TJMT - 1001701-06.2022.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2022 11:52
Recebidos os autos
-
24/08/2022 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/08/2022 11:52
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2022 11:52
Transitado em Julgado em 22/08/2022
-
23/08/2022 22:46
Decorrido prazo de SAULO AMORIM DE ARRUDA em 22/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 04:42
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
30/07/2022 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 18:11
Extinto o processo por desistência
-
14/07/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 15:45
Conclusos para julgamento
-
05/07/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 04:23
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
28/06/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES DECISÃO Processo: 1001701-06.2022.8.11.0008.
REQUERENTE: MAFRA CRISTINA DE ARAUJO REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos; 1.
Indefiro o pedido de reconsideração de Id. 85723762, pelo que mantenho a decisão de Id. 85293402 pelos seus próprios fundamentos, devendo o autor apresentar a devida guia de recolhimento e comprovante das custas e taxas judiciárias pertinentes à distribuição da ação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos dos artigos. 321 e 485, I, do Código de Processo Civil. 2.
Transcorrido o prazo assinalado, sem recolhimento das custas, certifique-se e conclusos. 3.
Intima-se.
Cumpra-se.
Barra do Bugres-MT, 23 de Junho de 2022.
Arom Olímpio Pereira Juiz de Direito -
24/06/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 18:42
Decisão interlocutória
-
23/06/2022 15:28
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 09:27
Decorrido prazo de MAFRA CRISTINA DE ARAUJO em 22/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 08:41
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
24/05/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 18:36
Decisão interlocutória
-
18/05/2022 16:42
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/05/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 16:26
Recebido pelo Distribuidor
-
18/05/2022 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
18/05/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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