TJMT - 0021459-46.2019.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de MARIO RODRIGUES MOTA em 17/06/2025 23:59
-
28/05/2025 22:49
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
28/05/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 18:30
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 18:30
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 18:28
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
30/10/2024 02:07
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 02:07
Decorrido prazo de MARIO RODRIGUES MOTA em 29/10/2024 23:59
-
08/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:16
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2024 15:20
Homologada a Transação
-
29/08/2024 17:12
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 17:34
Expedição de Outros documentos
-
30/07/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2024 01:08
Decorrido prazo de MARIO RODRIGUES MOTA em 29/05/2024 23:59
-
22/05/2024 01:37
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2024 01:07
Decorrido prazo de MARIO RODRIGUES MOTA em 06/05/2024 23:59
-
18/04/2024 17:23
Juntada de Alvará
-
12/04/2024 01:19
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2024 11:15
Juntada de Petição de laudo pericial
-
04/04/2024 23:47
Processo Desarquivado
-
23/09/2023 23:47
Arquivado Provisoramente
-
22/09/2023 23:47
Decorrido prazo de MARIO RODRIGUES MOTA em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:14
Decorrido prazo de MARIO RODRIGUES MOTA em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 09:43
Decorrido prazo de MARIO RODRIGUES MOTA em 18/09/2023 23:59.
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16/09/2023 08:07
Decorrido prazo de MARIO RODRIGUES MOTA em 15/09/2023 23:59.
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14/09/2023 12:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/09/2023 23:59.
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11/09/2023 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2023 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2023 02:50
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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05/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2023 13:39
Expedição de Mandado
-
01/09/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 13:33
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 13:33
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 17:22
Juntada de Petição de laudo pericial
-
29/08/2023 15:11
Expedição de
-
27/08/2023 16:44
Processo Desarquivado
-
02/08/2023 04:06
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2023 23:59
Processo Desarquivado
-
11/11/2022 16:44
Arquivado Provisoramente
-
10/11/2022 16:44
Decorrido prazo de MARIO RODRIGUES MOTA em 01/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 02:46
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
07/10/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DESPACHO Processo: 0021459-46.2019.8.11.0055.
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: MARIO RODRIGUES MOTA ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VISTOS, ETC.
Na Ref: 9, o INSS apresentou discordância quanto ao valor sugerido pelo perito para remuneração da avaliação médica, requerendo seja fixado em no máximo R$ 370,00 (trezentos e setenta reais).
Quanto ao valor arbitrado ao expert e impugnado pelo requerido, necessário fazer alguns esclarecimentos.
Ressalto que em diversas outras ações, foi o próprio INSS quem impugnou o trabalho do único médico perito atuante nessa comarca que aceitava o encargo, o que forçou esse Juízo a nomear profissional de outra cidade, consequentemente elevando a verba nos termos do Art. 2° III da resolução 232 de 13 de julho de 2016 do CNJ.
O requerido antecipará, desde logo, os honorários periciais, nos termos do art. 8º, § 2º da Lei 8.620/93, por tratar-se de ação que tem por objeto acidente de trabalho.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ACIDENTÁRIO - PERÍCIA MÉDICA - ANTECIPAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DO INSS - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 8º, §2º, DA LEI N. 8.620/93 - RECURSO DESPROVIDO.
Comprovada a hipossuficiência econômica do autor, que litiga sob o pálio da assistência judiciária gratuita, o benefício abrange também os honorários periciais, consoante art. 95, §3º, do Código de Processo Civil.
Igualmente, a Lei Federal nº 8.620/93 deixa claro que, nos casos de acidente de trabalho, o INSS antecipará os honorários periciais.
Desta forma, intime-se o requerido para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o depósito dos valores dos honorários junto à Conta Única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso vinculada a presente ação previdenciária, pena de anuência e concordância tácita com eventual bloqueio dos valores.
Nos termos do § 4°- art. 465 do CPC/2015, autorizo pagamento de 50% dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo.
Expeça-se Alvará de Levantamento dos valores, em favor do Perito João Leopoldo Baçan, conforme dados bancários acostados aos autos.
Cumpra-se, integralmente, a determinação de ref.3. id. 64667693 - pág.3 Pje. Ás providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
TANGARÁ DA SERRA, 4 de outubro de 2022.
Francisco Ney Gaiva Juiz(a) de Direito -
05/10/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 12:22
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 12:21
Recebidos os autos
-
03/10/2022 03:45
Processo Desarquivado
-
09/09/2021 03:45
Arquivado Provisoramente
-
08/09/2021 03:45
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 08/09/2021.
-
04/09/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
-
02/09/2021 18:57
Juntada de Petição de expediente
-
02/09/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/07/2021 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/03/2021 02:43
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
16/03/2021 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/02/2021 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/02/2021 01:41
Expedição de documento (Certidao de Intimacao Pessoal)
-
23/02/2021 00:06
Remessa (Remessa)
-
12/02/2021 01:13
Remessa (Remessa)
-
11/02/2021 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/12/2020 01:30
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/12/2020 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/12/2020 02:07
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
11/12/2020 02:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2020 01:48
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/06/2020 02:28
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
19/03/2020 02:05
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
13/03/2020 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/03/2020 02:25
Entrega em carga/vista (Vista)
-
28/02/2020 02:41
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/02/2020 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/02/2020 02:26
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
21/02/2020 02:38
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
15/01/2020 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/12/2019 00:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/12/2019 00:39
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
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13/11/2019 02:37
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
17/10/2019 01:46
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/10/2019 02:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/10/2019 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/10/2019 02:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2019 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/10/2019 01:59
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/10/2019 00:42
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
03/10/2019 00:39
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
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02/10/2019 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/10/2019 01:18
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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