TJMT - 1059023-05.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/05/2024 23:59
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11/05/2024 01:03
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 09/05/2024 23:59
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19/03/2024 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 23:47
Expedição de Outros documentos
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13/03/2024 06:31
Decorrido prazo de EVELINE JULIETA KONAGESKI em 12/03/2024 23:59.
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25/02/2024 03:13
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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25/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 15:26
Expedição de Outros documentos
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16/02/2024 15:26
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 6
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16/02/2024 14:39
Conclusos para decisão
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16/02/2024 13:58
Processo Desarquivado
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15/12/2023 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 01:04
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:14
Decorrido prazo de EVELINE JULIETA KONAGESKI em 13/12/2023 23:59.
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01/09/2023 06:24
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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01/09/2023 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1059023-05.2022.8.11.0001 REQUERENTE: EVELINE JULIETA KONAGESKI REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO, MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV Vistos, etc.
Considerando a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso no IRDR n° 6, determina-se a SUSPENSÃO da presente ação.
Aguarde em Secretaria até ulterior deliberação do juízo sobre o tema afetado.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
30/08/2023 15:41
Arquivado Provisoramente
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30/08/2023 14:52
Expedição de Outros documentos
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30/08/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 14:52
Expedição de Outros documentos
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30/08/2023 14:52
Expedição de Outros documentos
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25/04/2023 01:49
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:41
Decorrido prazo de EVELINE JULIETA KONAGESKI em 20/04/2023 23:59.
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28/03/2023 01:55
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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28/03/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1059023-05.2022.8.11.0001 REQUERENTE: EVELINE JULIETA KONAGESKI REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO, MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV Vistos, etc.
Considerando a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso no IRDR n° 6, determina-se a SUSPENSÃO da presente ação.
Aguarde em Secretaria até ulterior deliberação do juízo sobre o tema afetado.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
24/03/2023 15:15
Expedição de Outros documentos
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24/03/2023 15:15
Expedição de Outros documentos
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24/03/2023 15:15
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 6
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15/02/2023 14:00
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 19:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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23/01/2023 00:44
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 INTIMAÇÃO:O presente expediente tem por finalidade a INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para, caso queira, IMPUGNAR a contestação, no prazo legal.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
16/12/2022 13:38
Expedição de Outros documentos
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22/11/2022 00:59
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/11/2022 23:59.
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19/11/2022 14:09
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2022 09:31
Decorrido prazo de EVELINE JULIETA KONAGESKI em 26/10/2022 23:59.
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04/10/2022 16:58
Publicado Decisão em 04/10/2022.
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04/10/2022 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DESPACHO Numero do Processo: 1059023-05.2022.8.11.0001 REQUERENTE: EVELINE JULIETA KONAGESKI REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO, MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV Vistos, etc.
Indefere-se o pedido de liminar uma vez que não se verifica urgência, mormente porque os descontos supostamente indevidos ocorrem há anos.
Dispensa-se a audiência de conciliação, com amparo no Enunciado n.º 1[1], aprovado no XIII Encontro dos Juízes dos Juizados Especiais.
Cite(m)-se o(s) requerido(s), com as advertências legais, especialmente para apresentar (em) a documentação de que disponha(m) para esclarecimento da causa, nos termos do artigo 9º da Lei 12.153/2009 e, querendo, contestar, no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito [1]Enunciado 1 – A critério do juiz, poderá ser dispensada a realização da audiência de conciliação, no âmbito do Juizado Especial da fazenda Pública, desde que fixe o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa (APROVADO XIII ENCONTRO – CUIABÁ). -
30/09/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 18:38
Não Concedida a Medida Liminar
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29/09/2022 14:28
Conclusos para decisão
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29/09/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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