TJMT - 1008779-07.2022.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2022 12:54
Juntada de Certidão
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20/07/2022 07:12
Arquivado Definitivamente
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12/07/2022 21:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/07/2022 23:59.
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10/07/2022 11:37
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA em 08/07/2022 23:59.
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10/07/2022 11:35
Decorrido prazo de APARECIDO VICENTE DA COSTA em 08/07/2022 23:59.
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10/07/2022 11:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/07/2022 23:59.
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10/07/2022 11:33
Decorrido prazo de SECRETARIA FAZENDA MT em 08/07/2022 23:59.
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08/07/2022 19:41
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2022 02:47
Publicado Sentença em 24/06/2022.
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24/06/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA SENTENÇA Processo: 1008779-07.2022.8.11.0055.
REQUERENTE: APARECIDO VICENTE DA COSTA REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA, SECRETARIA FAZENDA MT, MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Dispensado o relatório com fundamento no artigo 38 da Lei 9.099/1995 c/c artigo 1º, parágrafo único, e artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Consigno apenas que há nos autos s comunicação do óbito do requerente, bem como requerimento da extinção do feito.
Pois bem.
Postula-se prestação de saúde, contudo a morte da parte autora e a natureza personalíssima do direito vindicado ensejam a extinção do feito, sem resolução do mérito (art. 51, inc.
V, da Lei 9.099/1995 e art. 485, inc.
IX, do CPC c/c art. 11 do Código Civil).
Posto isso, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 203, §1º, 354 e 485, inciso IX, todos do Código de Processo Civil; artigo 51, inciso V, da Lei 9.099/1995, todos c/c o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Incabível a condenação em custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009).
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, certifique-se, arquivando-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Submeto os autos ao MM.
Juiz Togado para a apreciação nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.
Jéssica da Silva Jesus Caetano Juíza Leiga Vistos etc.
Trata-se de procedimento cível que tramitou segundo a Lei 9.099/1995 c/c Lei nº 12.153/2009, perante Juizado Especial desta Comarca, e julgado por Juiz Leigo.
A decisão proferida foi submetida ao juízo para apreciação.
Verificando o teor dos autos, com lastro no artigo 40 da Lei 9.099/1995, HOMOLOGO a decisão para produzir seus legais efeitos.
Transitado em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo.
Tangará da Serra/MT, data registrada no sistema PJe.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
22/06/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 10:39
Juntada de Projeto de sentença
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22/06/2022 10:39
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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07/06/2022 16:23
Decorrido prazo de APARECIDO VICENTE DA COSTA em 06/06/2022 23:59.
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02/06/2022 09:08
Decorrido prazo de SECRETARIA FAZENDA MT em 01/06/2022 23:59.
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02/06/2022 09:08
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA em 01/06/2022 23:59.
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23/05/2022 14:13
Conclusos para decisão
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23/05/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
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22/05/2022 17:16
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 17:19
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2022 17:08
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2022 18:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/05/2022 08:11.
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11/05/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 09:09
Publicado Despacho em 10/05/2022.
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10/05/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 04:58
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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06/05/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 13:43
Juntada de Petição de ofício
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05/05/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 18:14
Conclusos para decisão
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05/05/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 18:14
Audiência Conciliação juizado designada para 23/06/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
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05/05/2022 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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