TJMT - 1002253-11.2018.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 01:02
Recebidos os autos
-
25/08/2023 01:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/07/2023 01:11
Transitado em Julgado em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIA SALETE BAMPI em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:11
Decorrido prazo de ADEMIR BAMPI em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:11
Decorrido prazo de ANGELO BOTTEGA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:11
Decorrido prazo de VALDIR PEDRO DAL BEM em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:11
Decorrido prazo de FIORINDO LUIZ DAL BEM em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:11
Decorrido prazo de SALETE GOBBI REOLON em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:11
Decorrido prazo de CLAIR REOLON em 24/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 02:12
Publicado Sentença em 26/06/2023.
-
24/06/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 14:50
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 14:50
Extinto o processo por desistência
-
22/06/2023 13:12
Conclusos para julgamento
-
22/06/2023 09:40
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2023 03:33
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
06/06/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 18:04
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 08:07
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 05:41
Decorrido prazo de MARIA SALETE BAMPI em 14/10/2022 23:59.
-
11/11/2022 05:41
Decorrido prazo de ANGELO BOTTEGA em 14/10/2022 23:59.
-
11/11/2022 05:41
Decorrido prazo de FIORINDO LUIZ DAL BEM em 14/10/2022 23:59.
-
11/11/2022 05:41
Decorrido prazo de ADEMIR BAMPI em 14/10/2022 23:59.
-
11/11/2022 05:41
Decorrido prazo de VALDIR PEDRO DAL BEM em 14/10/2022 23:59.
-
09/11/2022 18:51
Decorrido prazo de MARIA SALETE BAMPI em 20/10/2022 23:59.
-
09/11/2022 18:50
Decorrido prazo de FIORINDO LUIZ DAL BEM em 20/10/2022 23:59.
-
09/11/2022 12:56
Decorrido prazo de VALDIR PEDRO DAL BEM em 20/10/2022 23:59.
-
07/11/2022 13:48
Decorrido prazo de ADEMIR BAMPI em 20/10/2022 23:59.
-
07/11/2022 13:48
Decorrido prazo de ANGELO BOTTEGA em 20/10/2022 23:59.
-
07/11/2022 13:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 03:52
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1002253-11.2018.8.11.0040.
EXEQUENTE: CLAIR REOLON EXECUTADO: SALETE GOBBI REOLON EXECUTADO: FIORINDO LUIZ DAL BEM, VALDIR PEDRO DAL BEM, ANGELO BOTTEGA, ADEMIR BAMPI, MARIA SALETE BAMPI Vistos etc.
Nesta oportunidade, assino digitalmente o alvará de levantamento expedido, devendo a Secretaria da Vara comunicar ao Departamento competente do TJMT, se necessário.
Após, cumpra-se o já determinado na sentença de Id. 96600598.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sorriso, MT, datado e assinado digitalmente. -
10/10/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 16:26
Decisão interlocutória
-
06/10/2022 16:09
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 09:13
Publicado Sentença em 05/10/2022.
-
05/10/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO SENTENÇA Processo: 1002253-11.2018.8.11.0040.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: FIORINDO LUIZ DAL BEM, VALDIR PEDRO DAL BEM, ANGELO BOTTEGA, ADEMIR BAMPI, MARIA SALETE BAMPI, CLAIR REOLON, SALETE GOBBI REOLON Vistos etc.
Banco do Brasil S/A ajuizou a presente Execução de Título Extrajudicial em desfavor de FIORINDO LUIZ DAL BEM, VALDIR PEDRO DAL BEM, ANGELO BOTTEGA, ADEMIR BAMPI, MARIA SALETE BAMPI, CLAIR REOLON e SALETE GOBBI REOLON, com fundamento na Cédula de Crédito Bancário nº 149.201.479 (ex 96/70446-2).
Entretanto, após regularmente citados, Clair Reolon e Salete Gobbi Reolon compareceram aos autos e efetuaram o depósito judicial da obrigação executada, requerendo a extinção da execução em relação à eles, bem como a sub-rogação do crédito objeto da presente execução, nos termos do art. 346, III e art. 349, ambos do CC, nos termos da petição de Id. 90324958.
