TJMT - 1027932-22.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 02:33
Decorrido prazo de VANILSON RODRIGUES DA SILVA em 25/06/2025 23:59
-
26/06/2025 02:33
Decorrido prazo de CDS COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA - ME em 25/06/2025 23:59
-
16/06/2025 13:10
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
16/06/2025 12:24
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2025 16:12
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
02/06/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 18:15
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:00
Conclusos para decisão
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22/11/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2024 08:12
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 15:09
Expedição de Outros documentos
-
29/10/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 02:12
Decorrido prazo de CDS COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA - ME em 17/10/2024 23:59
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19/10/2024 02:12
Decorrido prazo de OPERARIO VEICULOS em 17/10/2024 23:59
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26/09/2024 02:15
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos
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23/08/2024 02:08
Decorrido prazo de OPERARIO VEICULOS em 22/08/2024 23:59
-
23/08/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/08/2024 23:59
-
23/08/2024 02:08
Decorrido prazo de CDS COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA - ME em 22/08/2024 23:59
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22/08/2024 02:07
Decorrido prazo de GILMAR MOREIRA DA SILVA em 21/08/2024 23:59
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01/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 18:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2024 16:57
Expedição de Outros documentos
-
30/07/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2024 13:48
Conclusos para decisão
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24/05/2024 18:49
Processo Reativado
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17/05/2024 07:47
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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16/05/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 16:00
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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20/04/2024 01:06
Decorrido prazo de GILMAR MOREIRA DA SILVA em 18/04/2024 23:59
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16/04/2024 19:07
Julgado procedente em parte do pedido
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16/04/2024 15:49
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 16/04/2024 13:45, 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
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16/04/2024 13:24
Conclusos para despacho
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12/04/2024 12:19
Juntada de Petição de manifestação
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12/04/2024 01:03
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
12/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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11/04/2024 04:28
Juntada de entregue (ecarta)
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11/04/2024 04:28
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/04/2024 04:28
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/04/2024 10:09
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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29/03/2024 12:59
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/03/2024 01:27
Decorrido prazo de OPERARIO VEICULOS em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:27
Decorrido prazo de CDS COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA - ME em 22/03/2024 23:59.
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17/03/2024 06:16
Juntada de entregue (ecarta)
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17/03/2024 06:15
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/03/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 09:24
Expedição de Outros documentos
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15/03/2024 05:31
Decorrido prazo de OPERARIO VEICULOS em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 05:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/03/2024 23:59.
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15/03/2024 05:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 05:31
Decorrido prazo de CDS COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA - ME em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 05:31
Decorrido prazo de GILMAR MOREIRA DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 07:51
Decorrido prazo de GILMAR MOREIRA DA SILVA em 12/03/2024 23:59.
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09/03/2024 16:55
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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09/03/2024 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 08:51
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 16/04/2024 13:45, 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
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06/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS JUÍZO DA SEGUNDA UNIDADE JUDICIÁRIA CÍVEL Autos: 1027932-22.2021.8.11.0003 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a audiência designada neste feito colide com a pauta do Projeto “Mais Júri”, instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, e este Magistrado encontra-se designado para atuar no referido Mutirão, ANTECIPA-SE a audiência de instrução e julgamento para o dia 16 DE ABRIL DE 2024, no mesmo horário anteriormente designado.
Frisa-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455, do CPC).
Mantêm-se inalteradas as demais deliberações proferidas nas decisões judiciais anteriores, inclusive o HORÁRIO e o link de acesso para a audiência.
Intimem-se as partes.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se COM URGÊNCIA.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema.
