TJMT - 1014077-08.2019.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Segunda Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 11:44
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2024 02:01
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 23:34
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2024 23:34
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2024 23:34
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 23:19
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2024 03:26
Recebidos os autos
-
17/02/2024 03:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/02/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 18:22
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 13:41
Juntada de Petição de alvará
-
29/11/2023 13:51
Transitado em Julgado em 27/11/2023
-
28/11/2023 00:38
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:38
Decorrido prazo de JOSEFA ALVES DOS SANTOS DE MORAES em 27/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 08:51
Publicado Sentença em 31/10/2023.
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31/10/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1014077-08.2019.8.11.0015.
RECONVINTE: JOSEFA ALVES DOS SANTOS DE MORAES EXECUTADO: BANCO BMG S.A.
Vistos etc. 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença que Josefa Alves Meira move em face de Banco BMG S.A.
Na petição do id. 122708383, a parte executada postulou a intimação pessoal da parte exequente, para que confirme em juízo sua ciência e interesse no prosseguimento da ação e, caso comprovada qualquer irregularidade na constituição da lide, que o processo seja extinto, sem resolução de mérito.
Na petição do id. 124232090, a parte exequente postulou o levantamento dos valores depositados em juízo.
DECIDO. 1.
Consoante disposto no art. 336 do CPC, incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor. 2.
Ademais, o art. 337, IX do CPC dispõe que antes de discutir o mérito, incumbe ao réu alegar a incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização. 3.
Deste modo, incumbia à ora executada alegar o defeito de representação ou falta de autorização na contestação, contudo, não o fez no tempo e modo devidos. 4.
Além disso, depreende-se que o título exequendo é o acórdão do id. 105912856, que transitou em julgado em 07/12/2022 (id. 105912860), o qual não pode ser desconstituído por meio de simples petição nos autos. 5.
Deste modo, indefiro o pedido do id. 122708383. 6.
Por fim, verifico que a parte executada procedeu ao depósito integral do valor a que foi condenada (ids. 111330564 e 123310849). 7.
Assim, diante do cumprimento da obrigação, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito. 8.
Transitada esta em julgado, expeçam-se os competentes alvarás de levantamento a favor da parte exequente, conforme postulado no id. 124232090. 9.
Em seguida, procedam as baixas e anotações necessárias. 10.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
27/10/2023 16:56
Expedição de Outros documentos
-
27/10/2023 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2023 18:01
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 14:54
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
21/07/2023 03:26
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:26
Decorrido prazo de JOSEFA ALVES DOS SANTOS DE MORAES em 20/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 04:14
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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24/06/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 1014077-08.2019.8.11.0015.
RECONVINTE: JOSEFA ALVES DOS SANTOS DE MORAES EXECUTADO: BANCO BMG S.A.
Vistos etc. 1.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença formulado no id. 110581153, em conformidade com o Capítulo III, do Título II, do Livro I, da Parte Especial, do Código de Processo Civil. 2.
Intime(m)-se o(a,s) executado(a,s) – a. pelo Diário de Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, caso tenha procurador constituído nos autos; b. por carta com aviso de recebimento, caso seja representado(a,s) pela Defensoria Pública ou caso não tenha procurador constituído nos autos; c. por edital, caso tenha sido citado(a,s) por edital na fase de conhecimento e tenha sido revel na fase de conhecimento – para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do débito, em conformidade com o art. 523, “caput”, do Código de Processo Civil. 3.
Considerando que o executado procedeu ao adimplemento parcial da condenação, determino a intimação da parte exequente para que se manifeste sobre a petição e documentos dos ids. 111330556/111330564, no prazo de dez dias. 4.
Após, voltem-me conclusos. 5.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
22/06/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 18:58
Decisão interlocutória
-
11/03/2023 17:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/03/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 16:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/02/2023 16:41
Processo Desarquivado
-
23/02/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 19:59
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
26/01/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2023 06:36
Decorrido prazo de JOSEFA ALVES DOS SANTOS DE MORAES em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 06:36
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 01:48
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 14:59
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2022 17:30
Devolvidos os autos
-
10/12/2022 17:30
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
10/12/2022 17:30
Juntada de acórdão
-
10/12/2022 17:30
Juntada de intimação
-
10/12/2022 17:30
Juntada de acórdão
-
10/12/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
10/12/2022 17:30
Juntada de intimação de pauta
-
10/12/2022 17:30
Juntada de intimação de pauta
-
10/12/2022 17:30
Juntada de intimação de pauta
-
10/12/2022 17:30
Juntada de preparo recursal / custas isentos
-
10/12/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/09/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 13:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2022 16:33
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 04:10
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
02/09/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 10:58
Juntada de Petição de recurso de sentença
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11/08/2022 06:04
Publicado Sentença em 11/08/2022.
-
11/08/2022 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 20:04
Julgado improcedente o pedido
-
09/03/2022 17:15
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 17:15
Decorrido prazo de JOSEFA ALVES DOS SANTOS DE MORAES em 08/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 11:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 11:08
Decorrido prazo de JOSEFA ALVES DOS SANTOS DE MORAES em 23/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 13:03
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2022 06:13
Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
02/02/2022 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 11:06
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/01/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 12:59
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 22:15
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2020 18:45
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/11/2020 23:59.
-
16/11/2020 08:35
Decorrido prazo de JOSEFA ALVES DOS SANTOS DE MORAES em 09/11/2020 23:59.
-
16/11/2020 00:39
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/11/2020 23:59.
-
08/11/2020 18:08
Publicado Despacho em 15/10/2020.
-
08/11/2020 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2020
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06/11/2020 09:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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13/10/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2020 13:47
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 13:42
Audiência Conciliação cancelada para 07/07/2020 13:00 2ª VARA CÍVEL DE SINOP.
-
24/08/2020 13:40
Ato ordinatório praticado
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28/03/2020 18:47
Decorrido prazo de JOSEFA ALVES DOS SANTOS DE MORAES em 11/02/2020 23:59:59.
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28/03/2020 17:01
Decorrido prazo de JOSEFA ALVES DOS SANTOS DE MORAES em 07/02/2020 23:59:59.
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09/03/2020 17:01
Ato ordinatório praticado
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13/01/2020 08:55
Ato ordinatório praticado
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13/01/2020 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2020 16:49
Audiência Conciliação designada para 07/07/2020 13:00 2ª VARA CÍVEL DE SINOP.
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07/01/2020 16:46
Ato ordinatório praticado
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07/01/2020 12:12
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2019 19:42
Publicado Decisão em 18/12/2019.
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20/12/2019 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2019 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 14:13
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2019 14:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/11/2019 14:00
Conclusos para decisão
-
08/11/2019 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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