TJMT - 1050559-26.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 12:00
Juntada de Certidão
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06/11/2023 01:04
Recebidos os autos
-
06/11/2023 01:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/10/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 16:57
Transitado em Julgado em 11/08/2022
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04/10/2023 17:38
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
04/10/2023 17:38
Processo Desarquivado
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04/10/2023 17:38
Juntada de Certidão
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04/10/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 09:49
Arquivado Definitivamente
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07/11/2022 09:47
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 09:34
Decorrido prazo de LUCINEIA ROSA DE OLIVEIRA em 13/10/2022 23:59.
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13/10/2022 23:03
Decorrido prazo de GUSTAVO STEFERSON DA CRUZ GOMES em 11/10/2022 23:59.
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05/10/2022 07:41
Publicado Decisão em 05/10/2022.
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05/10/2022 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 00:00
Intimação
Considerando o bloqueio de valores e que, apesar de devidamente intimado, o devedor não se opôs, apresentando embargos.
Defiro o pedido de levantamento parcial.
I – Expeça-se o devido alvará para levantamento dos valores bloqueados judicialmente, observando-se os dados bancários apresentados na peça de id. 95089200.
II – Intime-se o credor para, em 05 dias, atualizar o débito e indicar bens passíveis de penhora.
III – Sem a devida manifestação ou promovida de forma parcial, voltem-me para sentença.
De Rondonópolis para Cuiabá, 03 de outubro de 2022.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito em cumulação legal -
03/10/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 11:46
Expedido alvará de levantamento
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14/09/2022 18:12
Conclusos para decisão
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14/09/2022 18:11
Processo Desarquivado
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14/09/2022 14:33
Juntada de Petição de manifestação
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12/08/2022 13:30
Decorrido prazo de GUSTAVO STEFERSON DA CRUZ GOMES em 11/08/2022 23:59.
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12/08/2022 13:29
Decorrido prazo de LUCINEIA ROSA DE OLIVEIRA em 11/08/2022 23:59.
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29/07/2022 11:00
Arquivado Definitivamente
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28/07/2022 05:27
Publicado Sentença em 28/07/2022.
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28/07/2022 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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28/07/2022 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 17:32
Juntada de Projeto de sentença
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26/07/2022 17:32
Homologada a decisão do juiz leigo
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26/07/2022 17:32
Homologada a Transação
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24/07/2022 04:26
Juntada de entregue (ecarta)
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21/07/2022 17:05
Conclusos para julgamento
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12/07/2022 20:28
Decorrido prazo de LUCINEIA ROSA DE OLIVEIRA em 11/07/2022 23:59.
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12/07/2022 14:32
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2022 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 11:09
Processo Desarquivado
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30/06/2022 10:37
Decorrido prazo de LUCINEIA ROSA DE OLIVEIRA em 29/06/2022 23:59.
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24/06/2022 17:16
Arquivado Definitivamente
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24/06/2022 17:16
Transitado em Julgado em 27/06/2022
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21/06/2022 17:45
Publicado Despacho em 20/06/2022.
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21/06/2022 17:45
Publicado Despacho em 20/06/2022.
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16/06/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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14/06/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 14:52
Conclusos para decisão
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14/06/2022 14:38
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2022 01:05
Publicado Decisão em 06/06/2022.
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04/06/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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01/06/2022 23:41
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 23:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/05/2022 12:21
Decorrido prazo de LUCINEIA ROSA DE OLIVEIRA em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 12:21
Decorrido prazo de GUSTAVO STEFERSON DA CRUZ GOMES em 25/05/2022 23:59.
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04/05/2022 15:44
Conclusos para decisão
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04/05/2022 14:20
Juntada de Petição de manifestação
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04/05/2022 00:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
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03/05/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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29/04/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 19:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/04/2022 16:45
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 10:22
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2022 20:07
Juntada de entregue (ecarta)
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14/03/2022 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2022 12:05
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2022 08:34
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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05/03/2022 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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03/03/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 22:14
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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09/02/2022 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2022 22:25
Decorrido prazo de LUCINEIA ROSA DE OLIVEIRA em 07/02/2022 23:59.
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02/02/2022 04:37
Publicado Despacho em 02/02/2022.
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02/02/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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02/02/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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31/01/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 16:03
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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