TJMT - 1008055-45.2022.8.11.0041
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Execucao Fiscal Estadual - Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2025 14:28 Decorrido prazo de ANGELO DA ROLT em 25/09/2025 23:59 
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                                            26/09/2025 14:28 Decorrido prazo de VALDEMAR DA ROLT em 25/09/2025 23:59 
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                                            26/09/2025 14:28 Decorrido prazo de VALDEMIRO DA ROLT em 25/09/2025 23:59 
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                                            26/09/2025 14:28 Decorrido prazo de VALDENIR DA ROLT em 25/09/2025 23:59 
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                                            26/09/2025 14:28 Decorrido prazo de IRMAOS DA ROLT - TRANSPORTES, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 25/09/2025 23:59 
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                                            03/09/2025 03:32 Publicado Decisão em 03/09/2025. 
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                                            03/09/2025 03:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 
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                                            01/09/2025 16:29 Expedição de Outros documentos 
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                                            01/09/2025 16:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/09/2025 16:29 Expedição de Outros documentos 
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                                            01/09/2025 16:29 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            11/06/2025 08:47 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/06/2025 23:59 
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                                            19/05/2025 15:54 Conclusos para decisão 
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                                            29/04/2025 15:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2025 23:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/04/2025 23:27 Expedição de Outros documentos 
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                                            24/04/2025 23:27 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            28/01/2025 14:58 Processo correicionado 
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                                            28/01/2025 14:58 Juntada de Certidão 
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                                            22/01/2025 16:27 Processo em correição 
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                                            14/05/2024 01:04 Decorrido prazo de JOAO MANOEL NUNES DA SILVA em 13/05/2024 23:59 
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                                            03/05/2024 18:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/05/2024 11:29 Expedição de Outros documentos 
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                                            02/05/2024 11:29 Expedição de Outros documentos 
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                                            02/05/2024 11:29 Expedição de Outros documentos 
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                                            02/05/2024 11:29 Expedição de Outros documentos 
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                                            02/05/2024 11:29 Expedição de Outros documentos 
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                                            02/05/2024 11:24 Expedição de Outros documentos 
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                                            02/05/2024 11:24 Expedição de Outros documentos 
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                                            04/04/2024 14:48 Juntada de Alvará 
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                                            04/04/2024 14:48 Juntada de Alvará 
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                                            27/03/2024 14:20 Conclusos para decisão 
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                                            27/03/2024 14:17 Juntada de Alvará 
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                                            26/03/2024 16:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2024 13:41 Expedição de Outros documentos 
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                                            20/03/2024 02:34 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/03/2024 23:59. 
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                                            08/03/2024 23:31 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/03/2024 23:59. 
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                                            04/03/2024 13:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/03/2024 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 DECISÃO Processo: 1008055-45.2022.8.11.0041.
 
 EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: IRMAOS DA ROLT - TRANSPORTES, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, VALDENIR DA ROLT, VALDEMIRO DA ROLT, VALDEMAR DA ROLT, ANGELO DA ROLT Vistos, etc.
 
 Trata-se de Ação de Execução Fiscal.
 
 Ante a inadimplência da parte executada determinou-se a busca de ativos financeiros através do sistema Sisbajud, o qual obteve resultado parcialmente frutífero.
 
 O executado apresentou no ID 139938543 impugnação à penhora, juntamente com os documentos que entende ser pertinente, ao fundamento de que o valor é impenhorável por ser menos de 40 salários mínimos.
 
 Intimada para que se manifestasse, a parte exequente manifestou desinteresse no valor localizado por ser muito inferior ao valor da dívida.
 
 Vieram os autos conclusos. É o relato do necessário.
 
 Fundamento e Decido.
 
 Sem maiores delongas, ante o teor da manifestação da parte exequente DEFIRO o pleito do executado e para tanto determino que se oficie o Departamento de Depósitos Judiciais do TJMT para que vincule a estes autos os valores bloqueados e, após, expeça-se alvará de liberação da quantia depositada, na conta de titularidade da parte executada.
 
