisão interlocutória
-
27/05/2021 16:32
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 09:55
Recebido pelo Distribuidor
-
03/03/2021 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
03/03/2021 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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