TJMT - 1000954-02.2021.8.11.0102
1ª instância - Vera - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 07:35
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2023 07:34
Transitado em Julgado em 28/03/2023
-
29/03/2023 00:28
Decorrido prazo de MARISTELA TEREZINHA HAAS em 28/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 14:35
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2023 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2023 11:16
Expedição de Mandado
-
08/01/2023 04:33
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/11/2022 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2022 15:09
Decorrido prazo de PEZARICO GIACOMELLI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 26/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 21:45
Decorrido prazo de PEZARICO GIACOMELLI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 11/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 12:19
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
04/10/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
04/10/2022 12:19
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
04/10/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE VERA Processo: 1000954-02.2021.8.11.0102
Vistos.
PEZARICO GIACOMELLI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA-ME ajuizou a presente ação monitória em desfavor de MARISTELA TEREZINHA HAAS.
A parte autora, na petição de ID 69226294, informou que o requerido realizou o pagamento integral do débito. É o relatório.
Decido.
A presente ação deve ser extinta em decorrência da perda do objeto nos autos indicados pela parte autora.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação sem resolução de mérito em razão da perda superveniente do objeto.
Ante o princípio da causalidade, CONDENO a parte demandada às custas e taxas processuais remanescentes.
Com o trânsito em julgado, o que deverá ser certificado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Victor Lima Pinto Coelho Juiz de Direito -
30/09/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 18:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/03/2022 17:12
Conclusos para julgamento
-
16/03/2022 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2022 03:06
Decorrido prazo de MARISTELA TEREZINHA HAAS em 04/03/2022 23:59.
-
16/02/2022 04:50
Decorrido prazo de MARISTELA TEREZINHA HAAS em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2022 09:00
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2022 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2022 12:09
Decorrido prazo de PEZARICO GIACOMELLI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 10/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 16:35
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 09:43
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2022 09:19
Publicado Despacho em 24/01/2022.
-
23/01/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
21/01/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 15:57
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 09:35
Recebido pelo Distribuidor
-
09/12/2021 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
09/12/2021 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008204-67.2022.8.11.0000
Tuanna Ludmila Alves Amorim dos Santos
Municipio de Aripuana
Advogado: Tuanna Ludmila Alves Amorim dos Santos
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/05/2022 14:47
Processo nº 1000325-13.2022.8.11.0031
Manoel Cassiano Bezerra
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/09/2023 12:30
Processo nº 1001261-29.2021.8.11.0110
Gil Amorim Wairuira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/09/2022 17:20
Processo nº 1001261-29.2021.8.11.0110
Gil Amorim Wairuira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/09/2021 08:15
Processo nº 1000014-08.2020.8.11.0026
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Donata Pinheiro da Silva Camargo
Advogado: Willyan Rodrigo de Souza Adriano
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/01/2020 13:51