TJMT - 0004158-16.2014.8.11.0038
1ª instância - Araputanga - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 07:35
Recebidos os autos
-
29/11/2022 07:35
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/11/2022 07:35
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2022 07:34
Transitado em Julgado em 11/11/2022
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14/11/2022 20:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 09:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/11/2022 23:59.
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11/10/2022 19:11
Decorrido prazo de CELSO MONTEIRO ROCHA em 10/10/2022 23:59.
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19/09/2022 00:58
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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17/09/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA Processo: 0004158-16.2014.8.11.0038.
AUTOR(A): CELSO MONTEIRO ROCHA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Aqui se tem ação previdenciária de concessão de benefício assidentário c/c com pedido de tutela antecipada proposta por CELSO MONTEIRO ROCHA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
Partes qualificadas no feito.
Nomeado perito (ID 63170454) foi designada perícia médica (ID 64051223).
Em manifestação, o causídico alegou que, em contato com parentes do autor, foi-lhe informado que ele passou a residir em outro país, sem previsão de retorno, requerendo, assim, a suspensão do feito por 60 dias (ID 64572720).
Intimado, o INSS permaneceu inerte.
Decorrido o prazo, devidamente intimada, a parte autora, deixou transcorrer o prazo sem manifestação. É o relatório.
Decido.
O interesse público, umas das vertentes do interesse processual, rege o processo judicial.
Isso porque, a existência do processo judicial e seu hígido desenvolvimento são bens públicos, pois, dentre outros vários motivos, movimentam a máquina do Poder Judiciário, trazendo enormes dispêndios de dinheiro e força de trabalho públicos.
Certamente, não se pode dizer que haja interesse público na manutenção de um processo em que a parte autora não demostra interesse processual.
Dispositivo.
Em face do que foi dito, EXTINGO este feito, sem resolução do mérito, nos termo do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas suspensas, na forma do art. 98, §3°, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquive-se.
Marcos André da Silva Juiz de Direito -
15/09/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 18:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/07/2022 09:09
Conclusos para decisão
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18/07/2022 06:39
Decorrido prazo de CELSO MONTEIRO ROCHA em 15/07/2022 23:59.
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24/06/2022 02:43
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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24/06/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
Intimo o advogado da parte autora para manifestar o que entender de direito, considerando o decurso de prazo de suspensão. -
22/06/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 08:09
Decorrido prazo de CELSO MONTEIRO ROCHA em 29/09/2021 23:59.
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22/09/2021 04:43
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL----- em 21/09/2021 23:59.
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15/09/2021 07:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL----- em 14/09/2021 23:59.
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08/09/2021 00:20
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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04/09/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
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02/09/2021 08:39
Juntada de Petição de manifestação
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01/09/2021 22:14
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 06:52
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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19/08/2021 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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17/08/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 07:35
Nomeado perito
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16/08/2021 17:09
Conclusos para decisão
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16/08/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
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27/11/2020 17:47
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 27/11/2020.
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27/11/2020 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
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27/11/2020 15:58
Recebidos os autos
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27/11/2020 15:58
Juntada de Petição de petição inicial
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25/11/2020 14:26
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 02:23
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
19/08/2020 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/08/2020 02:00
Juntada (Juntada)
-
19/08/2020 02:00
Expedição de documento (Certidao)
-
19/08/2020 01:59
Remessa (Remessa)
-
17/08/2020 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/08/2020 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/08/2020 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/08/2020 01:23
Remessa (Remessa)
-
14/08/2020 01:06
Movimento Legado (Decisao->Nomeacao->Perito)
-
11/08/2020 02:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/08/2020 02:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/01/2020 02:16
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
21/01/2020 01:24
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/01/2020 01:49
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
16/01/2020 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/01/2020 01:24
Juntada (Juntada)
-
16/01/2020 01:24
Expedição de documento (Certidao)
-
16/01/2020 01:24
Remessa (Remessa)
-
10/01/2020 02:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/01/2020 01:16
Remessa (Remessa)
-
10/01/2020 01:15
Expedição de documento (Certidao)
-
09/01/2020 02:03
Juntada (Juntada de Laudo Pericial (Terceiros))
-
26/11/2019 02:10
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
26/09/2019 00:25
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/09/2019 02:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/09/2019 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/09/2019 02:19
Expedição de documento (Certidao de Intimacao Pessoal)
-
24/09/2019 02:19
Expedição de documento (Certidao)
-
24/09/2019 02:14
Remessa (Remessa)
-
23/09/2019 02:35
Remessa (Remessa)
-
23/09/2019 02:35
Expedição de documento (Certidao)
-
12/08/2019 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/08/2019 02:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/08/2019 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/08/2019 02:31
Juntada (Juntada)
-
09/08/2019 02:31
Expedição de documento (Certidao)
-
09/08/2019 02:24
Remessa (Remessa)
-
08/08/2019 01:40
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
08/08/2019 01:17
Remessa (Remessa)
-
08/08/2019 01:17
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
08/08/2019 01:15
Expedição de documento (Certidao)
-
10/10/2018 01:34
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
01/08/2018 01:23
Expedição de documento (Certidao)
-
08/11/2017 00:55
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/09/2017 01:21
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
01/09/2017 01:17
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
05/12/2016 02:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/11/2016 02:34
Expedição de documento (Certidao)
-
09/09/2016 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/09/2016 01:44
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/09/2016 02:11
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
06/09/2016 02:11
Expedição de documento (Certidao)
-
02/08/2016 01:21
Expedição de documento (Certidao)
-
27/06/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/06/2016 02:42
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
24/06/2016 02:41
Expedição de documento (Certidao)
-
24/06/2016 01:27
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/05/2016 01:16
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
25/02/2016 01:15
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
26/01/2016 02:01
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/01/2016 02:01
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/01/2016 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/01/2016 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/01/2016 02:08
Expedição de documento (Certidao)
-
24/01/2016 01:10
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
22/01/2016 02:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/01/2016 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/01/2016 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/01/2016 01:10
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
29/12/2015 01:53
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/11/2015 01:05
Expedição de documento (Certidao)
-
22/10/2015 02:38
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/10/2015 01:29
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
19/10/2015 01:16
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
19/10/2015 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/10/2015 02:02
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/10/2015 02:02
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
16/10/2015 01:46
Determinação (Decisao->Determinacao)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2014
Ultima Atualização
16/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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