TJMT - 1037812-44.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:02
Recebidos os autos
-
16/12/2024 02:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/10/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ARIANA PEDROSA DE ARRUDA LEITE em 18/10/2024 23:59
-
19/10/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2024 23:59
-
19/10/2024 02:07
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
19/10/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 17:44
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2024 17:44
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
16/10/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 19:01
Expedição de Outros documentos
-
15/10/2024 19:01
Expedido alvará de levantamento
-
11/10/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 13:16
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
11/10/2024 13:16
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:40
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
05/08/2024 16:39
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
22/05/2024 01:17
Decorrido prazo de ARIANA PEDROSA DE ARRUDA LEITE em 21/05/2024 23:59
-
22/05/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/05/2024 23:59
-
21/05/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/05/2024 23:59
-
21/05/2024 01:13
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 17:22
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2024 17:22
Expedido alvará de levantamento
-
14/05/2024 01:16
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:54
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/04/2024 23:59
-
23/04/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/04/2024 23:59
-
22/04/2024 09:15
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2024 01:16
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 13:01
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2024 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 13:11
Processo Reativado
-
17/04/2024 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 01:07
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
15/04/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 15:43
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
11/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2024 13:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 10:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:18
Decorrido prazo de ARIANA PEDROSA DE ARRUDA LEITE em 29/02/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:01
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
08/03/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
04/03/2024 03:29
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
04/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1037812-44.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ARIANA PEDROSA DE ARRUDA LEITE
Vistos.
Indefiro o pedido da parte exequente, consistente na realização de buscas via Infojud, a fim de localizar bens e renda em nome da parte executada.
Isso porque a indicação de bens à penhora é dever do credor, de modo que cabe a este, ainda que minimamente, realizar, precedentemente, as diligências necessárias para a localização e indicação de bens passíveis de penhora, ou, ainda, fornecer informações mínimas em juízo, a fim de se evitar a prática de atos desnecessários, em observância ao princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC.
Assim, intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e expedição de certidão de dívida, caso requeira (art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95). Às providências. (datado e assinado eletronicamente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito -
28/02/2024 18:51
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1037812-44.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ARIANA PEDROSA DE ARRUDA LEITE
Vistos.
Considerando a informação de término da causa de impedimento declarada no feito, DETERMINO o retorno dos autos ao Juízo Titular, com a retificação da autuação e distribuição. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cuiabá/MT, data da assinatura.
FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito Substituto -
20/02/2024 12:05
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2024 03:37
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1037812-44.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ARIANA PEDROSA DE ARRUDA LEITE
Vistos.
Declaro-me impedido de presidir este feito, o que faço com fundamento no art. 144, IX, do CPC, eis que tive a necessidade de exercer o direito subjetivo de ação em face do Banco Bradesco.
Desta reforma, redistribua-se o feito ao meu ilustre substituto legal, mediante a adoção das formalidades necessárias.
Cumpra-se. (datado e assinado digitalmente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito -
01/02/2024 18:21
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2024 18:21
Declarado impedimento por #Oculto#
-
29/01/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 17:27
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
26/01/2024 17:27
Processo Reativado
-
26/01/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 17:52
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 06:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:55
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1037812-44.2021.8.11.0001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ARIANA PEDROSA DE ARRUDA LEITE Vistos etc.
I.
Ante a ausência de pagamento voluntário, proceda-se o bloqueio online via SISBAJUD, conforme requerido.
II.
Efetivada a penhora, retornem os autos à secretaria, que deverá proceder a intimação da parte reclamada para, querendo e no prazo legal, apresentar embargos.
III.
Sendo negativo ou insuficiente o resultado do comando de penhora online, será realizada, na sequência, busca e bloqueio de veículos em nome da parte devedora através do Sistema Renajud.
IV.
Consigno que, caso a parte exequente prefira, poderá reiterar o pedido de busca de bens pelos sistemas online, mas, restando novamente frustradas as buscas, o processo será arquivado.
Quando houver mais de TRÊS TENTATIVAS frustradas de penhora online, renove-se a conclusão (para Decisão sobre Arquivamento).
V.
Caso a tentativa de penhora reste infrutífera, ouça-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo em branco, arquive-se.
Cumpra-se. Às providências.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
01/06/2023 11:24
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 11:24
Decisão interlocutória
-
22/03/2023 18:39
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 14:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 00:43
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
05/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito.
PALAVRA DO CRIADOR: Ora, a fé é a certeza de coisas que se esperam, a convicção de fatos que se não veem.
Hebreus 11:1 -
02/02/2023 14:54
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2022 08:53
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2022 03:26
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
29/11/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 16:17
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2022 16:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 09:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 07:32
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da Parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
03/10/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 10:21
Processo Desarquivado
-
29/09/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 12:18
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2022 12:18
Transitado em Julgado em 21/06/2022
-
14/06/2022 19:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2022 03:29
Publicado Sentença em 30/05/2022.
-
28/05/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
26/05/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 15:59
Julgado improcedente o pedido
-
24/11/2021 17:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/11/2021 17:15
Audiência de Conciliação realizada em 18/11/2021 17:15 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
18/11/2021 17:13
Recebimento do CEJUSC.
-
18/11/2021 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
18/11/2021 17:13
Conclusos para julgamento
-
18/11/2021 17:09
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2021 14:06
Recebidos os autos.
-
17/11/2021 14:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
04/10/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 11:55
Audiência Conciliação juizado designada para 18/11/2021 17:00 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
21/09/2021 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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