TJMT - 1008424-53.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 11:57
Juntada de Certidão
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04/02/2025 02:06
Decorrido prazo de SELMA MARTINS LUNA DE ANDRADE em 03/02/2025 23:59
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04/02/2025 02:06
Decorrido prazo de MACRO CONSTRUTORA LTDA - EPP em 03/02/2025 23:59
-
04/02/2025 02:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/02/2025 23:59
-
12/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 10:06
Expedição de Outros documentos
-
10/12/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 10:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/12/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 02:06
Decorrido prazo de ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA em 10/10/2024 23:59
-
11/10/2024 02:06
Decorrido prazo de EMERSON CASTRO CORREIA em 10/10/2024 23:59
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03/10/2024 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2024 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 09:39
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 02:03
Decorrido prazo de MACRO CONSTRUTORA LTDA - EPP em 10/07/2024 23:59
-
05/07/2024 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 10:15
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 09:24
Juntada de Ofício
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13/03/2024 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2024 12:30
Expedição de Mandado
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12/03/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 03:30
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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02/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
Art. 1.207.
Expedido o mandado, intimar a parte interessada a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo a parte autora responsável por essa providência, aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intimá-la, pessoalmente, para que comprove o depósito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. § 1º Na hipótese do caput, sendo o interessado na diligência a parte ré, e esta manter-se inerte, deverá ser certificado o ocorrido e fazer conclusão dos autos. § 2º Quando a parte for intimada para audiência de colheita de prova testemunhal, deverá constar do ato intimatório a advertência de que deverá depositar o valor da diligência no prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo do rol eventualmente apresentado, sob pena de preclusão. -
27/02/2024 14:07
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 03:24
Decorrido prazo de EMERSON CASTRO CORREIA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:24
Decorrido prazo de ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2024 21:08
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/12/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos.
Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial.
Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”. -
19/12/2023 15:25
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 13:49
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2023 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2023 14:10
Expedição de Mandado
-
02/08/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 02:26
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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28/07/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, TENDO EM VISTA QUE O EXEQUENTE NÃO RECOLHEU A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FORMA CORRETA, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
Art. 1.207.
Expedido o mandado, intimar a parte interessada a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo a parte autora responsável por essa providência, aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intimá-la, pessoalmente, para que comprove o depósito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. § 1º Na hipótese do caput, sendo o interessado na diligência a parte ré, e esta manter-se inerte, deverá ser certificado o ocorrido e fazer conclusão dos autos. § 2º Quando a parte for intimada para audiência de colheita de prova testemunhal, deverá constar do ato intimatório a advertência de que deverá depositar o valor da diligência no prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo do rol eventualmente apresentado, sob pena de preclusão. -
26/07/2023 16:24
Expedição de Outros documentos
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27/05/2023 02:29
Decorrido prazo de ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 02:29
Decorrido prazo de MILENA PIRAGINE em 26/05/2023 23:59.
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12/05/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 61,33 ( sessenta e um reais e trinta e três centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação. -
03/05/2023 09:09
Expedição de Outros documentos
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12/04/2023 04:01
Decorrido prazo de MILENA PIRAGINE em 11/04/2023 23:59.
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31/03/2023 09:52
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2023 03:46
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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17/03/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. -
15/03/2023 17:55
Expedição de Outros documentos
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22/11/2022 01:17
Decorrido prazo de MACRO CONSTRUTORA LTDA - EPP em 21/11/2022 23:59.
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19/11/2022 02:07
Decorrido prazo de SELMA MARTINS LUNA DE ANDRADE em 18/11/2022 23:59.
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16/11/2022 21:25
Juntada de entregue (ecarta)
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15/11/2022 12:15
Juntada de entregue (ecarta)
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10/11/2022 05:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 05:39
Decorrido prazo de SELMA MARTINS LUNA DE ANDRADE em 01/11/2022 23:59.
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10/11/2022 05:39
Decorrido prazo de MACRO CONSTRUTORA LTDA - EPP em 01/11/2022 23:59.
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19/10/2022 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2022 09:42
Juntada de Petição de manifestação
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07/10/2022 02:17
Publicado Decisão em 07/10/2022.
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07/10/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1008424-53.2022.8.11.0004.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MACRO CONSTRUTORA LTDA - EPP, SELMA MARTINS LUNA DE ANDRADE
Vistos. 1.
CITE-SE a parte executada para pagar, no prazo de 03 (três) dias, o valor da dívida apresentada ou oferecer bens à penhora, caso o exequente não os tenha indicado, nos termos do art. 829, §2º, do CPC. 2.
Verificado o não pagamento no prazo assinalado, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido pelo oficial de justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado, na forma do art. 841, §1º e §2º, do CPC. 3.
O executado poderá oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO, independentemente de penhora, depósito ou caução, conforme dispõe o art.914, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, do CPC), contados na forma do art. 231, do CPC.
Os embargos não terão efeito suspensivo (art. 919, do CPC). 4.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de juros de 1% ao mês, nos termos do art. 916, do CPC. 5.
FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, os quais deverão ser arcados pelo executado.
No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, REDUZO os honorários advocatícios pela metade (art. 827, §1º, do CPC). 6.
CONDICIONO o cumprimento desta determinação judicial ao recolhimento das custas e despesas de ingresso, bem como a sua comprovação nos autos. 7.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças – MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
05/10/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 09:25
Decisão interlocutória
-
03/10/2022 13:52
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 12:47
Recebido pelo Distribuidor
-
28/09/2022 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
28/09/2022 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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