TJMT - 1014981-02.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:07
Recebidos os autos
-
10/12/2024 02:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/10/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 12:53
Juntada de Alvará
-
09/10/2024 02:42
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos
-
07/10/2024 18:01
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
31/08/2024 02:08
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 30/08/2024 23:59
-
29/08/2024 02:09
Decorrido prazo de RINALDO PESSOA DA SILVA em 28/08/2024 23:59
-
14/08/2024 02:12
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 02:05
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 08/08/2024 23:59
-
22/07/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2024 15:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2024 02:04
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 09/07/2024 23:59
-
04/07/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 13:53
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
06/06/2024 13:53
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 11:37
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2024 06:49
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 03/05/2024 23:59
-
09/03/2024 05:10
Decorrido prazo de RINALDO PESSOA DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 03:19
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
03/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico também que a expedição da RPV segue os parâmetros estabelecidos pelo art. 47, § 3º da Resolução n. 303/2019-CNJ2, com suas atualizações, e que o crédito será atualizado no momento do pagamento – efetivo depósito – os termos do art. 17 ao art. 33 da Resolução 303/2019 - CNJ, com suas atualizações, bem como certifico que as incidências tributárias3 tem como parâmetro o momento de constituição do crédito – fato gerador – nos termos da resolução supracitada e da legislação tributária vigente.
Local e data via sistema. (assinado digitalmente) Letícia K.
Garay Moraes Giacometi Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n. 56/2007-CGJ 1 - PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: (…) Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. 2 - Art. 47.
O pagamento das requisições de que tratam o art. 17, da Lei n. 10.259/2011, o art. 13, inciso I, da Lei n. 12.153/2009, e o art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil será realizado nos termos do presente Título. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 1º Considerar-se-á obrigação de pequeno valor aquela definida em lei da entidade federativa devedora, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 2o Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4o do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda federal; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) II – 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda estadual ou distrital; e III – 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal. § 3o Os valores definidos nos termos dos §§ 1o e 2o deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021). 3 - Art. 36.
Na cessão de crédito e na compensação, a retenção de tributos observará o disposto na legislação em vigor na data do pagamento.
Parágrafo único.
As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022). -
23/02/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 17:29
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 17:29
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2024 17:28
Expedição de Ofício de RPV
-
05/02/2024 15:17
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
05/02/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:16
Processo Reativado
-
25/01/2024 03:52
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 03:51
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:51
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:27
Decorrido prazo de RINALDO PESSOA DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 03:11
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
06/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo nº 1014981-02.2021.8.11.0001.
Vistos etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995, c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor atualizado de R$ 2.874,91, consoante planilha de cálculo.
O executado, apesar de devidamente intimado, permaneceu inerte.
DECIDO.
Da análise dos autos, vê-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença e acórdão transitados em julgado.
Assim, ante a ausência de impugnação pelo executado, HOMOLOGO, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, o valor de R$ 2.874,91, como crédito principal, conforme cálculo anexado no id. 119502773, devido pelo ESTADO DE MATO GROSSO.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995, c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento, por meio de precatório.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, nos termos do Provimento nº 20/2020-CM, com as alterações feitas pelo Provimento TJMT/CM nº 31/2023, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá (MT), data registrada no sistema.
Juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto -
04/12/2023 11:23
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 11:23
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2023 14:36
Conclusos para julgamento
-
11/08/2023 03:34
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 10/08/2023 23:59.
-
24/06/2023 09:41
Decorrido prazo de RINALDO PESSOA DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 04:01
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO POLO ATIVO:RINALDO PESSOA DA SILVA POLO PASSIVO:FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO PROCESSO: 1014981-02.2021.8.11.0001 Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias.
Silente o executado, conclusos para a homologação.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima Juíza de Direito -
20/06/2023 19:17
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 19:17
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 19:17
Decisão interlocutória
-
20/06/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 17:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/06/2023 16:40
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
16/06/2023 16:40
Processo Desarquivado
-
16/06/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:49
Recebidos os autos
-
22/05/2023 00:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/04/2023 18:07
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 05:22
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 17/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 07:00
Decorrido prazo de RINALDO PESSOA DA SILVA em 14/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 01:22
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
29/03/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 13:06
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 17:23
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 14:27
Devolvidos os autos
-
23/03/2023 14:27
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
23/03/2023 14:27
Juntada de acórdão
-
23/03/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 14:27
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
23/03/2023 14:27
Juntada de intimação de pauta
-
23/03/2023 14:27
Juntada de intimação de pauta
-
23/03/2023 14:27
Juntada de intimação de pauta
-
21/11/2022 15:47
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
-
17/11/2022 00:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/11/2022 13:08
Conclusos para decisão
-
12/11/2022 04:02
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 14:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
14/10/2022 21:13
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2022 12:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 22:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/10/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 15:15
Juntada de Projeto de sentença
-
19/09/2022 15:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2021 18:40
Conclusos para julgamento
-
13/07/2021 07:16
Decorrido prazo de RINALDO PESSOA DA SILVA em 12/07/2021 23:59.
-
12/07/2021 16:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/06/2021 07:06
Publicado Intimação em 21/06/2021.
-
19/06/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2021
-
17/06/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 06:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/06/2021 23:59.
-
01/06/2021 23:03
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2021 03:01
Decorrido prazo de RINALDO PESSOA DA SILVA em 12/05/2021 23:59.
-
20/04/2021 09:50
Publicado Intimação em 20/04/2021.
-
20/04/2021 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 11:37
Juntada de Petição de documento de identificação
-
15/04/2021 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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