TJMT - 1001388-60.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 05:40
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 16:28
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de expedição de alvará O status do alvará poderá ser consultado através do WhatsApp via número (65) 3617-3707 PROCESSO n. 1001388-60.2022.8.11.0003 Conforme determinação judicial e requerimento do Exequente, certifico que (1) o advogado da parte autora possui poderes para receber valores, (2) nesta data expedi o alvará de levantamento abaixo discriminado e (3) o encaminhei para assinatura da magistrada através do sistema SISCONDJ.
Solicito que a parte beneficiada informe a serventia eventual equívoco nos dados bancários com a maior brevidade possível através do e-mail ([email protected]) ou por mensagem via WhatsApp através do número (65) 99237-8776.
O status do alvará poderá ser consultado no link https://siscondj-dj.tjmt.jus.br/portalsiscondj/pages/alvara/relatorio/new, sendo obedecido o seguinte procedimento: (1) assinatura da MMª Juíza; (2) relatório da equipe do TJMT; (3) assinatura do presidente do TJMT; (4) processamento pelo Banco do Brasil e (5) creditamento na conta informada.
Esse trâmite pode demorar de 3 a 6 dias.
Em caso de demora excessiva, contatar a serventia através dos canais de atendimento acima informados.
RONDONÓPOLIS, 13 de dezembro de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
13/12/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 13:35
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2023 02:37
Decorrido prazo de ACTIVISION BLIZZARD BRASIL PROMOCOES LTDA. em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 01:25
Decorrido prazo de ACTIVISION BLIZZARD BRASIL PROMOCOES LTDA. em 12/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 01:38
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 04:50
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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25/11/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 13:29
Transitado em Julgado em 23/11/2023
-
24/11/2023 13:29
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 18:06
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2023 07:08
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
21/08/2023 18:04
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2023 07:55
Decorrido prazo de ELENILTON DA CRUZ PEREIRA em 18/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:30
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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11/08/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1001388-60.2022.8.11.0003 Intimação da parte para, no prazo de 5 dias, informar os dados bancários(CPF e nome do titular, nome e número do banco, número da agência e da conta bancária) para expedição de alvará judicial, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Rondonópolis, 8 de agosto de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
08/08/2023 12:07
Expedição de Outros documentos
-
03/08/2023 03:29
Decorrido prazo de ELENILTON DA CRUZ PEREIRA em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:44
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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26/07/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1001388-60.2022.8.11.0003 Intimação da parte para, no prazo de 5 dias, informar os dados bancários(CPF e nome do titular, nome e número do banco, número da agência e da conta bancária) para expedição de alvará judicial.
Rondonópolis, 10 de julho de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
24/07/2023 12:02
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 04:49
Decorrido prazo de ELENILTON DA CRUZ PEREIRA em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 02:48
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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12/07/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1001388-60.2022.8.11.0003 Intimação da parte para, no prazo de 5 dias, informar os dados bancários(CPF e nome do titular, nome e número do banco, número da agência e da conta bancária) para expedição de alvará judicial.
Rondonópolis, 10 de julho de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
10/07/2023 17:00
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2023 01:30
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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04/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1001388-60.2022.8.11.0003.
Vistos.
Diante o cumprimento voluntário da obrigação, não sendo sequer inaugurada a fase de cumprimento de sentença, levante-se as quantias depositadas nos autos em favor da parte exequente, arquivando-se o processo em seguida.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
03/07/2023 16:09
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2023 16:09
Expedido alvará de levantamento
-
26/06/2023 07:48
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 17:21
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
21/06/2023 17:21
Processo Desarquivado
-
21/06/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 03:20
Decorrido prazo de ELENILTON DA CRUZ PEREIRA em 08/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 21:55
Decorrido prazo de ACTIVISION BLIZZARD BRASIL PROMOCOES LTDA. em 26/10/2022 23:59.
-
14/11/2022 21:55
Decorrido prazo de ELENILTON DA CRUZ PEREIRA em 26/10/2022 23:59.
-
14/11/2022 10:58
Decorrido prazo de ACTIVISION BLIZZARD BRASIL PROMOCOES LTDA. em 26/10/2022 23:59.
-
14/11/2022 10:58
Decorrido prazo de ELENILTON DA CRUZ PEREIRA em 26/10/2022 23:59.
