TJMT - 1002816-94.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quinta Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2023 08:08
Juntada de Certidão
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12/12/2022 00:43
Recebidos os autos
-
12/12/2022 00:43
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/11/2022 14:09
Transitado em Julgado em 03/11/2022
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10/10/2022 03:10
Publicado Sentença em 10/10/2022.
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08/10/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCESSO N°: 1002816-94.2021.8.11.0041 (PJE 3).
SENTENÇA.
Vistos, etc. À vista da inércia da impetrante em dar prosseguimento no feito, resta evidente a aplicação do art. 485, § 1º do Novo Código de Processo Civil, cujo ordenamento autoriza o arquivamento dos autos e a extinção do processo.
Diante disso, é cabível a extinção do processo quando a parte intimada deixa de providenciar as diligências que lhe competia ou abandona a causa por mais de 30 (trinta) dias, conforme art. 485, inciso III do NCPC.
DISPOSITIVO.
ISTO POSTO, e consoante a fundamentação supra, revogo a liminar, e no mérito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso III do Novo Código de Processo Civil.
P.I. e após, não havendo recurso voluntário, arquivem-se com todas as baixas.
Cumpra-se.
Cuiabá, 6 de outubro de 2022.
ROBERTO TEIXEIRA SEROR JUIZ DE DIREITO -
06/10/2022 15:20
Arquivado Definitivamente
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06/10/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 15:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/10/2022 12:35
Conclusos para julgamento
-
06/10/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
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04/08/2021 18:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/05/2021 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2021 02:54
Decorrido prazo de ELIZEU ALVES PEREIRA em 13/05/2021 23:59.
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22/04/2021 00:10
Publicado Decisão em 22/04/2021.
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20/04/2021 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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16/04/2021 20:22
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 20:22
Decisão interlocutória
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16/04/2021 11:34
Conclusos para despacho
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25/03/2021 03:29
Decorrido prazo de ELIZEU ALVES PEREIRA em 24/03/2021 23:59.
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03/03/2021 06:42
Publicado Decisão em 03/03/2021.
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03/03/2021 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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01/03/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2021 10:12
Conclusos para decisão
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01/02/2021 10:12
Ato ordinatório praticado
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01/02/2021 10:11
Juntada de Certidão
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01/02/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
30/01/2021 21:18
Recebido pelo Distribuidor
-
30/01/2021 21:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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30/01/2021 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2021
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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