TJMT - 1006414-36.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 02:13
Decorrido prazo de RAEL BRITO DA SILVA em 22/07/2024 23:59
-
15/07/2024 02:09
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 12:53
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 15:00
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
19/06/2024 15:00
Realizado cálculo de custas
-
20/02/2024 12:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/02/2024 12:51
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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19/02/2024 03:11
Recebidos os autos
-
19/02/2024 03:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/12/2023 15:50
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 15:50
Transitado em Julgado em 13/11/2023
-
21/11/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 01:08
Decorrido prazo de JARDINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 01:08
Decorrido prazo de RAEL BRITO DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 15:34
Publicado Sentença em 26/10/2023.
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26/10/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
Verifica-se que a parte autora, ainda que devidamente intimada, não compareceu à audiência de conciliação e tampouco, de forma antecipada ou posterior, justificou sua ausência, o que denota seu desinteresse no regular andamento do processo.
Com efeito, incumbia ao requerente apresentar justificativa do não comparecimento até a abertura da solenidade ou, logo após sua concretização, antes da prolação da sentença de extinção por contumácia[1].
Partindo destas premissas, cumpre destacar que é dever da parte reclamante, à luz do que preceitua o artigo 51, I, da Lei 9.099/95 conjugado com o salutar entendimento exarado no Enunciado nº 20 do FONAJE, comparecer às audiências, sob pena de extinção do feito.
Assim sendo, convicto da contumácia diante da inércia da parte autora, com esteio no artigo 51, I, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Em observância ao Enunciado 28 do FONAJE, uma vez extinto o processo com fundamento no artigo inciso I do artigo 51 da Lei 9.099/95, CONDENO a requerente ao pagamento das custas processuais, cuja concessão da justiça gratuita não implicará sua suspensão, conclusão esta decorrente da própria finalidade do instituto, que consiste em sanção à parte que deixar de comparecer às solenidades no âmbito dos juizados especiais.
Tal foi o entendimento agasalhado pela turma recursal mato-grossense, quando dispôs que, de forma similar ao que ocorre no âmbito do procedimento comum, recai à parte autora pena de multa (art. 334, § 8º, do CPC), de modo que a penalidade de condenação das custas não se encontra abarcada pelo benefício da gratuidade da justiça, por força de seu caráter sancionatório[2].
Após o trânsito em julgado, arquive-se, mediante as baixas e anotações necessárias, observando os ditames na CNGC quanto ao pagamento das custas pendentes.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular ¹ TJ-MT 1002605-78.2021.8.11.0002 MT, Relator: LUCIA PERUFFO , Turma Recursal Única, Data de Julgamento: 29/06/2021, Data de Publicação: 01/07/2021. ² TJ-MT 10409808820208110001 MT, Relator: LUCIA PERUFFO, Turma Recursal Única, Data de Julgamento: 06/05/2021, Data de Publicação: 10/05/2021. -
24/10/2023 11:58
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 11:58
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
10/10/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 14:49
Juntada de Termo de audiência
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05/10/2023 14:47
Audiência de conciliação realizada em/para 05/10/2023 14:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
-
05/10/2023 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 12:00
Decorrido prazo de RAEL BRITO DA SILVA em 13/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 05:42
Decorrido prazo de JARDINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 06:33
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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02/09/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA CÍVEL POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1006414-36.2022.8.11.0004 POLO ATIVO: RAEL BRITO DA SILVA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: HYGOR SILVA SANTOS POLO PASSIVO: JARDINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima indicadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 05/10/2023 Hora: 14:30 (Horário de Cuiabá).
Certifico que, por determinação da MM.
Juiz de Direito, Dr.
Fernando da Fonseca Melo, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
INSTRUÇÕES PARA O ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: Por meio de smartphone as partes deverão baixar o aplicativo "Microsoft Teams" através da Play Store e copiar e colar o link a seguir no navegador para ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado.
