TJMT - 1000239-93.2022.8.11.0111
1ª instância - Matupa - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 15:29
Juntada de Certidão
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18/09/2023 01:47
Recebidos os autos
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18/09/2023 01:47
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/08/2023 17:34
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 17:34
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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16/08/2023 06:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2023 23:59.
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02/08/2023 10:29
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2023 03:08
Decorrido prazo de MARIA DOS MILAGRES DO NASCIMENTO FERREIRA em 25/07/2023 23:59.
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30/06/2023 03:06
Publicado Sentença em 30/06/2023.
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30/06/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MATUPÁ SENTENÇA PROCESSO: 1000239-93.2022.8.11.0111.
EXEQUENTE: MARIA DOS MILAGRES DO NASCIMENTO FERREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de Ação Previdenciária em fase de cumprimento de sentença.
No decorrer do procedimento, a parte executada adimpliu integralmente a obrigação. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Atendidas as formalidades legais, houve a devida expedição do(s) competente(s) alvará(s) para transferência dos valores vinculados nos autos.
Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil “extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita (...)”.
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Diante da ausência de interesse recursal, o trânsito em julgado da sentença é imediato.
Assim, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquive-se com as devidas baixas e anotações.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Matupá/MT, data inserida no movimento.
Anderson Clayton Dias Batista Juiz Substituto -
28/06/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
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28/06/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
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28/06/2023 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/06/2023 13:19
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 09:36
Decorrido prazo de MARIA DOS MILAGRES DO NASCIMENTO FERREIRA em 26/06/2023 23:59.
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19/06/2023 02:51
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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17/06/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
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15/06/2023 15:05
Juntada de Alvará
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15/06/2023 10:03
Juntada de Ofício
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15/05/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2023 14:14
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2023 12:22
Decorrido prazo de FABIANE LEMOS MELO em 17/04/2023 23:59.
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10/04/2023 07:33
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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07/04/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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06/04/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Autos n.º 1000239-93.2022.8.11.0111 I N T I M A Ç Ã O do(a) Advogado(a) da parte autor/exequente, Dr(ª) FABIANE LEMOS MELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIANE LEMOS MELO, para tomar ciência da expedição do(s) alvará(s), e adotar as providências cabíveis quanto a impressão das peças necessárias, abaixo descritas, no prazo de 05 (cinco) dias.
PEÇAS: alvará impresso com QR CODE, ofício do COREJ, cópia do documento da parte, cópia da procuração (por cautela), cópia de carteira profissional, declaração de isenção de imposto de renda (Modelo fornecido pelo banco) e formulário de solicitação de resgate (modelo fornecido pelo banco), levando 01 (uma) via do alvará para protocolo junto ao Banco do Brasil.
Matupá/MT, 5 de abril de 2023. (Assinado Digitalmente) CAIKE GABRIEL GOMES CAITANO Estagiário -
05/04/2023 18:39
Expedição de Outros documentos
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03/04/2023 15:52
Juntada de Alvará
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03/04/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 15:18
Juntada de Ofício
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22/02/2023 15:15
Processo Desarquivado
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18/10/2022 17:51
Arquivado Definitivamente
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18/10/2022 17:49
Juntada de RPV
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08/10/2022 17:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS em 07/10/2022 23:59.
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08/10/2022 17:37
Decorrido prazo de MARIA DOS MILAGRES DO NASCIMENTO FERREIRA em 07/10/2022 23:59.
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30/09/2022 05:07
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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30/09/2022 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO Autos n.º 1000239-93.2022.8.11.0111 Autor: MARIA DOS MILAGRES DO NASCIMENTO FERREIRA Réu: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS Nos termos do art. 11, da Resolução n. 458, de 4 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal, impulsiono o feito para intimação das partes a se manifestarem, no prazo de cinco (05) dias, acerca do inteiro teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), conforme anexos.
Matupá/MT, 28 de setembro de 2022. (Assinado Digitalmente) REGINA MATOS DAVI GESTORA ADMINISTRATIVA 3 Sede do Juízo e Informações: Av.
Hermínio Ometto N° 321, Bairro: Zr-001, Cidade: Matupá-MT Cep:78525000, Fone: (66) 3595-1752. -
28/09/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 12:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS em 30/05/2022 23:59.
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16/05/2022 10:25
Juntada de Petição de manifestação
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04/05/2022 06:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS em 03/05/2022 23:59.
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03/05/2022 10:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS em 02/05/2022 23:59.
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11/04/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 08:34
Decorrido prazo de MARIA DOS MILAGRES DO NASCIMENTO FERREIRA em 06/04/2022 23:59.
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05/04/2022 18:11
Decorrido prazo de MARIA DOS MILAGRES DO NASCIMENTO FERREIRA em 04/04/2022 23:59.
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16/03/2022 03:42
Publicado Despacho em 16/03/2022.
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16/03/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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14/03/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 14:48
Conclusos para decisão
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14/03/2022 14:47
Juntada de Certidão
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14/03/2022 14:43
Juntada de Certidão
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14/03/2022 14:39
Recebido pelo Distribuidor
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14/03/2022 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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14/03/2022 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
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