TJMT - 1003506-94.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 12:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARLINDA em 03/07/2023 23:59.
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28/06/2023 02:39
Decorrido prazo de SERGIO EDUARDO TREVISANI DE ALMEIDA em 27/06/2023 23:59.
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16/06/2023 09:00
Recebidos os autos
-
16/06/2023 09:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/06/2023 07:33
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2023 04:28
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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02/06/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2023 10:22
Transitado em Julgado em 31/05/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA SENTENÇA Processo: 1003506-94.2022.8.11.0007.
REQUERENTE: MUNICIPIO DE CARLINDA REQUERIDO: SETA CONSTRUTORA E ENGENHARIA EIRELI REPRESENTANTE: SERGIO EDUARDO TREVISANI DE ALMEIDA
Vistos.
Considerando-se a manifestação das partes e da terceira interessada em audiência de conciliação sob o Id 108794393 e a ausência de pretensão resistida por parte da requerida, conforme expresso sob o Id 95263704, bem como a informação sob o Id 118603823 de que foi apresentada A.
R.
T. 1220230016103 em substituição à A.
R.
T 1220210186897, a qual consta assinada pela engenheira Cleidiane Luqui Ferreira e pelo atual Prefeito Sr.
Fernando de Oliveira Ribeiro, tem-se que, em verdade, houve o cumprimento do acordo entabulado entre as partes e a terceira interessada.
Logo, recebo o petitório sob Id 118603823 e a anuência ao pedido sob o Id 118730237 como informação ao cumprimento do acordo anteriormente firmado entre as partes e a terceira interessada Cleidiane.
ISTO POSTO, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes sob o Id 108794393, devidamente cumprido, conforme Id 118603823 e JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, alínea b do CPC.
Inexistente a condenação das partes ao pagamento de custas processuais e verba honorária, eis que não houve pretensão resistida pela parte requerida (Id 95263704), bem como houve sua anuência ao pedido de desistência do feito (Id 118603823).
Intime-se.
Certificado o transito em julgado, ao arquivo, com as baixas pertinentes.
ALTA FLORESTA, 31 de maio de 2023.
Juiz(a) de Direito -
31/05/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 18:12
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 18:12
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 18:12
Homologada a Transação
-
29/05/2023 14:00
Conclusos para julgamento
-
24/05/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 08:36
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2023 08:27
Decorrido prazo de SERGIO EDUARDO TREVISANI DE ALMEIDA em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 06:06
Decorrido prazo de SETA CONSTRUTORA E ENGENHARIA EIRELI em 13/03/2023 23:59.
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05/03/2023 19:37
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2023 06:17
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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21/02/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
17/02/2023 18:12
Expedição de Outros documentos
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17/02/2023 18:12
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 18:12
Decisão interlocutória
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06/02/2023 13:36
Conclusos para julgamento
-
03/02/2023 09:16
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2023 13:08
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2023 08:01
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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02/02/2023 08:01
Recebimento do CEJUSC.
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01/02/2023 15:56
Juntada de Termo de audiência
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01/02/2023 15:55
Audiência de conciliação realizada em/para 01/02/2023 15:00, 3ª VARA DE ALTA FLORESTA
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30/01/2023 16:20
Recebidos os autos.
-
30/01/2023 16:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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20/12/2022 11:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARLINDA em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 11:00
Decorrido prazo de CLEIDIANE LUQUI FERREIRA em 19/12/2022 23:59.
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15/12/2022 09:47
Decorrido prazo de SETA CONSTRUTORA E ENGENHARIA EIRELI em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 09:47
Decorrido prazo de SERGIO EDUARDO TREVISANI DE ALMEIDA em 14/12/2022 23:59.
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12/12/2022 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 08:28
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2022 03:20
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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03/12/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2022 13:24
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2022 13:24
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2022 13:24
Expedição de Mandado
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01/12/2022 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARLINDA em 30/11/2022 23:59.
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11/11/2022 09:01
Audiência Conciliação - Cejusc designada para 01/02/2023 15:00 3ª VARA DE ALTA FLORESTA.
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06/11/2022 06:35
Decorrido prazo de SETA CONSTRUTORA E ENGENHARIA EIRELI em 24/10/2022 23:59.
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06/11/2022 06:35
Decorrido prazo de SERGIO EDUARDO TREVISANI DE ALMEIDA em 24/10/2022 23:59.
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30/09/2022 05:36
Publicado Decisão em 30/09/2022.
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30/09/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1003506-94.2022.8.11.0007
Vistos.
Nos termos do art. 139, inciso V, do CPC, DETERMINO a designação pela Secretaria de Vara de audiência de conciliação e mediação conforme a pauta, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC.
Intimem-se as partes para comparecerem à solenidade.
CUMPRA-SE.
Alta Floresta, MT, datado eletronicamente.
JANAÍNA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito -
28/09/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 18:21
Decisão interlocutória
-
26/09/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 15:46
Juntada de Petição de manifestação
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21/09/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 23:12
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2022 10:36
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2022 10:33
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2022 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2022 18:32
Expedição de Mandado.
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21/07/2022 10:48
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2022 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2022 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2022 17:51
Expedição de Mandado.
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31/05/2022 17:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2022 13:00
Conclusos para decisão
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27/05/2022 13:00
Juntada de Certidão
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27/05/2022 12:59
Juntada de Certidão
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27/05/2022 10:57
Recebido pelo Distribuidor
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27/05/2022 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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27/05/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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