Intimado, o Banco do Brasil S/A manifestou-se pela petição de Id. 92962064. É o relato.
Decido.
Diante do pagamento do débito noticiado na petição de ID. 90324958, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO em relação aos executados Clair Reolon e Salete Gobbi Reolon, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.
Expeça-se o competente alvará de levantamento em favor do Banco do Brasil S/A.
Com fundamento no art. 346, inciso III e art. 349, ambos do CC, defiro a sub-rogação requerida e, via de consequência, determino a exclusão do Banco do Brasil S/A do polo ativo da presente execução e inclusão dos sub-rogados Clair Reolon e Salete Gobbi Reolon, devendo a Secretaria da Vara providenciar as retificações necessárias no sistema PJE Intime-se o Banco do Brasil S/Apara que promova o imediato cancelamento da hipoteca constituída sobre o imóvel rural objeto da matrícula n. 23617, atualmente correspondente às matrículas 64625 e 64626, do Cartório de Registro de Imóveis de Sorriso-MT, de propriedade dos Srs.
Clair Reolon e Salete Gobbi Reolon Intimem-se ainda o atuais exequentes para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem o que de direito em relação aos executados, possibilitando o regular prosseguimento da execução, apresentando, inclusive, demonstrativo atualizado do débito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sorriso, MT, datado e assinado digitalmente. -
03/10/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2022 12:30
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 06:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2022 05:35
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
12/08/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
10/08/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 17:53
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 16:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/11/2021 06:24
Decorrido prazo de ADEMIR BAMPI em 17/11/2021 23:59.
-
14/11/2021 09:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2021 04:25
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
05/11/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 08:46
Juntada de Petição de certidão
-
29/10/2021 08:45
Juntada de Petição de certidão
-
29/10/2021 08:43
Juntada de Petição de certidão
-
27/10/2021 06:41
Decorrido prazo de FIORINDO LUIZ DAL BEM em 26/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2021 14:50
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2021 04:53
Decorrido prazo de ANGELO BOTTEGA em 19/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 20:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 23:49
Publicado Intimação em 07/10/2021.
-
07/10/2021 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2021 09:31
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2021 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2021 16:51
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2021 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2021 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2021 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2021 17:54
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 17:49
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 17:40
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 06:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/05/2021 23:59.
-
26/04/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 04:51
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
16/04/2021 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 16:44
Expedição de Mandado.
-
21/07/2020 02:20
Decorrido prazo de SALETE GOBBI REOLON em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 02:20
Decorrido prazo de CLAIR REOLON em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 02:20
Decorrido prazo de MARIA SALETE BAMPI em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 02:20
Decorrido prazo de ADEMIR BAMPI em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 02:20
Decorrido prazo de ANGELO BOTTEGA em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 02:20
Decorrido prazo de VALDIR PEDRO DAL BEM em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 02:20
Decorrido prazo de FIORINDO LUIZ DAL BEM em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/07/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 00:26
Publicado Decisão em 26/06/2020.
-
27/06/2020 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2020
-
24/06/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 10:36
Decisão interlocutória
-
23/06/2020 14:36
Conclusos para decisão
-
09/01/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 15:45
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
16/05/2019 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2019 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2019 17:30
Juntada de Petição de certidão
-
29/03/2019 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2019 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2019 16:04
Expedição de Mandado.
-
21/11/2018 10:05
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 07:36
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 07:32
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2018.
-
13/11/2018 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 16:03
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2018 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2018 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 31/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 14:45
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2018 04:25
Publicado Decisão em 13/08/2018.
-
16/08/2018 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2018 00:39
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 12/06/2018 23:59:59.
-
16/05/2018 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2018.
-
16/05/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2018 14:20
Conclusos para despacho
-
15/05/2018 10:23
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2018 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2018 14:43
Conclusos para decisão
-
02/05/2018 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2018
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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