TJMT - 1008786-58.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 01:11
Recebidos os autos
-
12/12/2022 01:11
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/11/2022 13:17
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2022 13:17
Transitado em Julgado em 04/11/2022
-
10/11/2022 20:56
Decorrido prazo de SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/11/2022 23:59.
-
10/10/2022 00:52
Publicado Sentença em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:52
Publicado Sentença em 10/10/2022.
-
08/10/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 10:04
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2022 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2022 00:00
Intimação
Processo nº 1008786-58.2022 Vistos etc.
ROSILENE ALVES RIBEIRO, qualificada nos autos, ingressou com AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADO COM DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA, TUTELA DE EVIDÊNCIA EM CARÁTER LIMINAR E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS contra SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outras, também qualificadas no processo, visando obter a resilição de contrato firmado entre as partes e o ressarcimento dos danos descritos na inicial.
As partes transigiram e pleiteiam homologação do acordo. (id. 83649421) Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
EXAMINADOS.
DECIDO.
A hipótese é de extinção do processo vez que a transação é lei entre as partes.
Ex positis, homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, cujos termos faz parte integrante desta decisão.
Julgo extinta a presente ação de rescisão de contrato, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios na forma pactuada.
Transitada em julgado, ou havendo desistência do prazo recursal, ao arquivo com baixa e anotações necessárias.
P.R.I.C.
Rondonópolis – MT/2022.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
06/10/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 09:07
Homologada a Transação
-
16/09/2022 16:56
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 11:49
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 08:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
18/04/2022 16:50
Juntada de Petição de manifestação
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13/04/2022 03:23
Publicado Decisão em 13/04/2022.
-
12/04/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
10/04/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2022 16:31
Decisão interlocutória
-
08/04/2022 07:57
Conclusos para decisão
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08/04/2022 07:56
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 07:56
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 23:36
Recebido pelo Distribuidor
-
07/04/2022 23:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
07/04/2022 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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