TJMT - 1010238-89.2022.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 16:56
Juntada de Certidão
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07/08/2023 16:55
Juntada de Certidão
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07/08/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 04:01
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
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10/07/2023 02:58
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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08/07/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
Impulsiono os presentes autos para, nos termos do Provimento nº 31/2016-CGJ, artigo 5º, § 3º, INTIMAR A PARTE REQUERENTE, para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 684,47 a que foi condenado nos termos da r. sentença, sendo que o valor de R$ 455,24 refere-se as custas e o valor de R$ 229,23 refere-se a taxa judiciária.
Certifico, ainda, que guia deverá ser emitida pelo site www.tjmt.jus.br, link: Emissão de Guias On Line – Emitir guias, selecionar o serviço da lista – custas finais/remanescentes – preencher o número único do processo e buscar, após conferir os dados do processo – clicar em próximo – preencher os dados solicitados como pagantes o valor das custas e taxas – gerar guia.
A parte pagante deverá ser protocolada o comprovante de pagamento nos próprios autos, para as devidas baixas, sob pena de ser lavrada certidão e encaminhada à Procuradoria Estadual para a devida Execução Fiscal, e/ou ser lavrada certidão para fins de protesto, sem prejuízos das devidas anotações no Cartório Distribuidor desta Comarca, conforme determinação da CNGC/MT. -
06/07/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
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01/06/2023 14:25
Recebidos os autos
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01/06/2023 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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01/06/2023 14:25
Realizado cálculo de custas
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04/05/2023 17:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/05/2023 17:13
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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03/04/2023 10:40
Arquivado Definitivamente
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03/04/2023 10:39
Transitado em Julgado em 24/01/2023
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26/01/2023 01:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/01/2023 23:59.
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25/01/2023 06:06
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA em 24/01/2023 23:59.
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05/12/2022 09:14
Expedição de Outros documentos
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05/12/2022 09:14
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/12/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/11/2022 23:59.
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30/11/2022 16:59
Conclusos para decisão
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30/11/2022 16:54
Juntada de Termo de audiência
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30/11/2022 16:53
Audiência de conciliação realizada em/para 30/11/2022 16:45, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO
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30/11/2022 09:51
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2022 18:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2022 23:59.
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13/10/2022 22:24
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA em 11/10/2022 23:59.
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11/10/2022 09:01
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2022 14:58
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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04/10/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1010238-89.2022.8.11.0040 POLO ATIVO:JOSE CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ALESSANDRO XAVIER BONFIM POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO-JUIZADOS ESPECIAIS Data: 30/11/2022 Hora: 16:45 , no endereço: Rua Canoas 641, 641, sem complemento, Centro-Sul, SORRISO - MT - CEP: 78896-900 . 30 de setembro de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
30/09/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 11:23
Audiência Conciliação juizado designada para 30/11/2022 16:45 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO.
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30/09/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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