TJMT - 1043407-24.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 01:04
Recebidos os autos
-
13/05/2024 01:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/03/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 13:20
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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08/03/2024 17:56
Decorrido prazo de EDNALVA NUNES PEREIRA MULLER em 23/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 17:56
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:52
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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07/02/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1043407-24.2021.8.11.0001 EXEQUENTE: EDNALVA NUNES PEREIRA MULLER EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
O processo encontra-se com acordão transitado em julgado.
A decisão judicial foi cumprida conforme informações de ID 134531507.
Posto isto, satisfeita a obrigação, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil/2015.
Sem custas.
Publicada no Sistema PJe.
Decorrido o prazo recursal, arquive-se com as baixas necessárias.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
05/02/2024 20:45
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 20:45
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 20:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/11/2023 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2023 09:42
Conclusos para julgamento
-
12/08/2023 14:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/08/2023 23:59.
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10/08/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2023 02:59
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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02/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1043407-24.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: EDNALVA NUNES PEREIRA MULLER EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Intime-se a exequente para manifestação quanto ao cumprimento da obrigação, no prazo de 15 dias, conforme já determinado. ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ, data registrada no sistema.
Henriqueta Fernanda C.
A.
F.
Lima Juiz(a) de Direito -
31/07/2023 12:37
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 12:37
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 12:42
Conclusos para julgamento
-
20/07/2023 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/07/2023 23:59.
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06/06/2023 09:53
Decorrido prazo de EDNALVA NUNES PEREIRA MULLER em 05/06/2023 23:59.
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27/05/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ Decisão Numero do Processo: 1043407-24.2021.8.11.0001 EXEQUENTE: EDNALVA NUNES PEREIRA MULLER EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de pedido cumprimento de sentença de obrigação de fazer.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie o integral cumprimento da obrigação de fazer e comprove, documentalmente, nos autos, (art. 12. da Lei 12.153/2009), sob pena de fixação de multa.
Eventual impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer (art. 525, § 1° do CPC), deve ser deduzida nos próprios autos.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para responder, no prazo de 15 dias, e volvam conclusos para julgamento.
Informado o cumprimento da obrigação de fazer ou decorrido o prazo sem manifestação do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (dez) dias, manifestar-se sobre a satisfação da obrigação de fazer e volvam conclusos para a extinção.
Intime-se.
Cuiabá/MT, 24 de maio de 2023 (datado e assinado digitalmente) HENRIQUETA FERNANDA C.
A.
F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
25/05/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 16:17
Decisão interlocutória
-
24/05/2023 18:59
Conclusos para despacho
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24/05/2023 18:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2023 08:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/05/2023 23:59.
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17/05/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2023 15:29
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 14:55
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 12:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
02/05/2023 17:27
Devolvidos os autos
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02/05/2023 17:27
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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02/05/2023 17:27
Juntada de manifestação
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02/05/2023 17:27
Juntada de acórdão
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02/05/2023 17:27
Juntada de Certidão
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02/05/2023 17:27
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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02/05/2023 17:27
Juntada de intimação de pauta
-
02/05/2023 17:27
Juntada de intimação de pauta
-
02/05/2023 17:27
Juntada de intimação de pauta
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14/12/2022 12:40
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
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07/12/2022 02:23
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 12:34
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2022 12:34
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2022 12:34
Decisão interlocutória
-
05/12/2022 12:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/12/2022 08:49
Conclusos para decisão
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06/11/2022 14:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/10/2022 23:59.
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06/11/2022 07:50
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/10/2022 23:59.
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26/10/2022 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2022 11:30
Juntada de Petição de manifestação
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20/10/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 06:28
Publicado Sentença em 30/09/2022.
-
30/09/2022 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 21:29
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 21:29
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 21:29
Juntada de Projeto de sentença
-
28/09/2022 21:29
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2022 07:39
Decorrido prazo de EDNALVA NUNES PEREIRA MULLER em 07/04/2022 23:59.
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05/04/2022 16:09
Conclusos para julgamento
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30/03/2022 16:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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17/03/2022 00:48
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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17/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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14/03/2022 22:00
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 20:06
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2022 08:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/02/2022 23:59.
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02/12/2021 11:28
Decorrido prazo de EDNALVA NUNES PEREIRA MULLER em 01/12/2021 23:59.
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25/11/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 02:28
Publicado Decisão em 16/11/2021.
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14/11/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2021
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12/11/2021 16:01
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/11/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 14:39
Não Concedida a Medida Liminar
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28/10/2021 23:19
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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