TJMT - 1000854-54.2019.8.11.0090
1ª instância - Nova Canaa do Norte - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2022 01:02
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE JESUS em 18/11/2022 23:59.
-
07/10/2022 03:00
Publicado Notificação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA CANÃA DO NORTE VARA ÚNICA DE NOVA CANAÃ DO NORTE Sem logradouro, 0, Não informado, CENTRO, NOVA CANÃA DO NORTE - MT - CEP: 78515-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO FRAZON MENEGUCCI PROCESSO n. 1000854-54.2019.8.11.0090 Valor da causa: R$ 148,94 ESPÉCIE: [Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: MUNICIPIO DE NOVA CANAA DO NORTE Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: MARIA ROSA DE JESUS Endereço: AVENIDA PARA, SN, DISTRITO COLORADO DO NORTE, NOVA C NORTE - MT - CEP: 78000-000 INTIMANDO: MARIA ROSA DE JESUS FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO acima qualificada(s), para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais no importe de R$ 1.084,43 (Um mil e oitenta e quatro reais e quarenta e três centavos) a que foi condenado nos termos da r. sentença, sob pena de inscrição em dívida ativa ou protesto.
INSTRUÇÕES: Este valor deverá ser recolhido de forma separada, sendo R$ 413,40 (Quatrocentos e treze reais e quarenta centavos), para recolhimento da guia de custas, R$ 221,03 (Duzentos e vinte e um reais e três centavos), para fins da guia de taxa, R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais) para fins de recolhimento da guia de diligência.
Fica cientificado de que para emitir as guias poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link “DCA - Departamento de Controle e Arrecadação", selecionar os itens Custas e Taxas Finais ou Remanescentes e preencher os campos solicitados.
Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia (paga) nos autos.
NOVA CANÃA DO NORTE, 4 de outubro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
05/10/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 14:20
Recebidos os autos
-
28/09/2022 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
28/09/2022 14:20
Realizado cálculo de custas
-
28/09/2021 16:17
Recebidos os autos
-
28/09/2021 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/08/2021 17:19
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2021 17:16
Transitado em Julgado em 28/05/2021
-
28/05/2021 04:30
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE JESUS em 27/05/2021 23:59.
-
14/04/2021 12:11
Publicado Intimação em 13/04/2021.
-
12/04/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 18:10
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 16:47
Juntada de Petição de certidão
-
17/02/2021 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2021 16:59
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2021 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2020 10:50
Expedição de Mandado.
-
05/11/2020 11:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/10/2020 13:42
Conclusos para julgamento
-
27/10/2020 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2020 08:33
Decorrido prazo de ALLISON VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA em 09/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 07:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2020 07:22
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2020 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2020 16:14
Expedição de Mandado.
-
26/02/2020 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2020 13:53
Juntada de Petição de certidão
-
05/02/2020 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2020 16:09
Expedição de Mandado.
-
13/01/2020 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2019 14:18
Conclusos para decisão
-
30/12/2019 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2019
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000908-53.2022.8.11.0045
Johnson Magno Lima do Nascimento
Gente Seguradora S.A.
Advogado: Leonardo Santana de Abreu
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/09/2023 00:55
Processo nº 1000908-53.2022.8.11.0045
Johnson Magno Lima do Nascimento
Gente Seguradora S.A.
Advogado: Leonardo Santana de Abreu
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/02/2022 10:58
Processo nº 1014981-02.2021.8.11.0001
Rinaldo Pessoa da Silva
Estado de Mato Grosso
Advogado: Edmar Gomes de Oliveira Neto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/04/2021 11:33
Processo nº 1012691-25.2020.8.11.0041
Ana Ferreira da Silva
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Joir Augusto Laccal da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/03/2020 13:54
Processo nº 0000308-98.2015.8.11.0108
Elezil Rosa de Queiroz
Oi S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/03/2015 00:00