TJMT - 1018524-10.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 20:47
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:46
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:46
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/10/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 14:45
Juntada de Alvará
-
17/10/2023 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2023 22:26
Publicado Sentença em 16/10/2023.
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13/10/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1018524-10.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: JUSTINA PIRES DOS SANTOS EXECUTADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE
Vistos.
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença de obrigação de pagar, onde o valor executado foi devidamente homologado, consoante se vê no Id. 95763969.
Verifica-se que o executado realizou o pagamento voluntário da RPV (Id. 117594311).
A parte exequente se manifestou concordando com a quitação e requereu o levantamento dos valores.
Sendo assim, o levantamento de valores através de alvará é medida que se impõe.
Nestes termos, ante ao cumprimento da obrigação, JULGO E DECLARO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Então, expeçam-se os alvarás para levantamento dos valores, observando a r. decisão que deferiu o destacamento dos honorários contratuais (Id. 95763969).
Não havendo dados bancários, intime-se a exequente por meio do procurador constituído nos autos, para que os apresente em 05 (cinco) dias.
Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Tudo cumprido, arquive-se com as cautelas de estilo.
P.I.C.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
11/10/2023 19:04
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 19:04
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2023 19:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 14:03
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
03/10/2023 14:03
Processo Desarquivado
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03/10/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2023 00:27
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE em 05/05/2023 23:59.
-
08/03/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2023 15:05
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 14:32
Juntada de Petição de manifestação
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08/10/2022 11:17
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2022 06:39
Publicado Sentença em 04/10/2022.
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05/10/2022 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1018524-10.2021.8.11.0002.
ESPÓLIO: JUSTINA PIRES DOS SANTOS EXECUTADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE
Vistos.
Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Intimado, o executado manifestou (id. 80770751) concordância aos cálculos apresentados pelo exequente em Id. 72584669, opondo-se somente a incidência de honorários sucumbenciais.
Contudo, em análise dos cálculos trazidos pelo exequente, observo que não houve a incidência de honorários sucumbenciais, motivo pelo qual não há se falar em oposição ou indeferimento.
Sendo assim, HOMOLOGO o valor de R$6.561,11 (seis mil quinhentos e sessenta e um reais e onze centavos).) devidos pelo Departamento de Agua e Esgoto do Município de Várzea Grande/MT.
Município de Várzea Grande/MT.
Defiro o destacamento solicitado, desde que em consonância ao contrato de honorários, o qual deverá ser juntado aos autos, caso já não tenha sido acostado.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se o precatório.
Caso a parte requerente opte pelo recebimento via RPV, deverá expressamente abrir mão do excedente ao teto, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não ultrapassado o teto da RPV, expeça-se o ofício requisitório, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento, devendo o executado ser intimado para quitação do débito no prazo de 60 (sessenta) dias.
Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
P.I.C.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
30/09/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/05/2022 16:34
Conclusos para despacho
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06/04/2022 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2022 13:00
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2022 08:11
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2022 09:04
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2022 00:43
Publicado Despacho em 10/02/2022.
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10/02/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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07/02/2022 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 17:26
Conclusos para despacho
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28/01/2022 17:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/01/2022 17:24
Transitado em Julgado em 27/01/2022
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28/01/2022 10:39
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE em 26/01/2022 23:59.
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14/12/2021 07:24
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2021 07:20
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2021 04:09
Publicado Sentença em 01/12/2021.
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01/12/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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29/11/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 17:58
Juntada de Projeto de sentença
-
29/11/2021 17:58
Julgado procedente o pedido
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29/09/2021 18:40
Conclusos para julgamento
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29/09/2021 18:39
Ato ordinatório praticado
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23/09/2021 04:24
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE em 22/09/2021 23:59.
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28/07/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 14:23
Conclusos para decisão
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16/06/2021 05:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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