TJMT - 1059883-06.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 01:07
Recebidos os autos
-
26/05/2024 01:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/03/2024 01:03
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
24/03/2024 01:03
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
24/03/2024 01:03
Decorrido prazo de ISABELA BELUSSI PRATES em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:29
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
23/03/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5.º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1059883-06.2022.8.11.0001 Exequente: ISABELA BELUSSI PRATES Executada: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA VISTOS, ETC.
Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente já alcançou a satisfação integral da obrigação pela quitação do débito efetuado pela parte executada, de modo que desnecessário o prosseguimento do presente feito, a autorizar a sua extinção Assim sendo, diante da satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nesta oportunidade, determino a expedição de alvará para levantamento do numerário depositado em favor da parte exequente, na pessoa de seu advogado, observando os dados bancários informados - Alvará Assinado - 20240311143504064973.
Por derradeiro, face a concordância da parte quanto ao valor depositado, evidencia-se a ausência de interesse recursal.
Deste modo, determino seja certificado o trânsito em julgado e feito o imediato arquivamento dos autos.
Sentença sujeita à homologação da I. magistrada, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Weslen Costa de Souza Juiz Leigo VISTOS, ETC.
HOMOLOGO a sentença derradeira elaborada pelo Juiz Leigo, com fulcro no artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publicada e registrada na presente data pelo sistema informatizado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORRÊA JUÍZA DE DIREITO -
11/03/2024 14:36
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 14:36
Juntada de Projeto de sentença
-
11/03/2024 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/03/2024 20:34
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 22:45
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 22:18
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 03:16
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
11/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LAMISSE RODER FEGURI PROCESSO n. 1059883-06.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 15.000,00 ESPÉCIE: [Estabelecimentos de Ensino, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: ISABELA BELUSSI PRATES Endereço: Rua Sargento Benedito Teotino da Costa, 303, Residencial Joana, Apto. 303, JARDIM PETRÓPOLIS, CUIABÁ - MT - CEP: 78070-015 POLO PASSIVO: Nome: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA Endereço: DO BISPO, 83, - ATÉ 129 - LADO ÍMPAR, RIO COMPRIDO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20261-063 Senhor(a): REQUERIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, para pagamento do total atualizado de R$ 6.142,32 (seis mil, cento e quarenta e dois reais, trinta e dois centavos), a serem pagos pela Executada, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor atualizado, nos temos do art.
Art. 523 do NCPC.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença começará a fluir após o decurso do prazo para o pagamento do débito, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525, do CPC). -
08/02/2024 12:30
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 12:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2024 22:49
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
28/01/2024 16:10
Devolvidos os autos
-
28/01/2024 16:10
Processo Reativado
-
28/01/2024 16:10
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
28/01/2024 16:10
Juntada de petição
-
28/01/2024 16:10
Juntada de acórdão
-
28/01/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
28/01/2024 16:10
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
28/01/2024 16:10
Juntada de intimação de pauta
-
28/01/2024 16:10
Juntada de intimação de pauta
-
28/01/2024 16:10
Juntada de despacho
-
21/06/2023 13:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
05/06/2023 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2023 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2023 04:01
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 19:06
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 19:06
Decisão interlocutória
-
17/04/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 21:34
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
14/03/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 02:39
Publicado Sentença em 02/03/2023.
-
02/03/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 15:37
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 15:37
Juntada de Projeto de sentença
-
28/02/2023 15:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/02/2023 16:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/02/2023 17:20
Conclusos para julgamento
-
02/02/2023 17:20
Recebimento do CEJUSC.
-
02/02/2023 17:20
Audiência de conciliação realizada em/para 02/02/2023 15:40, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
02/02/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 14:42
Recebidos os autos.
-
02/02/2023 14:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
01/02/2023 02:09
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:09
Decorrido prazo de ISABELA BELUSSI PRATES em 31/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:39
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 11:38
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
24/01/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 13:20
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2022 19:04
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/11/2022 17:54
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 01/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 16:11
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 16:11
Audiência Conciliação juizado redesignada para 02/02/2023 15:40 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
17/10/2022 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2022 04:38
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 02:15
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
07/10/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 15:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2022 22:07
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 22:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/10/2022 22:07
Audiência Conciliação juizado designada para 09/01/2023 16:00 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
04/10/2022 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016919-32.2021.8.11.0001
Sandra Pratis
Oi Movel S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/04/2021 16:08
Processo nº 0004484-43.2009.8.11.0040
Estado de Mato Grosso
Ricardo Picin Moro
Advogado: Silas do Nascimento Filho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/09/2009 00:00
Processo nº 1057715-13.2019.8.11.0041
Graziely Gomes da Silva
Porto Seguro Companhia de Seguro e Cia
Advogado: Manuela Krueger
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/12/2019 17:18
Processo nº 0006907-07.2011.8.11.0007
Municipio de Alta Floresta
Leonilza Julia da Silva - ME
Advogado: Samantha Tonha Flores
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/09/2024 13:47
Processo nº 1023631-95.2022.8.11.0003
Rodrigo Barbosa de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Gabriela Ocampos Cardoso Guareschi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/09/2022 10:02