TJMT - 1023748-86.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 09:20
Recebidos os autos
-
03/07/2024 09:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/07/2024 09:20
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 09:20
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
03/07/2024 09:18
Processo Desarquivado
-
03/07/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 02:02
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 08:15
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2024 19:34
Juntada de Petição de resposta
-
01/07/2024 07:52
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2024 07:52
Homologada a Transação
-
27/06/2024 16:36
Conclusos para julgamento
-
21/06/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 01:04
Decorrido prazo de JOAO BOSCO FAIAS CHAGAS em 29/05/2024 23:59
-
30/05/2024 01:04
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERREIRA em 29/05/2024 23:59
-
21/05/2024 01:09
Decorrido prazo de JOAO BOSCO FAIAS CHAGAS em 20/05/2024 23:59
-
21/05/2024 01:09
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERREIRA em 20/05/2024 23:59
-
14/05/2024 11:35
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2024 01:06
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2024 12:35
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 09:49
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2024 01:26
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 07:59
Apensado ao processo 1008401-18.2019.8.11.0003
-
15/04/2024 07:59
Desapensado do processo 1008401-18.2019.8.11.0003
-
18/03/2024 14:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/03/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 08:57
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2024 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2024 13:47
Expedição de Mandado
-
23/10/2023 11:01
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2023.
-
23/10/2023 09:16
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente impulsiono estes autos a fim de intimar o advogado da parte autora para manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça id. 132201655, bem como providenciar o andamento do feito, no prazo legal. -
19/10/2023 14:49
Expedição de Outros documentos
-
19/10/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 11:52
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2023 20:50
Decorrido prazo de CESAR ALEXANDRE FEITOSA MOSCON em 28/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:40
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR MOSCON JUNIOR em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:40
Decorrido prazo de CESAR ALEXANDRE FEITOSA MOSCON em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:40
Decorrido prazo de JOAO BOSCO FAIAS CHAGAS em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:40
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERREIRA em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:40
Decorrido prazo de HENRIQUE NUNES DA SILVA & CIA - ME em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 21:55
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR MOSCON JUNIOR em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 21:55
Decorrido prazo de CESAR ALEXANDRE FEITOSA MOSCON em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 21:55
Decorrido prazo de JOAO BOSCO FAIAS CHAGAS em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 21:55
Decorrido prazo de HENRIQUE NUNES DA SILVA & CIA - ME em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 21:55
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERREIRA em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 04:51
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR MOSCON JUNIOR em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 04:51
Decorrido prazo de CESAR ALEXANDRE FEITOSA MOSCON em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 04:51
Decorrido prazo de JOAO BOSCO FAIAS CHAGAS em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 04:51
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERREIRA em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 04:51
Decorrido prazo de HENRIQUE NUNES DA SILVA & CIA - ME em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 19:32
Decorrido prazo de HENRIQUE NUNES DA SILVA & CIA - ME em 18/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2023 15:56
Expedição de Mandado
-
29/08/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2023 03:30
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
27/08/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/08/2023 16:02
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1023748-86.2022.8.11.0003.
AUTOR(A): HENRIQUE NUNES DA SILVA & CIA - ME, MARIA JOSE FERREIRA, JOAO BOSCO FAIAS CHAGAS REU: CESAR ALEXANDRE FEITOSA MOSCON, ANTONIO CESAR MOSCON JUNIOR Vistos e examinados.
Ao apresentar EMBARGOS MONITÓRIOS a parte requerida arguiu a preliminar de CONEXÃO.
Tem-se da situação processual que as partes estão envolvidas em uma ação anterior, que tramita na Terceira Vara desta comarca: Processo 1008401-18.2019.8.11.0003, que consiste em uma Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Reparação de Danos Materiais / Lucros Cessantes.
Segundo sustenta a parte autora, não há conexão entre as lides – pois teriam pedidos distintos.
Entretanto, pelo que se infere das razões das partes e da análise dos autos (possível pelo acesso via sistema), entendo que as causas merecem ser reunidas, uma vez que estão interligadas, além das partes, por pontos que são comuns à causa de pedir.
Valioso ter em conta que, ao reconhecer a existência do fenômeno da conexão de causas, pretende o ordenamento jurídico identificar os pontos comuns entre duas ou mais ações que influenciem as decisões a serem tomadas em cada processo - estabelecendo fórmulas para afastar a prolação de decisões contraditórias, conflitantes ou incoerentes, em nome da segurança jurídica e da economia processual.
Na hipótese vertente, tem-se a clara possibilidade de, se virem a ser julgados separadamente e de forma distanciada, serem proferidas decisões dispares.
Lado outro, não há óbice à reunião dos processos conexos, na medida em que: não houve sentença nas ações; o juízo onde se processa a primeira lide interposta é materialmente competente para processar e julgar ambas as ações; há risco de prolação de decisões conflitantes.
Para arrematar, registro que, nos termos do art. 55 , § 3º , do CPC/15 , "serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles".
Isto posto, acolho a preliminar e DETERMINO a remessa destes autos para a Terceira Vara desta Comarca.
Intimem-se a todos desta decisão.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito -
23/08/2023 13:43
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 13:43
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 13:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/08/2023 17:23
Conclusos para julgamento
-
01/08/2023 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR MOSCON JUNIOR em 31/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2023 14:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/07/2023 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 12:27
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2023 03:16
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 16:16
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 10:01
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2023 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2023 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2023 17:12
Expedição de Mandado
-
01/06/2023 17:12
Expedição de Mandado
-
13/03/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2023 03:24
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
08/03/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2023 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 18:56
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2023 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2023 17:08
Expedição de Mandado
-
01/02/2023 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2023 01:42
Decorrido prazo de HENRIQUE NUNES DA SILVA & CIA - ME em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR MOSCON JUNIOR em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 01:42
Decorrido prazo de JOAO BOSCO FAIAS CHAGAS em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 01:42
Decorrido prazo de CESAR ALEXANDRE FEITOSA MOSCON em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 01:42
Decorrido prazo de HENRIQUE NUNES DA SILVA & CIA - ME em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 01:42
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERREIRA em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 14:04
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2023 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2023 09:44
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2022 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2022 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2022 16:36
Expedição de Mandado
-
19/12/2022 16:36
Expedição de Mandado
-
05/12/2022 05:05
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
03/12/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 18:26
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2022 18:26
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2022 18:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/12/2022 18:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/11/2022 13:18
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 23:02
Decorrido prazo de JOAO BOSCO FAIAS CHAGAS em 31/10/2022 23:59.
-
07/11/2022 23:02
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERREIRA em 31/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 18:19
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2022 03:22
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 05:05
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
06/10/2022 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar as três últimas declarações de imposto de renda em nome próprio (de todos os autores), bem como outros documentos que achar necessários a fim de que seja possível aferir a hipossuficiência alegada. -
05/10/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 15:08
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 21:31
Recebido pelo Distribuidor
-
27/09/2022 21:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
27/09/2022 21:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/09/2022 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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