TJMT - 8025815-13.2019.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2024 22:18
Juntada de Certidão
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26/08/2023 01:30
Recebidos os autos
-
26/08/2023 01:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/07/2023 04:19
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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27/07/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 16:50
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 22:09
Expedição de Outros documentos
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25/07/2023 22:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2023 03:10
Decorrido prazo de ANGELICA DE OLIVEIRA RAMOS em 21/07/2023 23:59.
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18/07/2023 15:23
Conclusos para decisão
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18/07/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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16/07/2023 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2023 17:24
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2023 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2023 08:29
Expedição de Mandado
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24/02/2023 13:52
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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24/02/2023 13:52
Processo Desarquivado
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24/02/2023 13:52
Juntada de Certidão
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12/12/2022 12:22
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2022 16:37
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2022 08:12
Publicado Despacho em 26/08/2022.
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26/08/2022 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 12:08
Arquivado Definitivamente
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24/08/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 19:03
Conclusos para despacho
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12/07/2022 22:37
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 11/07/2022 23:59.
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12/07/2022 22:34
Decorrido prazo de ANGELICA DE OLIVEIRA RAMOS em 11/07/2022 23:59.
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30/06/2022 02:29
Publicado Despacho em 30/06/2022.
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30/06/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 8025815-13.2019.8.11.0001.
IMPETRANTE: ANGELICA DE OLIVEIRA RAMOS VÍTIMA: NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A DESPACHO VISTOS Trata-se de ação de declaração de inexistência de débito formada pelas partes acima indicadas.
Ao consultar o Sistema Projudi constatei que o processo encontra-se em trâmite no Juízo Titular II do Sexto Juizado Especial de Cuiabá-MT.
Assim, determino a remessa ao Juízo Titular II do Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá. Às providências.
Dr.
Júlio César Molina Duarte Monteiro Juiz de direito -
28/06/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 12:30
Conclusos para despacho
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27/06/2022 01:33
Publicado Sentença em 27/06/2022.
-
27/06/2022 01:33
Publicado Sentença em 27/06/2022.
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26/06/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 8025815-13.2019.8.11.0001.
IMPETRANTE: ANGELICA DE OLIVEIRA RAMOS VÍTIMA: NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A
Vistos.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95.
DECIDO.
O objetivo dos embargos de declaração é a manifestação sobre ponto obscuro, contraditório ou omisso existente na decisão, ainda para corrigir erro material. “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º”.
No presente caso, porém, verifica-se a inexistência dos citados vícios na decisão atacada, buscando a parte reapreciação de matéria que já foi amplamente discutida, objetivando reforma de decisão por meio de embargos, o que é de todo incabível, motivo pelo qual os presentes embargos merecem total rejeição.
Diante do exposto, REJEITO os presentes embargos declaratórios.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito do NAE -
23/06/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 11:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/02/2022 11:46
Conclusos para julgamento
-
21/02/2022 11:36
Mov. [62] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
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26/01/2021 11:41
Mov. [61] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá / LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JUNIOR para Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá / CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARAES )
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26/01/2021 11:41
Mov. [60] - Transferência de Conclusão: Transferência de conclusão Sentença para Juiz CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARAES/Em função de redistribuição
-
12/01/2021 11:19
Mov. [59] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá / JUIZ AUXILIAR 6 para Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá / LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JUNIOR )
-
12/01/2021 11:19
Mov. [58] - Transferência de Conclusão: Transferência de conclusão Sentença para Juiz LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JUNIOR/Em função de redistribuição
-
12/08/2020 11:24
Mov. [57] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Auxiliar JUIZ AUXILIAR 6
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12/08/2020 11:24
Mov. [56] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
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09/01/2020 08:28
Mov. [55] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá / EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO para Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá / JUIZ AUXILIAR 6 )
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09/01/2020 08:28
Mov. [54] - Transferência de Conclusão: Transferência de conclusão Apreciação de Embargos de Declaração para Juiz JUIZ AUXILIAR 6/Em função de redistribuição
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08/11/2019 14:40
Mov. [52] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Certifico que regularmente intimada para manifestar-se a parte embargada/impugnada deixou transcorrer em branco o prazo.