João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito -
05/03/2024 19:31
Expedição de Outros documentos
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05/03/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 19:31
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2024 19:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/03/2024 15:24
Conclusos para despacho
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16/02/2024 03:19
Decorrido prazo de OPERARIO VEICULOS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:19
Decorrido prazo de CDS COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 07:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 07:10
Decorrido prazo de OPERARIO VEICULOS em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 07:10
Decorrido prazo de CDS COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA - ME em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 07:10
Decorrido prazo de GILMAR MOREIRA DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de GILMAR MOREIRA DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
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05/02/2024 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 08:34
Expedição de Outros documentos
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05/02/2024 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2023 05:53
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 08:43
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 30/04/2024 13:45, 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
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18/12/2023 08:27
Audiência de conciliação cancelada em/para 07/03/2022 16:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
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18/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS JUÍZO DA SEGUNDA UNIDADE JUDICIÁRIA CÍVEL Autos: 1027932-22.2021.8.11.0003 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I- Trata-se de ação ordinária ajuizada por GILMAR MOREIRA DA SILVA em desfavor de CDS COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA – ME (E OUTROS), partes qualificadas.
Após o processamento do feito, os autos vieram conclusos.
II- O Juízo está a remeter o feito à fase de produção de provas em audiências.
Ainda que se alegue matéria de ordem processual, possível identificar, nesta fase de rasa cognição elementos aptos ao exame do mérito.
Aliás, a regra do CPC/15, conforme arts. 4º e 6º, em prestígio a estabilização das relações jurídicas (CRFB/88, 5º, caput), é a edição de sentença de mérito nos termos do art. 487.
De conseguinte, no que tange a condições da ação e pressupostos processuais, nosso sistema acolheu a teoria da asserção ou prospettazione, de modo que o julgador deve aferi-las a vista do alegado pelo autor, sem imiscuir no mérito e admitindo, em caráter precário, a veracidade do que fora afirmado.
Nesse contexto, a efetiva responsabilidade/haftung ou mesmo a existência do alegado na inicial, constituem matérias de mérito e de prova e, portanto, manifestamente alheias às matérias de ordem processual.
Portanto, sem prejuízo de futuras reanálises, é o caso de designar audiência de instrução e julgamento.
III- Assim, DESIGNA-SE audiência concentrada de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30 DE ABRIL DE 2024, ÀS 13H45MIN, horário oficial do Estado de Mato Grosso.
A audiência será realizada por videoconferência (por meio do aplicativo Microsoft Teams), cujo acesso à sala virtual deverá se dar pelas partes, na data e hora estabelecida, por meio do Link: LINK: AUDIÊNCIA VIRTUAL – CLIQUE AQUI OU COPIAR O LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTFiNjZkNmQtYThjZS00YTRhLWE3MjMtMzEwNjg2NDQ3ZGNm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22c79c0012-caa0-4371-a4b0-a842669747a6%22%7d Registra-se que as partes e advogados deverão ingressar na audiência virtual através do link informado a seguir, pelo computador ou celular do tipo smartphone, 15 minutos antes do horário marcado e aguardar no lobby a autorização para ingresso na sala e início da audiência, portando documento pessoal com foto.
Eventual dificuldade de participação deverá ser comunicada ao Juízo em até 24h (vinte e quatro horas) antes da audiência referenciada.
Consigna-se que para o bom andamento da audiência é ideal que as partes, advogados e testemunhas, previamente realizem o download e a instalação do aplicativo Microsoft Teams no equipamento eletrônico que irão utilizar para participar do ato, sendo desnecessária a criação de uma conta Microsoft.
Para tanto, devem ser realizados os seguintes passos: ACESSO ATRAVÉS DE COMPUTADORES E NOTEBOOKS 1º - Acessar o link da audiência e selecionar a opção “Baixar o aplicativo do Windows”; 2º - Depois de concluído o download, clicar no arquivo baixado; nesse momento o aplicativo será instalado automaticamente; 3º - Acessar novamente o link da audiência; desta vez, como o aplicativo já foi instalado, basta clicar na opção “Abrir Microsoft Teams” Obs: Após a instalação, pode acontecer de o aplicativo abrir de forma automática, hipótese em que este passo não precisa ser realizado. 4º - O aplicativo Teams irá abrir e, para ingressar na audiência, deverá ser informado o nome do participante, bem como ativada a câmera e o microfone, clicando-se em seguida na opção “Ingressar agora”; 5º - Aguardar ser admitido na reunião.
ACESSO ATRAVÉS DE SMARTPHONES 1º - Acessar o link da audiência e selecionar a opção “Obter o Teams”; nesse momento, haverá o redirecionamento automático para loja de aplicativos do celular (Play Store ou APP Store). 2º - Instalar o aplicativo Microsoft Teams. 3º - Acessar novamente o link da audiência; desta vez, como o aplicativo já foi instalado, ele abrirá automaticamente.
