TJMT - 1038420-08.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 02:12
Recebidos os autos
-
02/09/2024 02:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/07/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 02:12
Decorrido prazo de HUMBERTO CRESTINO SAMPAIO em 01/07/2024 23:59
-
02/07/2024 02:12
Decorrido prazo de OI S.A. em 01/07/2024 23:59
-
17/06/2024 01:03
Publicado Sentença em 17/06/2024.
-
15/06/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 13:06
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2024 13:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2024 21:37
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 01:45
Decorrido prazo de OI S.A. em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 06:44
Decorrido prazo de HUMBERTO CRESTINO SAMPAIO em 12/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 18:55
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
23/02/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 17:16
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 03:43
Decorrido prazo de OI S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 15:51
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 04:03
Decorrido prazo de HUMBERTO CRESTINO SAMPAIO em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1038420-08.2022.8.11.0001.
EXECUTADO: OI S.A.
RECONVINTE: HUMBERTO CRESTINO SAMPAIO Vistos, etc...
Processo na etapa de Penhora.
A penhora, nos termos do artigo 835, I, do Código de Processo Civil, incidirá, preferencialmente, sobre valores pecuniários, em espécie, depósito ou aplicação em instituição financeira.
Para tanto, o juízo está autorizado a fazer uso de meios eletrônicos para realizar o bloqueio de valores de forma virtual, nos termos dos artigos 837 e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Nestes termos, DEFIRO o pedido de penhora virtual, via sistema SISBAJUD.
Procedi, nesta oportunidade, a tentativa de bloqueio nas contas bancárias do(s) executado(s), conforme certidão juntada nos autos.
Considerando a penhora integral do valor da execução, realizada a transferência dos valores para a Conta Única do Poder Judiciário, deverá o Gestor Judiciário providenciar a imediata vinculação dos valores ao presente processo.
Adverte-se que os protocolos e extratos de eventuais bloqueios pelo Sistema SISBAJUD servirão como Termo de Penhora para todos os efeitos legais e processuais.
Havendo êxito na tentativa de penhora, por meio do sistema SISBAJUD, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias (Enunciado 142 do FONAJE), apresentar impugnação ao cumprimento de sentença ou embargos à execução, sob pena de preclusão devendo apontar eventual erro de cálculo em caso de alegação de excesso, sob pena de rejeição liminar, nos termos do artigo 525, §§4º e 5º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
27/09/2023 18:50
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 17:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2023 08:48
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
24/07/2023 08:38
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
20/07/2023 17:27
Juntada de recibo (sisbajud)
-
06/07/2023 08:47
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 19:42
Decorrido prazo de OI S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 04:29
Publicado Informação em 26/06/2023.
-
24/06/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
22/06/2023 22:57
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 22:57
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 06:08
Decorrido prazo de HUMBERTO CRESTINO SAMPAIO em 05/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
12/05/2023 18:29
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 17:01
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
14/04/2023 17:01
Processo Desarquivado
-
14/04/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 19:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/04/2023 01:07
Recebidos os autos
-
06/04/2023 01:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/03/2023 16:12
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
06/03/2023 11:39
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2023 08:18
Decorrido prazo de HUMBERTO CRESTINO SAMPAIO em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 08:18
Decorrido prazo de OI S.A. em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 03:35
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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21/02/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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17/02/2023 07:25
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 15:10
Devolvidos os autos
-
08/02/2023 15:10
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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08/02/2023 15:10
Juntada de relatório
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08/02/2023 15:10
Juntada de ementa
-
08/02/2023 15:10
Juntada de voto
-
08/02/2023 15:10
Juntada de acórdão
-
08/02/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 15:10
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
08/02/2023 15:10
Juntada de contrarrazões
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08/02/2023 15:10
Juntada de intimação de pauta
-
08/02/2023 15:10
Juntada de intimação de pauta
-
08/02/2023 15:10
Juntada de intimação de pauta
-
07/11/2022 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/11/2022 13:29
Expedição de Outros documentos
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07/11/2022 13:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/11/2022 13:39
Decorrido prazo de OI S.A. em 17/10/2022 23:59.
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26/10/2022 18:59
Conclusos para decisão
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17/10/2022 15:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/09/2022 05:59
Publicado Sentença em 30/09/2022.
-
30/09/2022 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 18:21
Juntada de Projeto de sentença
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28/09/2022 18:21
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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02/09/2022 09:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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01/09/2022 20:47
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2022 14:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/08/2022 14:11
Conclusos para julgamento
-
30/08/2022 14:11
Recebimento do CEJUSC.
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30/08/2022 14:11
Audiência Conciliação juizado realizada para 30/08/2022 14:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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30/08/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 17:29
Recebidos os autos.
-
29/08/2022 17:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/07/2022 08:03
Decorrido prazo de OI S.A. em 21/07/2022 23:59.
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06/06/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 12:21
Audiência Conciliação juizado designada para 30/08/2022 14:00 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
06/06/2022 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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