TJMT - 1011036-28.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 18:13
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 03:21
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 03:21
Decorrido prazo de MARCOS ANDREWS DOS SANTOS FERREIRA em 02/04/2025 23:59
-
03/04/2025 03:21
Decorrido prazo de VIA CERTA SERVICOS DE COBRANCA EIRELI em 02/04/2025 23:59
-
01/04/2025 08:59
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
31/03/2025 11:26
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2025 02:42
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 17:09
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 17:08
Juntada de Projeto de sentença
-
17/03/2025 17:08
Homologada a Transação
-
20/02/2025 16:03
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2025 02:30
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 14:12
Processo Desarquivado
-
08/01/2025 07:03
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 02:07
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
19/11/2024 02:06
Decorrido prazo de CLEITON NORZEAZENO PEREIRA em 18/11/2024 23:59
-
19/11/2024 02:06
Decorrido prazo de VIA CERTA SERVICOS DE COBRANCA EIRELI em 18/11/2024 23:59
-
01/11/2024 02:06
Publicado Sentença em 01/11/2024.
-
01/11/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 09:22
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2024 09:22
Juntada de Projeto de sentença
-
30/10/2024 09:22
Julgada improcedente a impugnação à execução de MARCOS ANDREWS DOS SANTOS FERREIRA - CPF: *10.***.*70-03 (EXECUTADO)
-
26/07/2024 18:58
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 06:00
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2024 01:14
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2024 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 23:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/10/2022 18:37
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 18:21
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2022 23:26
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/09/2022 08:21
Publicado Edital intimação em 27/09/2022.
-
27/09/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 Processo n.: 1011036-28.2022.8.11.0015 Nos termos da legislação vigente, intimo a(s) parte(s) autora(s) da presente demanda para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. -
23/09/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 16:34
Decorrido prazo de CLEITON NORZEAZENO PEREIRA em 15/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2022 19:08
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2022 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2022 08:51
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2022 11:31
Publicado Edital intimação em 30/08/2022.
-
30/08/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2022 08:42
Decorrido prazo de MARCOS ANDREWS DOS SANTOS FERREIRA em 05/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2022 14:23
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2022 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 10:48
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2022 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2022 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2022 14:12
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 14:12
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 19:08
Decorrido prazo de CLEITON NORZEAZENO PEREIRA em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 19:05
Decorrido prazo de MARCOS ANDREWS DOS SANTOS FERREIRA em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 19:05
Decorrido prazo de VIA CERTA SERVICOS DE COBRANCA EIRELI em 05/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 04:26
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
28/06/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP DECISÃO Processo: 1011036-28.2022.8.11.0015.
EXEQUENTE: VIA CERTA SERVICOS DE COBRANCA EIRELI EXECUTADO: MARCOS ANDREWS DOS SANTOS FERREIRA, CLEITON NORZEAZENO PEREIRA Cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do NCPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, consignando que em caso de integral pagamento no prazo assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do NCPC).
Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça deverá proceder imediatamente à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimar, na mesma oportunidade, o executado.
A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos por este juízo, mediante demonstração de que a constrição proposta será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.
Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Se o exequente requerer, expeça-se certidão de que a execução foi admitida, com a identificação das partes e do valor da causa para fins de averbação no registro de imóveis, veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade (art. 828, do NCPC), devendo o exequente, no prazo de dez dias após a sua concretização, comunicar ao juízo as averbações efetivadas (art. 828, §1º, NCPC), atentando-se este às penalidades referentes à averbação manifestamente indevida.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE (Datado e assinado digitalmente) -
24/06/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000240-77.2022.8.11.0079
Deuzimar Ferreira Barbosa
Edvan Magalhaes Moreira
Advogado: Kaio Ronnaro Silva Dias
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/03/2022 14:36
Processo nº 1004826-06.2020.8.11.0055
Sandro Cardoso da Silva
King Phone Comercio de Celulares Eireli
Advogado: Alexandre Marim de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/09/2020 16:36
Processo nº 1029805-63.2021.8.11.0001
Athamires da Silva Oliveira
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/07/2021 19:00
Processo nº 1025314-58.2019.8.11.0041
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Milton Thiago Frey Gomes
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/06/2019 14:36
Processo nº 1000322-54.2020.8.11.0055
Jose Antonio dos Santos
Estado de Mato Grosso
Advogado: Katia Cristinna Rodrigues
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/02/2020 10:57