TJMT - 1040656-64.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 01:04
Recebidos os autos
-
04/11/2023 01:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/10/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 13:12
Juntada de Alvará
-
27/09/2023 10:52
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 04:20
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 15:05
Decorrido prazo de JONAS VALTER DE MEDEIROS em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 06:30
Decorrido prazo de JONAS VALTER DE MEDEIROS em 25/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 07:47
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
06/09/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1040656-64.2021.8.11.0001 ESPÓLIO: JONAS VALTER DE MEDEIROS EXECUTADO: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de reclamação em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação foi satisfeita mediante sequestro do valor devido, ao qual não se opôs o executado.
Diante do exposto, satisfeita a obrigação, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pela contadoria.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
04/09/2023 16:22
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 16:22
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 06:37
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 31/07/2023 23:59.
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24/07/2023 11:01
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2023 02:38
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1040656-64.2021.8.11.0001 ESPÓLIO: JONAS VALTER DE MEDEIROS EXECUTADO: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Em consulta ao sistema SISCONDJ nesta data, verificou-se que não houve o pagamento da RPV até a presente data.
Trata-se de pedido de sequestro de valor não adimplido pela Fazenda Pública.
O cálculo foi atualizado conforme determina o Provimento nº 20/2020/CM.
O art. 13, II, § 1° da Lei 12.153/90 dispõe: “Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.” O art. 8°, § 2° do Provimento nº 20/2020-CM dispõe: “O sequestro deverá ser feito por credor, individualmente, e na totalidade do valor bruto devido, compreendendo o valor líquido e eventuais retenções. (...)”[1].
Desse modo, determina-se o sequestro do valor devido, via Sisbajud, nos seguintes termos: Exequente: JONAS VALTER DE MEDEIROS - CPF: *94.***.*16-87 Executado: ESTADO DE MATO GROSSO – (CNPJ N° 03.***.***/0003-06) Valor líquido: R$ 14.235,11 Valor para quitação de guia previdenciária: (não aplicável) Valor para quitação de guia de IR: (não aplicável) Valor total bloqueado: R$ 14.235,11 Junte-se o recibo de detalhamento de ordem judicial de bloqueio e transferência do valor constrito para a conta judicial.
Intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 dias, bem como para ciência de que o silêncio importará no levantamento do valor depositado na conta judicial.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito [1] Provimento n.º 20/2020-CM, de 1° de abril de 2020, disponibilizado no Dje n.º 10710 de 03/04/2020. -
19/07/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 11:00
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 11:49
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2023 12:28
Expedição de Outros documentos
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05/04/2023 05:34
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 04/04/2023 23:59.
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29/03/2023 21:48
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2023 02:25
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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25/03/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DAS PARTES para CIÊNCIA acerca dos cálculos confeccionados pela Contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
23/03/2023 16:10
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 12:55
Recebidos os autos
-
21/03/2023 12:54
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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21/03/2023 12:54
Juntada de certidão da contadoria
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10/02/2023 12:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/02/2023 12:30
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
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28/01/2023 05:04
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 26/01/2023 23:59.
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26/01/2023 01:54
Decorrido prazo de JONAS VALTER DE MEDEIROS em 25/01/2023 23:59.
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06/12/2022 02:23
Publicado Sentença em 06/12/2022.
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06/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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02/12/2022 17:38
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2022 17:38
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2022 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/12/2022 09:10
Conclusos para julgamento
-
24/11/2022 00:31
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 23/11/2022 23:59.
-
08/10/2022 18:31
Decorrido prazo de JONAS VALTER DE MEDEIROS em 05/10/2022 23:59.
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05/10/2022 05:42
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
05/10/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DESPACHO Numero do Processo: 1040656-64.2021.8.11.0001 ESPÓLIO: JONAS VALTER DE MEDEIROS EXECUTADO: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias.
Silente o executado, conclusos para a homologação.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
30/09/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 15:26
Conclusos para despacho
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30/09/2022 15:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/09/2022 21:15
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 21:15
Decorrido prazo de JONAS VALTER DE MEDEIROS em 26/09/2022 23:59.
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12/09/2022 03:56
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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12/09/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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09/09/2022 10:40
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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08/09/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 16:10
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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08/09/2022 16:10
Juntada de acórdão
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08/09/2022 16:10
Juntada de Certidão
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08/09/2022 16:10
Juntada de Certidão
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08/09/2022 16:10
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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08/09/2022 16:10
Juntada de intimação de pauta
-
08/09/2022 16:10
Juntada de intimação de pauta
-
08/09/2022 16:10
Juntada de intimação de pauta
-
07/07/2022 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/07/2022 12:49
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
05/07/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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01/07/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 16:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/06/2022 18:51
Conclusos para decisão
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29/06/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 11:00
Expedição de Intimação eletrônica.
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12/06/2022 08:06
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 10/06/2022 23:59.
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07/06/2022 12:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/05/2022 06:12
Publicado Sentença em 26/05/2022.
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26/05/2022 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 16:47
Julgado improcedente o pedido
-
14/12/2021 18:20
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 13/12/2021 23:59.
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22/11/2021 18:02
Conclusos para julgamento
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20/11/2021 18:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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16/11/2021 03:36
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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14/11/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2021
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11/11/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 08:07
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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