TJMT - 1005288-30.2017.8.11.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 07:46
Baixa Definitiva
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02/06/2023 07:46
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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01/06/2023 18:07
Transitado em Julgado em 01/06/2023
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01/06/2023 00:21
Decorrido prazo de GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:21
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA BOSI em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:21
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOÃO MOISES NADAF em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:21
Decorrido prazo de ORIVALDO CORREA DIAS em 31/05/2023 23:59.
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24/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA Recurso Especial na Apelação Cível n. 1005288-30.2017.8.11.0002 Recorrente: ORIVALDO CORREA DIAS Recorridos: ESPÓLIO DE JOÃO MOISÉS NADAF e OUTROS
Vistos.
Na petição acostada ao ID 165620236, datada de 18/04/2023 as partes informaram a realização de acordo para pôr fim à presente demanda.
Afere-se que do acordo entabulado constou expressamente que “O presente acordo envolve o processo de usucapião e o processo de rescisão de contrato de comodato”, bem como que “a homologação do presente acordo e a suspensão dos processos até o seu cumprimento e após que seja extinto o processo com base no acordo formulado.” Ante o exposto, em razão da prática de ato incompatível com a vontade de recorrer, homologo desde já a desistência recursal, cuja eficácia, porém, fica condicionada à efetiva homologação do acordo por quem de direito, pelo que determino a devolução do feito à origem, com as cautelas de praxe, para as providências necessárias quanto ao pleito de homologação da transação.
Assim, na eventualidade de a transação deixar de ser homologada, e caso a parte opte pelo prosseguimento desta ação, devolvam-se os autos a esta Vice-Presidência para o regular processamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data da assinatura digital.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça - 
                                            
22/05/2023 11:12
Expedição de Outros documentos
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18/05/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 12:57
Conclusos para decisão
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20/04/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 00:24
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA BOSI em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:24
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOÃO MOISES NADAF em 19/04/2023 23:59.
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18/04/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2023 00:22
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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25/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) ESPÓLIO DE JOÃO MOISES NADAF e outros (2) para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ interposto. - 
                                            