Se não abrir de forma automática, deve ser selecionada a opção “abrir com Teams”. 4º - O aplicativo Teams irá abrir e, para ingressar na audiência, deverá ser selecionada a opção “Ingressar como convidado” ou “Participar como convidado”, bem como informado o nome do participante e, em seguida, clicar em “Ingressar como convidado” ou “Participar da reunião”; Obs: Deve ser permitido que o aplicativo grave ou tenha acesso ao áudio/microfone. 5º - Aguardar ser admitido na reunião.
No celular com sistema operacional Android, o aplicativo se encontra disponível para download gratuito no “Play Store”; no aparelho que possui sistema IOS, o aplicativo pode ser encontrado para download gratuito no “APP Store”.
As partes deverão observar fielmente o disposto nos arts. 450 e 451 c/c 357 do CPC.
Em especial, frisa-se o prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para apresentem rol de testemunhas (§ 4º, art. 357, do CPC).
Atentem-se os Advogados para o cumprimento da regra do art. 455 do CPC.
Em sendo o caso de aplicar o art. 455, §4º do CPC, expeça-se o necessário.
Notifiquem-se as partes para comparecerem no ato com o propósito de prestarem depoimento pessoal, anotando as advertências do art. 385 do CPC, apenas e tão somente na hipótese em que houve solicitação da adversa para a produção da referida modalidade probatória.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema.
João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito -
15/12/2023 20:04
Expedição de Outros documentos
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15/12/2023 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 20:04
Expedição de Outros documentos
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15/12/2023 20:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/02/2023 17:21
Conclusos para decisão
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17/02/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 18:43
Decorrido prazo de OPERARIO VEICULOS em 20/10/2022 23:59.
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09/11/2022 12:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/10/2022 23:59.
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09/11/2022 12:26
Decorrido prazo de CDS COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA - ME em 20/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 22:40
Juntada de Petição de manifestação
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20/10/2022 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2022 09:08
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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05/10/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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05/10/2022 09:08
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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05/10/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
05/10/2022 09:08
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Artigo 203, § 4º do NCPC, bem como, ao Capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, IMPULSIONO os presentes autos, INTIMANDO os procuradores das partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que, eventualmente, pretendem produzir na contenda, indicando a relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato controvertida, bem como, justificando ainda sua adequação e pertinência para o deslinde do caso sub judice. -
03/10/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 15:40
Decorrido prazo de GILMAR MOREIRA DA SILVA em 16/08/2022 23:59.
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26/07/2022 09:21
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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22/07/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 10:22
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2022 10:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/03/2022 10:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/03/2022 10:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/03/2022 10:11
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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28/03/2022 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2022 04:42
Decorrido prazo de CDS COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA - ME em 16/03/2022 23:59.
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16/03/2022 14:25
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2022 22:04
Audiência do art. 334 CPC.
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04/03/2022 21:45
Juntada de Petição de manifestação
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26/02/2022 08:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/02/2022 23:59.
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20/02/2022 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2022 13:03
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2022 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2022 15:15
Expedição de Mandado.
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03/02/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 07:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 07:09
Decorrido prazo de OPERARIO VEICULOS em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 07:09
Decorrido prazo de CDS COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA - ME em 25/01/2022 23:59.
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30/11/2021 09:16
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2021 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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29/11/2021 15:07
Recebimento do CEJUSC.
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29/11/2021 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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29/11/2021 14:56
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 07/03/2022 16:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
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29/11/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
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29/11/2021 10:10
Recebidos os autos.
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29/11/2021 10:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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29/11/2021 06:46
Publicado Despacho em 29/11/2021.
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27/11/2021 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
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25/11/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 10:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/11/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 09:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/11/2021 20:38
Conclusos para decisão
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24/11/2021 20:38
Juntada de Certidão
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24/11/2021 20:37
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 11:25
Recebido pelo Distribuidor
-
16/11/2021 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
16/11/2021 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Expediente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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