TJMT - 1005986-91.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 09:53
Juntada de Certidão
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16/07/2024 16:57
Juntada de Petição de resposta
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16/07/2024 10:40
Expedição de Outros documentos
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06/07/2024 11:32
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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03/10/2023 17:26
Juntada de Certidão
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28/02/2023 14:20
Recebidos os autos
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28/02/2023 14:20
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/02/2023 14:20
Transitado em Julgado em 08/02/2023
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08/02/2023 20:46
Juntada de Petição de resposta
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08/02/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
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07/02/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS Autos: 1005986-91.2021.8.11.0003 SENTENÇA I - Trata-se de AÇÃO REGRESSA DE COBRANÇA proposta por PROTETIVA PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em face de CARLOS ALEXANDRE ALVES DA SILVA e SABRIELE ROBERTA DOS SANTOS SILVA.
Citados da presente ação, os requeridos apresentaram na contestação (id. 89971196) proposta de acordo para renegociação do débito, bem como o parcelamento do mesmo, o qual foi aceito pela parte autora conforme verifica-se no id. 102915713.
Assim, vieram os autos conclusos.
II – Motivação.
De início, cabe pontuar que o acordo firmado nos autos demonstra o livre intuito das partes de transigir em relação ao objeto da lide, o real interesse em findar a presente demanda, além dos demais requisitos dispostos nos arts. 840 a 850 do Código Civil.
Assim, em observância ao princípio da segurança jurídica, cumpre ao presente Juízo homologar a supramencionada transação, resolvendo o processo no mérito, ao considerar que inexiste qualquer óbice legal, uma vez que se trata de direito disponível.
III – Dispositivo.
Di
ante ao exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Defiro a Gratuidade da Justiça postulada pela parte ré.
Dispenso as partes do pagamento das custas, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios na forma pactuada.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis – MT, data e hora do sistema.
Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO -
06/02/2023 17:16
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 17:16
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 17:16
Homologada a Transação
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27/01/2023 16:31
Conclusos para julgamento
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12/12/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2022 11:46
Juntada de Petição de resposta
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09/11/2022 07:33
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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09/11/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 18:13
Expedição de Outros documentos
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07/11/2022 18:12
Expedição de Outros documentos
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07/11/2022 18:11
Expedição de Outros documentos
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01/11/2022 17:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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07/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUERENDO, SE MANIFESTE APRESENTANDO IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO. -
06/10/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 19:28
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2022 17:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/06/2022 14:28
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC realizada para 02/06/2022 14:30 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS.
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03/06/2022 14:25
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC realizada para 02/08/2021 11:00 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS.
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02/06/2022 22:37
Juntada de Termo de audiência
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18/05/2022 06:30
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE ALVES DA SILVA em 17/05/2022 23:59.
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26/04/2022 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2022 19:11
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2022 10:36
Juntada de Petição de manifestação
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12/04/2022 05:35
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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07/04/2022 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2022 10:56
Expedição de Mandado.
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07/04/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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05/04/2022 15:39
Recebimento do CEJUSC.
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05/04/2022 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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05/04/2022 15:38
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 02/06/2022 14:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
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05/04/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
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20/03/2022 22:29
Recebidos os autos.
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20/03/2022 22:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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01/12/2021 18:38
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 17:57
Ato ordinatório praticado
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06/08/2021 17:57
Juntada de Petição de correspondência devolvida
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06/08/2021 17:55
Juntada de Petição de correspondência devolvida
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02/08/2021 21:33
Audiência do art. 334 CPC.
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09/07/2021 05:58
Decorrido prazo de SABRIELE ROBERTA DOS SANTOS SILVA em 08/07/2021 23:59.
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09/07/2021 05:58
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE ALVES DA SILVA em 08/07/2021 23:59.
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07/07/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
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02/07/2021 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2021 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2021 20:24
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 02/08/2021 11:00 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS.
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17/06/2021 15:55
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2021 01:55
Publicado Despacho em 17/06/2021.
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17/06/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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15/06/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 20:38
Conclusos para despacho
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12/04/2021 19:32
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2021 02:35
Publicado Despacho em 22/03/2021.
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20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
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18/03/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 14:49
Conclusos para decisão
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18/03/2021 14:49
Juntada de Certidão
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18/03/2021 14:49
Juntada de Certidão
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18/03/2021 11:06
Recebido pelo Distribuidor
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18/03/2021 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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18/03/2021 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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