TJMT - 1007729-05.2022.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Quarta C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 17:57
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 17:57
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
06/08/2025 17:57
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
06/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:09
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE ANDRADE em 05/08/2025 23:59
-
06/08/2025 02:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/08/2025 23:59
-
17/07/2025 15:32
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
15/07/2025 07:51
Publicado Acórdão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
13/07/2025 12:23
Baixa Definitiva
-
13/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos
-
13/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos
-
13/07/2025 12:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/07/2025 18:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/07/2025 18:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/07/2025 02:14
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE ANDRADE em 09/07/2025 23:59
-
08/07/2025 02:01
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE ANDRADE em 07/07/2025 23:59
-
02/07/2025 13:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/07/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/07/2025 23:59
-
30/06/2025 02:04
Publicado Intimação de pauta em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2025 20:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
23/06/2025 08:00
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 07:59
Evoluída a classe de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
20/06/2025 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2025 01:15
Publicado Acórdão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 23:28
Expedição de Outros documentos
-
09/06/2025 23:28
Expedição de Outros documentos
-
09/06/2025 23:28
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (AGRAVANTE) e não-provido
-
06/06/2025 18:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/06/2025 18:51
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
02/06/2025 10:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/05/2025 20:03
Deliberado em Sessão - Adiado
-
30/05/2025 20:00
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
30/05/2025 02:06
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE ANDRADE em 29/05/2025 23:59
-
24/05/2025 16:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/05/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/05/2025 23:59
-
20/05/2025 02:18
Publicado Intimação de pauta em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
17/05/2025 18:13
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2025 18:13
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2025 14:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
15/05/2025 18:47
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2025 02:03
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 02:01
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE ANDRADE em 24/04/2025 23:59
-
23/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 17:40
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
-
11/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:00
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2025 11:24
Conhecido o recurso de MARIA APARECIDA DE ANDRADE - CPF: *24.***.*68-20 (APELANTE) e provido em parte
-
20/03/2025 16:59
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 14:03
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:03
Juntada de intimação
-
04/07/2023 14:40
Baixa Definitiva
-
04/07/2023 14:40
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
04/07/2023 13:49
Transitado em Julgado em 03/07/2023
-
04/07/2023 10:52
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 10:52
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE ANDRADE em 03/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:40
Publicado Acórdão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA QUE A PARTE AUTORA PROMOVA A JUNTADA DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO – IMPERTINÊNCIA – DOCUMENTO NÃO DEFINIDO COMO INDISPENSÁVEL – INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 320 E 321 DO CPC - EXTINÇÃO DA AÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
A formulação de prévio pedido administrativo não se mostra indispensável para a constituição do interesse processual, em se tratando de ação declaratória de inexistência de dívida.
O interesse processual da parte autora se consubstancia na utilidade e necessidade do provimento jurisdicional pleiteado, que, no caso, revela-se patente, na medida em que afirma não ter realizado a contratação do serviço em questão.
Não se pode confundir documento indispensável para a propositura da ação, nos termos do artigo 320 do CPC, com documento necessário para comprovação da procedência do pleito autoral. -
08/06/2023 11:31
Expedição de Outros documentos
-
08/06/2023 09:55
Conhecido o recurso de MARIA APARECIDA DE ANDRADE - CPF: *24.***.*68-20 (APELANTE) e provido
-
07/06/2023 16:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/05/2023 00:19
Publicado Intimação de pauta em 29/05/2023.
-
27/05/2023 18:08
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2023 18:08
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2023 18:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 07 de Junho de 2023 a 09 de Junho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
25/05/2023 11:42
Expedição de Outros documentos
-
18/05/2023 12:27
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 12:27
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
18/05/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:21
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE ANDRADE em 17/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:20
Publicado Acórdão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
24/04/2023 09:16
Juntada de Petição de certidão
-
22/04/2023 10:02
Expedição de Outros documentos
-
21/04/2023 14:38
Conhecido o recurso de MARIA APARECIDA DE ANDRADE - CPF: *24.***.*68-20 (EMBARGANTE) e provido
-
20/04/2023 21:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/04/2023 00:24
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 14:22
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 14:22
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 14:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/04/2023 00:37
Publicado Intimação de pauta em 10/04/2023.
-
07/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
05/04/2023 20:35
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2023 17:34
Conclusos para julgamento
-
28/03/2023 17:34
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
28/03/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2023 02:37
Publicado Acórdão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
19/03/2023 13:21
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2023 15:29
Conhecido o recurso de MARIA APARECIDA DE ANDRADE - CPF: *24.***.*68-20 (APELANTE) e não-provido
-
17/03/2023 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/03/2023 00:21
Publicado Intimação de pauta em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
07/03/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:21
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE ANDRADE em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 13:39
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 13:39
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 13:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/03/2023 14:45
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2023 07:45
Conclusos para julgamento
-
23/02/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 07:43
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
08/02/2023 00:19
Publicado Acórdão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 18:28
Expedição de Outros documentos
-
04/02/2023 16:56
Conhecido o recurso de MARIA APARECIDA DE ANDRADE - CPF: *24.***.*68-20 (EMBARGANTE) e provido
-
03/02/2023 16:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/02/2023 16:15
Juntada de Petição de certidão
-
25/01/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/01/2023 23:59.
-
22/01/2023 10:22
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2023 10:22
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2023 10:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 11:24
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2022 09:49
Conclusos para julgamento
-
29/11/2022 09:48
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
29/11/2022 09:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2022 00:15
Publicado Acórdão em 22/11/2022.
-
22/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 00:00
Intimação
E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA – CARTÃO DE CRÉDITO – DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL – DECISÃO IRRECORRIDA – AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL – EXTINÇÃO DO PROCESSO – ART. 321, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC – RECURSO NÃO PROVIDO.
Ao tomar conhecimento da decisão que lhe impõe um gravame, a parte deve interpor o recurso de agravo de instrumento, dentro do prazo legal, sob pena de preclusão.
No caso, a determinação de emenda à petição inicial restou alcançada pela preclusão, porquanto a parte autora deixou de apresentar recurso em face da decisão judicial. -
18/11/2022 08:22
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2022 22:34
Conhecido o recurso de MARIA APARECIDA DE ANDRADE - CPF: *24.***.*68-20 (APELANTE) e não-provido
-
17/11/2022 16:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/11/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/11/2022 00:23
Publicado Intimação de pauta em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 16 de Novembro de 2022 a 18 de Novembro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
02/11/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 15:16
Conclusos para julgamento
-
01/11/2022 19:32
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 16:38
Recebidos os autos
-
21/10/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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