TJMT - 1035617-86.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 01:21
Recebidos os autos
-
05/10/2023 01:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/09/2023 16:25
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 15:42
Juntada de Alvará
-
15/08/2023 10:44
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/08/2023 23:59.
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26/07/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1035617-86.2021.8.11.0001 ESPÓLIO: VONILDO VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de reclamação em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação foi satisfeita mediante sequestro do valor devido, ao qual não se opôs o executado.
Diante do exposto, satisfeita a obrigação, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pela contadoria.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
25/07/2023 19:43
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 19:43
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 19:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 05:42
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 12:46
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2023 03:05
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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11/07/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1035617-86.2021.8.11.0001 ESPÓLIO: VONILDO VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Em consulta ao sistema SISCONDJ nesta data, verificou-se que não houve o pagamento da RPV até a presente data.
Trata-se de pedido de sequestro de valor não adimplido pela Fazenda Pública.
O cálculo foi atualizado conforme determina o Provimento nº 20/2020/CM.
O art. 13, II, § 1° da Lei 12.153/90 dispõe: “Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.” O art. 8°, § 2° do Provimento nº 20/2020-CM dispõe: “O sequestro deverá ser feito por credor, individualmente, e na totalidade do valor bruto devido, compreendendo o valor líquido e eventuais retenções. (...)”[1].
Desse modo, determina-se o sequestro do valor devido, via Sisbajud, nos seguintes termos: Exequente: VONILDO VIEIRA DA SILVA - CPF: *99.***.*60-91 Executado: ESTADO DE MATO GROSSO – (CNPJ N° 03.***.***/0003-06) Valor líquido: R$ 21.100,32 (sendo o valor R$ 17.935,27 referente ao crédito do exequente, o valor de R$ 3.165,05 relativo aos honorários contratuais) Valor para quitação de guia previdenciária: (não aplicável) Valor para quitação de guia de IR: (não aplicável) Valor total bloqueado: R$ 21.100,32 Junte-se o recibo de detalhamento de ordem judicial de bloqueio e transferência do valor constrito para a conta judicial.
Intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 dias, bem como para ciência de que o silêncio importará no levantamento do valor depositado na conta judicial.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito [1] Provimento n.º 20/2020-CM, de 1° de abril de 2020, disponibilizado no Dje n.º 10710 de 03/04/2020. -
07/07/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
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07/07/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
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07/07/2023 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/07/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 13:36
Conclusos para decisão
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30/06/2023 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/06/2023 23:59.
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19/04/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2023 12:31
Expedição de Outros documentos
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01/04/2023 08:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/03/2023 23:59.
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21/03/2023 16:12
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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19/03/2023 10:27
Juntada de Petição de manifestação
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16/03/2023 19:03
Recebidos os autos
-
16/03/2023 19:02
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
16/03/2023 19:02
Juntada de certidão da contadoria
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21/02/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2023 12:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/02/2023 12:30
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
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28/01/2023 05:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/01/2023 23:59.
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29/12/2022 11:25
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2022 02:12
Publicado Sentença em 06/12/2022.
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06/12/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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02/12/2022 17:29
Expedição de Outros documentos
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02/12/2022 17:29
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2022 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/12/2022 09:10
Conclusos para julgamento
-
24/11/2022 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/11/2022 23:59.
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08/10/2022 18:32
Decorrido prazo de VONILDO VIEIRA DA SILVA em 05/10/2022 23:59.
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04/10/2022 15:06
Publicado Despacho em 04/10/2022.
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04/10/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DESPACHO Numero do Processo: 1035617-86.2021.8.11.0001 ESPÓLIO: VONILDO VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias.
Silente o executado, conclusos para a homologação.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
30/09/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 15:11
Conclusos para despacho
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30/09/2022 15:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/09/2022 21:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/09/2022 23:59.
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19/09/2022 10:47
Juntada de Petição de outros documentos
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17/09/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 03:55
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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10/09/2022 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 16:15
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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08/09/2022 16:15
Juntada de acórdão
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08/09/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 16:15
Juntada de petição
-
08/09/2022 16:15
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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08/09/2022 16:15
Juntada de intimação de pauta
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08/09/2022 16:15
Juntada de intimação de pauta
-
08/09/2022 16:15
Juntada de intimação de pauta
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29/06/2022 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/06/2022 05:37
Publicado Decisão em 24/06/2022.
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24/06/2022 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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22/06/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 18:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/06/2022 17:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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20/06/2022 16:01
Conclusos para decisão
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20/06/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 18:38
Expedição de Intimação eletrônica.
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09/06/2022 13:42
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/06/2022 23:59.
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08/06/2022 17:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/05/2022 03:20
Publicado Sentença em 25/05/2022.
-
25/05/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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21/05/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2022 17:48
Julgado improcedente o pedido
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08/10/2021 14:17
Conclusos para julgamento
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06/10/2021 16:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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29/09/2021 00:34
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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28/09/2021 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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25/09/2021 19:12
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 16:25
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2021 03:37
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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11/09/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2021
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09/09/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2021 11:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/09/2021 10:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/09/2021 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2021
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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