TJMT - 1000280-02.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 10:54
Juntada de Certidão
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10/12/2023 01:06
Recebidos os autos
-
10/12/2023 01:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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01/12/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:00
Decorrido prazo de EBER PINTO LOPES em 30/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 01:40
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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14/11/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1000280-02.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: EBER PINTO LOPES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos, etc.
Nada mais a ser feito nestes autos, frente à baixa do apontamento, retornem os autos ao ARQUIVO, com as baixas necessárias. Às providencias.
Marcelo Sebastião Prado de Moraes Juiz de Direito -
09/11/2023 18:38
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 18:36
Expedição de Outros documentos
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09/11/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 15:03
Conclusos para despacho
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06/10/2023 15:02
Processo Desarquivado
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06/10/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:12
Juntada de Ofício
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05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1000280-02.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: EBER PINTO LOPES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento da parte autora, de onde acusa que ainda não foi realizada a baixa do apontamento sub judice nos órgãos de proteção ao crédito, requerendo a aplicação de multa e condenação de honorários advocatícios em desfavor da demandada, frente ao descumprimento de ordem judicial.
Ocorre que, da leitura do acórdão que transitou em julgado, verifico que restou a cargo da secretaria deste juízo proceder com a expedição de ofício às entidades mantenedoras do cadastro de inadimplentes, de modo que indevida qualquer condenação da Requerida.
Assim, INDEFIRO o pedido da parte autora.
Encaminho os autos à Secretaria para o fim de expedir ofícios aos órgãos de proteção ao crédito a fim de que estes procedam com a baixa do apontamento sub judice, conforme restou determinado no acordão lançado no ID 105702320.
Após, retornem os autos ao ARQUIVO. Às providencias.
Marcelo Sebastião Prado de Moraes Juiz de Direito -
04/10/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 13:24
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 13:24
Decisão interlocutória
-
04/08/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 11:37
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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04/08/2023 11:37
Processo Desarquivado
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04/08/2023 11:37
Juntada de Certidão
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03/08/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2023 13:17
Juntada de Certidão
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03/03/2023 00:55
Recebidos os autos
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03/03/2023 00:55
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/01/2023 02:32
Transitado em Julgado em 01/02/2023
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31/01/2023 02:32
Decorrido prazo de EBER PINTO LOPES em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 12:18
Publicado Sentença em 24/01/2023.
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24/01/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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23/01/2023 18:14
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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20/01/2023 14:29
Arquivado Definitivamente
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20/01/2023 14:29
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 14:29
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/01/2023 18:15
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 14:59
Juntada de Petição de manifestação
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14/01/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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13/01/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
12/01/2023 16:43
Expedição de Outros documentos
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10/01/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 08:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/12/2022 23:59.
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07/12/2022 07:16
Expedição de Intimação eletrônica
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06/12/2022 17:45
Devolvidos os autos
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06/12/2022 17:45
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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06/12/2022 17:45
Juntada de acórdão
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06/12/2022 17:45
Juntada de Certidão
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06/12/2022 17:45
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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06/12/2022 17:45
Juntada de intimação de pauta
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06/12/2022 17:45
Juntada de intimação de pauta
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06/12/2022 17:45
Juntada de intimação de pauta
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06/12/2022 17:45
Juntada de contrarrazões
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29/07/2022 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/07/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 09:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/07/2022 13:26
Conclusos para decisão
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17/07/2022 06:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2022 23:59.
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14/07/2022 15:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/07/2022 04:24
Publicado Sentença em 01/07/2022.
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01/07/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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29/06/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 15:56
Juntada de Projeto de sentença
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29/06/2022 15:56
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2022 17:11
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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16/04/2022 18:01
Conclusos para julgamento
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16/04/2022 18:01
Recebimento do CEJUSC.
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11/04/2022 13:01
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2022 16:35
Juntada de Termo de audiência
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04/04/2022 13:52
Recebidos os autos.
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04/04/2022 13:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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31/03/2022 14:38
Juntada de Petição de documento de identificação
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10/03/2022 08:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/03/2022 23:59.
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24/01/2022 20:50
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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24/01/2022 20:50
Publicado Citação em 24/01/2022.
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24/01/2022 13:37
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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22/01/2022 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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22/01/2022 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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22/01/2022 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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11/01/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2022 16:12
Audiência Conciliação juizado designada para 05/04/2022 16:20 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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06/01/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2022
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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