-
14/11/2022 04:29
Decorrido prazo de ACTIVISION BLIZZARD BRASIL PROMOCOES LTDA. em 08/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 04:29
Decorrido prazo de ELENILTON DA CRUZ PEREIRA em 08/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 17:16
Decorrido prazo de ACTIVISION BLIZZARD BRASIL PROMOCOES LTDA. em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 07:32
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2022 17:18
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
01/11/2022 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1001388-60.2022.8.11.0003 Considerando o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, intimo as partes para manifestar em 5 dias.
Expirado o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados.
Rondonópolis, 27 de outubro de 2022.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
27/10/2022 05:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 05:58
Transitado em Julgado em 26/10/2022
-
11/10/2022 11:10
Publicado Sentença em 11/10/2022.
-
11/10/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1001388-60.2022.8.11.0003.
IMPETRANTE: ELENILTON DA CRUZ PEREIRA IMPETRANTE: ACTIVISION BLIZZARD BRASIL PROMOCOES LTDA.
Vistos.
Deixo de apresentar o relatório com fulcro no artigo 38, in fine, da Lei nº. 9.099/95.
Fundamento e decido.
Sendo a prova documental suficiente para formar convencimento, passo ao julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I, do CPC.
Das Preliminares Analiso, inicialmente, a preliminar de ilegitimidade passiva, suscitada pela parte demandada em sua defesa.
Quanto a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela demandada, verifico que razão não lhe assiste.
Em se tratando de relação de consumo, todos os membros da cadeia de fornecimento respondem solidariamente perante o consumidor.
As demais preliminares arguidas pelas Reclamadas não têm o condão de obstar o julgamento da causa.
Por este motivo rejeito as preliminares.
Ultrapassadas as preliminares, passo ao exame de mérito.
Analisando os autos, verifico que a parte autora, informa na exordial, que embora tenha adquirido objeto da parte ré, o qual não foi entregue, tentou ainda receber o reembolso se frustrando mais uma vez.
Inicialmente, cumpre esclarecer, que a presente demanda será analisada sob a égide do Código de Defesa do Consumidor.
Os documentos acostados aos autos pelo autor comprovam que houve a compra do produto “Skin”, a qual não fora disponibilizada ao autor.
Logo, à pretensão do Reclamante em obter uma indenização a título de danos materiais, entendo que a mesma comporta acolhimento.
Consoante documento vinculado ao ID 74190920, verifica-se que o Reclamante despendeu a importância de R$ 78,00 (setenta e oito reais), para a aquisição da “skin”, todavia, a mesma não fora disponibilizada.
No entanto, melhor sorte não assiste ao requerente no que diz respeito ao pedido de indenização por danos morais.
Por mais que sejam reconhecidos os transtornos e incomodações sofridos pelo requerente, não são suficientes para configurar danos morais.
Isso porque, em verdade, trata-se de mero descumprimento contratual, o que, por si só, não gera abalos de caráter extrapatrimonial.
A parte autora, aliás, não demonstrou, ainda que de forma indiciária, que este fato lhe acarretou mais do que a contrariedade inerente à frustração do negócio.
Ou seja, limitado à esfera do patrimônio, compensáveis pelo ressarcimento do dano material reconhecido.
Inocorreu, pois, ofensa à sua honra, dignidade ou a qualquer outro direito da personalidade.
O evento se caracteriza, reitero, como mero dissabor do dia a dia, incapaz de gerar indenização por danos morais, sob pena de banalização de tal instituto.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a requerida ao ressarcimento de R$ 78,00 (setenta e oito reais), pagos pelo produto não entregue.
Tal quantia será corrigida pelo índice do INPC, a contar do desembolso, com juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação.
Sem custas processuais a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Sentença Publicada no PJE.
Preclusas as vias recursais, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Submeto a presente decisum à homologação da Juíza de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Dyeini Maiara Fernandes Juíza Leiga Vistos, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do Juiz Leigo deste Juizado Especial.
Intimem-se as partes da sentença.
Rondonópolis/MT, datado e assinado eletronicamente.
Tatyana Lopes de Araújo Borges -
07/10/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 15:42
Juntada de Projeto de sentença
-
07/10/2022 15:42
Julgado procedente em parte do pedido
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03/08/2022 23:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 22:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/06/2022 09:01
Conclusos para julgamento
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21/06/2022 09:00
Audiência de Conciliação realizada para 21/06/2022 08:40 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
21/06/2022 09:00
Juntada de
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20/06/2022 15:35
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2022 18:10
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2022 20:08
Juntada de entregue (ecarta)
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25/01/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 12:06
Audiência de Conciliação designada para 21/06/2022 08:40 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
25/01/2022 12:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
25/01/2022 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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