23/03/2023 18:28
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 09:14
Juntada de Petição de agravo ao stj
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11/03/2023 02:22
Decorrido prazo de GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 02:22
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA BOSI em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 02:22
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOÃO MOISES NADAF em 10/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:17
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 08:22
Expedição de Outros documentos
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27/02/2023 06:21
Recurso Especial não admitido
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17/02/2023 06:29
Conclusos para decisão
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30/01/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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28/01/2023 00:17
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOÃO MOISES NADAF em 27/01/2023 23:59.
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23/01/2023 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/11/2022 00:17
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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26/11/2022 13:48
Decorrido prazo de GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 13:48
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA BOSI em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 13:48
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOÃO MOISES NADAF em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 09:16
Expedição de Outros documentos
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23/11/2022 18:53
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 18:48
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 18:23
Recebidos os autos
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23/11/2022 18:23
Remetidos os Autos por outros motivos para Vice-Presidência
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23/11/2022 18:09
Juntada de Petição de recurso especial
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31/10/2022 00:19
Publicado Acórdão em 31/10/2022.
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28/10/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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28/10/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1005288-30.2017.8.11.0002 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Usucapião Extraordinária, Efeitos] Relator: Des(a).
SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Turma Julgadora: [DES(A).
SEBASTIAO BARBOSA FARIAS, DES(A).
JOAO FERREIRA FILHO, DES(A).
NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO] Parte(s): [ORIVALDO CORREA DIAS - CPF: *15.***.*64-00 (APELANTE), HUDSON CESAR MELO FARIA - CPF: *35.***.*03-15 (ADVOGADO), MARCIO SALES DE FREITAS - CPF: *51.***.*23-72 (ADVOGADO), ESPÓLIO DE JOÃO MOISES NADAF (APELADO), RENAN NADAF GUSMAO - CPF: *18.***.*80-65 (ADVOGADO), BRUNO NADAF GUSMAO - CPF: *08.***.*39-40 (ADVOGADO), WAGNER PEREIRA BOSI - CPF: *62.***.*65-72 (APELADO), GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA - CPF: *95.***.*37-15 (ADVOGADO), GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA - CPF: *95.***.*37-15 (APELADO), ERLAN MENDES CARVALHO (TERCEIRO INTERESSADO), ELIEL REZENDE ERNESTO (TERCEIRO INTERESSADO), JOSÉ RIBEIRO (TERCEIRO INTERESSADO), MARCOS DA COSTA SEVERINO (TERCEIRO INTERESSADO), NAIR FELICIANO (TERCEIRO INTERESSADO), SILVIO CESAR FERRARES (TERCEIRO INTERESSADO), JOÃO FERRARES (TERCEIRO INTERESSADO), CLAUDECI GONÇALVES SABOIA (TERCEIRO INTERESSADO), SELMA DA SILVA PACHECO (TERCEIRO INTERESSADO), GRACIANE MARTINS (TERCEIRO INTERESSADO), JOSÉ PEDRO DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), RENI ALVES CORREA (TERCEIRO INTERESSADO), MATO GROSSO GOVERNO DO ESTADO - CNPJ: 03.***.***/0022-79 (TERCEIRO INTERESSADO), CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0007-30 (REPRESENTANTE), MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0216-53 (TERCEIRO INTERESSADO), PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EST MATO GROSSO - CNPJ: 00.***.***/0234-35 (REPRESENTANTE), JOSÉ FERNANDES DE SOUZA (TERCEIRO INTERESSADO), JOSÉ NUNES (TERCEIRO INTERESSADO), ALBINA JOANA DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), MARIA HELENA SOUZA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), GONÇALINA DOMINGAS BARROS DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), ANTONINA RODRIGUES NAZARETE DE SIQUEIRA (TERCEIRO INTERESSADO), ADEMIR DE OLIVEIRA (TERCEIRO INTERESSADO), GISLENE DE SOUZA NASCIMENTO (TERCEIRO INTERESSADO), SELMA DE SOUZA NUNES (TERCEIRO INTERESSADO), DEODITE LUIZA DO ESPIRITO SANTO - CPF: *48.***.*23-68 (TERCEIRO INTERESSADO), MARIA DA GUIA NADAF FILGUEIRAS - CPF: *78.***.*14-68 (TERCEIRO INTERESSADO), DOMINGOS SALVIO NADAF - CPF: *13.***.*17-20 (TERCEIRO INTERESSADO), ANTONIA LUIZA NADAF FIGUEIRA DE GUSMAO - CPF: *46.***.*47-49 (TERCEIRO INTERESSADO), NADIR DOS SANTOS NADAF - CPF: *84.***.*33-68 (TERCEIRO INTERESSADO), ERLAN MENDES CARVALHO (TERCEIRO INTERESSADO), ELIEL REZENDE ERNESTO (TERCEIRO INTERESSADO), MARCOS DA COSTA SEVERINO (TERCEIRO INTERESSADO), JOSÉ FERNANDES DE SOUZA (TERCEIRO INTERESSADO), JOSÉ NUNES (TERCEIRO INTERESSADO), ALBINA JOANA DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), MARIA HELENA SOUZA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), GONÇALINA DOMINGAS BARROS DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), ANTONINA RODRIGUES NAZARETE DE SIQUEIRA (TERCEIRO INTERESSADO), ADEMIR DE OLIVEIRA (TERCEIRO INTERESSADO), GISLENE DE SOUZA NASCIMENTO (TERCEIRO INTERESSADO), SELMA DE SOUZA NUNES (TERCEIRO INTERESSADO), JOSÉ PEDRO DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), SILVIO CESAR FERRAREZ (TERCEIRO INTERESSADO), NAIR FELICIANO (TERCEIRO INTERESSADO), GRACIANE MARTINS (TERCEIRO INTERESSADO), JOSÉ PEDRO DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), RENI ALVES CORREA (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE USUCAPIÃO – EXISTÊNCIA DE CONTRATO VERBAL – PROVA TESTEMUNHAL DE POSSE INDIRETA E PERMISSÃO DE OCUPAÇÃO DO IMÓVEL – SUFICIÊNCIA – COMODATO VERBAL RECONHECIDO - INVIABILIDADE DE USUCAPIÃO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – APELO DESPROVIDO.
Deve ser mantida a sentença que, com base em provas testemunhais cabais, julgou improcedente o pedido de usucapião, pois foi reconhecida a existência de comodato verbal, que impede o reconhecimento da prescrição aquisitiva em favor do comodatário, tendo em vista que a posse do bem se dá por mera tolerância, para que o comodatário cuide do imóvel, mantendo assim o proprietário a posse indireta do bem. - 
                                            
26/10/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 10:00
Conhecido o recurso de ORIVALDO CORREA DIAS - CPF: *15.***.*64-00 (APELANTE) e não-provido
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25/10/2022 19:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/10/2022 19:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/10/2022 19:39
Juntada de Petição de certidão
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21/10/2022 15:24
Publicado Intimação de pauta em 21/10/2022.
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21/10/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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20/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 25 de Outubro de 2022 às 14:00 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência).
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; - 
                                            
19/10/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/10/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/10/2022 17:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/10/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 16:40
Deliberado em Sessão - Adiado
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19/10/2022 16:39
Deliberado em Sessão - Adiado
 - 
                                            
19/10/2022 16:38
Juntada de Petição de certidão
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11/10/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 07:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/10/2022 00:25
Publicado Intimação de pauta em 07/10/2022.
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07/10/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 18 de Outubro de 2022 a 20 de Outubro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; - 
                                            
05/10/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 15:29
Conclusos para julgamento
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12/07/2022 13:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/07/2022 13:13
Conclusos para decisão
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12/07/2022 12:30
Juntada de Certidão
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12/07/2022 12:29
Juntada de Certidão
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07/07/2022 08:35
Recebidos os autos
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07/07/2022 08:34
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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