 Após, conclusos para análise aos demais pedidos do exequente. ÀS PROVIDÊNCIAS.
 
 Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) HENRIQUETA FERNANDA C.A.F.
 
 LIMA Juíza de Direito Designada
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                                            29/02/2024 17:31 Expedição de Outros documentos 
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                                            29/02/2024 17:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/02/2024 17:30 Expedição de Outros documentos 
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                                            29/02/2024 17:30 Expedido alvará de levantamento 
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                                            29/02/2024 17:30 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            29/02/2024 14:19 Conclusos para decisão 
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                                            28/02/2024 17:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2024 14:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/02/2024 14:21 Expedição de Outros documentos 
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                                            31/01/2024 09:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2024 17:48 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            24/01/2024 08:58 Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud) 
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                                            23/01/2024 08:49 Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud) 
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                                            18/01/2024 18:37 Juntada de recibo (sisbajud) 
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                                            20/10/2023 20:05 Conclusos para decisão 
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                                            10/10/2023 16:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/09/2023 11:33 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/09/2023 23:59. 
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                                            28/09/2023 03:57 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/09/2023 23:59. 
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                                            05/09/2023 09:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/09/2023 09:52 Expedição de Outros documentos 
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                                            04/09/2023 17:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2023 06:25 Publicado Despacho em 15/08/2023. 
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                                            15/08/2023 06:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 
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                                            14/08/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 DESPACHO Processo: 1008055-45.2022.8.11.0041.
 
 EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: IRMAOS DA ROLT - TRANSPORTES, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, VALDENIR DA ROLT, VALDEMIRO DA ROLT, VALDEMAR DA ROLT, ANGELO DA ROLT
 
 Vistos.
 
 Tendo em vista a recusa do bem ofertado pela parte exequente, oportunizo à parte executada, no prazo de 15 dias, a substituição do bem ofertado em garantia do juízo.
 
 Int.
 
 Juiz OTÁVIO PEIXOTO
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                                            12/08/2023 16:01 Expedição de Outros documentos 
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                                            12/08/2023 16:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/02/2023 15:39 Conclusos para decisão 
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                                            05/02/2023 01:48 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/02/2023 23:59. 
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                                            03/02/2023 09:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/12/2022 15:38 Expedição de Outros documentos 
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                                            18/12/2022 15:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/10/2022 15:51 Devolvidos os autos 
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                                            24/10/2022 15:51 Conclusos para decisão 
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                                            19/10/2022 16:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2022 03:23 Publicado Despacho em 10/10/2022. 
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                                            10/10/2022 03:23 Publicado Despacho em 10/10/2022. 
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                                            08/10/2022 03:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022 
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                                            07/10/2022 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 DESPACHO Processo: 1008055-45.2022.8.11.0041.
 
 EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: IRMAOS DA ROLT - TRANSPORTES, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, VALDENIR DA ROLT, VALDEMIRO DA ROLT, VALDEMAR DA ROLT, ANGELO DA ROLT
 
 Vistos.
 
 Considerando-se a recusa do bem oferecido como garantia, intime-se a parte devedora, a fim de se manifestar, substituir ou complementar o bem ofertado, querendo; prazo dez dias.
 
 Juiz OTÁVIO PEIXOTO
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                                            06/10/2022 15:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/10/2022 15:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/05/2022 13:12 Conclusos para despacho 
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                                            16/05/2022 15:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2022 21:56 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/05/2022 23:59. 
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                                            12/05/2022 22:28 Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta) 
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                                            26/04/2022 18:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2022 05:37 Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta) 
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                                            15/04/2022 05:37 Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta) 
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                                            14/04/2022 13:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2022 20:19 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            09/04/2022 21:16 Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta) 
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                                            18/03/2022 13:42 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/03/2022 13:42 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/03/2022 13:42 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/03/2022 13:42 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/03/2022 13:42 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/03/2022 09:55 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/03/2022 23:59. 
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                                            10/03/2022 16:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2022 16:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/03/2022 08:51 Conclusos para despacho 
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                                            09/03/2022 08:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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