LINK: https://tinyurl.com/2y4mlx46 (1) Após colar e acessar o link, automaticamente será aberto o aplicativo, não necessitando a criação de conta Microsoft. (2) Preencher o nome de usuário e prosseguir quando solicitado(a). (3) O acesso pelo computador não exige software, bastando acessar o link e marcar "continuar neste navegador"; Fica instruído o uso do smartphone na posição horizontal para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo; Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja e, após, aumentar o volume do aparelho; As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência, e, se possível, estar acompanhado(a) da presente carta com os links nela contidos.
ADVERTÊNCIAS: Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador, smartphone, acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 05 (cinco) dias de antecedência da audiência; As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC); Em casos de intimação judicial (art. 455, § 4°, do Código de Processo Civil), deverá o oficial de justiça indagar se a testemunha/parte/interessado (a) possui condições de operar ou disponha de recursos tecnológicos para participação da audiência virtual (celular, computador, tablet, etc); No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Fica informado(a) que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected] ou pelo WhatsApp 66-3402-4439. 24 de agosto de 2023 (Assinado Digitalmente) AMAURI MATHEUS ABREU MALHEIROS Estagiário Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
31/08/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 08:42
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2023 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2023 15:26
Expedição de Mandado
-
24/08/2023 15:14
Audiência de conciliação designada em/para 05/10/2023 14:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
-
17/08/2023 13:42
Decorrido prazo de JARDINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 13:42
Decorrido prazo de RAEL BRITO DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:37
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
10/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Conquanto a empresa requerida não tenha sido encontrada para ser citado, a autora indicou o atual endereço da demandada (ID nº 112064829) possibilitando a realização de nova diligência, razão pela qual DETERMINO à secretaria que apraze nova data para a realização da audiência de conciliação.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
05/08/2023 17:16
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 07:04
Decorrido prazo de JARDINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2023 01:18
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
01/03/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2023 13:11
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 18:26
Juntada de Termo de audiência
-
07/02/2023 18:24
Audiência de conciliação realizada em/para 06/02/2023 16:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
-
05/12/2022 06:41
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/12/2022 06:41
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/12/2022 06:40
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/12/2022 05:23
Decorrido prazo de RAEL BRITO DA SILVA em 30/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 00:29
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
19/11/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 09:05
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2022 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2022 09:00
Audiência Conciliação juizado designada para 06/02/2023 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
17/11/2022 02:44
Decorrido prazo de JARDINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 02:44
Decorrido prazo de RAEL BRITO DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 05:11
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
28/10/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 00:00
Intimação
Apraze nova data para audiência, observando o endereço da parte requerida informado pela parte demandante.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/10/2022 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 13:57
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2022 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2022 14:30
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
04/10/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS AV.
RUA FRANCISCO LIRA, 1051, SETOR SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 - TELEFONE: (66) 3402-4400 E-mail: [email protected] IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Providências da parte Processo n. 1006414-36.2022.8.11.0004 Requerente: RAEL BRITO DA SILVA ADVOGADO DO(A) AUTOR: HYGOR SILVA SANTOS - MT27551-O Requerido: JARDINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Nos termos da legislação vigente, da CNGC e Provimento nº 56/2007, impulsiono estes autos, com a finalidade de: Intimar a parte Requerente/Exequente para apresentar novo endereço da parte requerida, no prazo de 05 (CINCO) dias.
BARRA DO GARÇAS, 30 de setembro de 2022 (Assinado eletronicamente) EIKASIA QUEIROZ DO NASCIMENTO Estagiária -
30/09/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 12:55
Juntada de Termo de audiência
-
30/09/2022 12:54
Audiência Conciliação juizado realizada para 30/09/2022 12:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
11/08/2022 13:01
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2022 16:02
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/07/2022 06:03
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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27/07/2022 05:49
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 17:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/07/2022 17:55
Audiência Conciliação juizado designada para 30/09/2022 12:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
25/07/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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