TJMT - 1058085-10.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 02:09
Recebidos os autos
-
12/08/2024 02:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/06/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/06/2024 23:59
-
20/06/2024 01:10
Decorrido prazo de MARISOL CASTRO SODRE em 19/06/2024 23:59
-
07/06/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 09:50
Juntada de Alvará
-
05/06/2024 14:54
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 14:54
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2024 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2024 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/05/2024 23:59
-
17/05/2024 01:09
Decorrido prazo de MARISOL CASTRO SODRE em 16/05/2024 23:59
-
24/04/2024 01:47
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 21:14
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2024 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 21:14
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2024 21:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:46
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
16/04/2024 17:46
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/04/2024 23:59
-
08/02/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2024 03:32
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico também que a expedição da RPV segue os parâmetros estabelecidos pelo art. 47, § 3º da Resolução n. 303/2019-CNJ2, com suas atualizações, e que o crédito será atualizado no momento do pagamento – efetivo depósito – os termos do art. 17 ao art. 33 da Resolução 303/2019 - CNJ, com suas atualizações, bem como certifico que as incidências tributárias3 tem como parâmetro o momento de constituição do crédito – fato gerador – nos termos da resolução supracitada e da legislação tributária vigente.
Local e data via sistema. (assinado digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n. 56/2007-CGJ 1 - PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: (…) Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. 2 - Art. 47.
O pagamento das requisições de que tratam o art. 17, da Lei n. 10.259/2011, o art. 13, inciso I, da Lei n. 12.153/2009, e o art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil será realizado nos termos do presente Título. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 1º Considerar-se-á obrigação de pequeno valor aquela definida em lei da entidade federativa devedora, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 2o Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4o do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda federal; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) II – 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda estadual ou distrital; e III – 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal. § 3o Os valores definidos nos termos dos §§ 1o e 2o deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021). 3 - Art. 36.
Na cessão de crédito e na compensação, a retenção de tributos observará o disposto na legislação em vigor na data do pagamento.
Parágrafo único.
As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022). -
30/01/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 15:58
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 15:58
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 15:55
Expedição de Ofício de RPV
-
05/12/2023 16:13
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
05/12/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2023 12:10
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
11/11/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1058085-10.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: MARISOL CASTRO SODRE EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual as partes exequentes postulam o recebimento do valor atualizado de R$ 18.549,73, consoante a planilha de cálculo.
O executado, embora intimado, deixou de se manifestar.
Passa-se a decisão.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o valor de R$ 18.549,73 devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO, por consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
08/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2023 12:33
Conclusos para julgamento
-
20/10/2023 19:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2023 05:57
Decorrido prazo de MARISOL CASTRO SODRE em 23/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 02:17
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1058085-10.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: MARISOL CASTRO SODRE EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se erro no cálculo apresentado pela parte exequente.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está em discordância com a sentença condenatória transitada em julgado.
Desse modo, intime-se a parte exequente para que adeque o cálculo aos parâmetros estabelecidos na sentença condenatória, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Sugere-se a utilização do sistema SISCALC, disponível em: https://siscalc.tjmt.jus.br/dashboard.
Apresentado o cálculo, intime-se o executado para se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, conclusos para homologação do valor.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
28/07/2023 08:07
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 08:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 16:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/07/2023 16:57
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
18/07/2023 16:57
Processo Desarquivado
-
18/07/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 02:03
Recebidos os autos
-
13/03/2023 02:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/02/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2023 14:17
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
10/02/2023 14:17
Decorrido prazo de MARISOL CASTRO SODRE em 06/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 06:08
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
29/12/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
-
26/12/2022 11:56
Expedição de Outros documentos
-
26/12/2022 11:56
Expedição de Outros documentos
-
26/12/2022 11:56
Juntada de Projeto de sentença
-
26/12/2022 11:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2022 15:49
Conclusos para julgamento
-
07/12/2022 08:54
Decorrido prazo de MARISOL CASTRO SODRE em 06/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 07:14
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
05/11/2022 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO:O presente expediente tem por finalidade a INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para, caso queira, IMPUGNAR a contestação, no prazo legal.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
03/11/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 07:35
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2022 18:28
Decorrido prazo de MARISOL CASTRO SODRE em 07/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: O presente expediente tem por finalidade a CIÊNCIA E INTIMAÇÃO DA(S) PARTE (S) para DISPENSA da Audiência de Conciliação, conforme OS. 003/2020 (publicada no DJE 10816).
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
30/09/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 11:47
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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