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29/08/2019 11:51
Mov. [51] - Documento expedido: Intimação expedido(a)
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29/08/2019 11:27
Mov. [50] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ INTIMAR AUTOR VIA OFICIAL
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29/08/2019 11:27
Mov. [49] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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16/08/2019 19:59
Mov. [48] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(23/07/19)
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15/08/2019 13:27
Mov. [47] - Documento expedido: Certidão expedido(a)
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14/08/2019 13:32
Mov. [46] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para ANGÉLICA DE OLIVEIRA RAMOS *Referente ao evento Intimação expedido(a)(14/08/19)
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14/08/2019 13:31
Mov. [45] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ANGÉLICA DE OLIVEIRA RAMOS)
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14/08/2019 13:31
Mov. [44] - Documento expedido: Intimação expedido(a)
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14/08/2019 13:21
Mov. [43] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ INFORMAR AUTOR ACERCA DA NEGATIVA DO AR
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14/08/2019 13:21
Mov. [42] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento Encaminho intimação a parte promovente, para que no prazo de 05 dias, informar o atual endereço da parte reclamada, por motivo de devolução do AR negativo, sob pena de extinção processual.
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04/08/2019 20:09
Mov. [41] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o
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01/08/2019 14:17
Mov. [40] - Documento expedido: Certidão expedido(a) LISTA DE POSTAGEM
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31/07/2019 10:17
Mov. [39] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para ANGÉLICA DE OLIVEIRA RAMOS *Referente ao evento Intimação expedido(a)(31/07/19)
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31/07/2019 10:15
Mov. [38] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ANGÉLICA DE OLIVEIRA RAMOS)
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31/07/2019 10:15
Mov. [37] - Documento expedido: Intimação expedido(a)
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30/07/2019 11:19
Mov. [36] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para ANGÉLICA DE OLIVEIRA RAMOS *Referente ao evento Intimação expedido(a)(30/07/19)
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30/07/2019 11:18
Mov. [35] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ANGÉLICA DE OLIVEIRA RAMOS)
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30/07/2019 11:18
Mov. [34] - Documento expedido: Intimação expedido(a)
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30/07/2019 11:16
Mov. [33] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ INTIMAÇÃO P/ SE MANIFESTAR SOBRE OS EMBARGOS
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30/07/2019 11:16
Mov. [32] - Documento analisado: Documento analisado Certifico que os embargos de declaração, acostados na mov.31, encontra-se dentro do prazo legal, de acordo com o disposto no art. 49 da Lei nº 9.099/95. Procedo à intimação da parte embargada para se ma
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30/07/2019 05:36
Mov. [31] - Petição: Juntada de Petição de Embargos de Declaração
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23/07/2019 14:19
Mov. [30] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A)
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23/07/2019 14:19
Mov. [29] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ANGÉLICA DE OLIVEIRA RAMOS)
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23/07/2019 14:19
Mov. [28] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação
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22/07/2019 17:59
Mov. [26] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação - Oriundo Juiz Leigo
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10/06/2019 09:27
Mov. [25] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Auxiliar EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO
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10/06/2019 09:27
Mov. [24] - Documento expedido: Certidão expedido(a) CERTIFICO QUE A CONTESTAÇÃO E A IMPUGNAÇÃO ENCONTRAM-SE TEMPESTIVAS.
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10/06/2019 09:26
Mov. [23] - Petição: Juntada de Petição de Apresentação de Impugnação
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31/05/2019 12:44
Mov. [22] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
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24/05/2019 05:01
Mov. [21] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
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24/05/2019 05:01
Mov. [20] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
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25/04/2019 20:03
Mov. [19] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o
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25/04/2019 20:01
Mov. [18] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A expedida em 15/04/19 OBS: Leitura Automática Pelo ProJudi
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22/04/2019 14:12
Mov. [17] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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22/04/2019 13:55
Mov. [16] - Mandado: Mandado devolvido Cumprido com finalidade atingida
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22/04/2019 13:40
Mov. [15] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS habilitado automaticamente no processo para a parte: NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A
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22/04/2019 13:40
Mov. [14] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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22/04/2019 08:50
Mov. [13] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Procedi a entrega de mandado ao oficial Herak Franscisco Xavier no dia 17/04/2019 para cumprimento.
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17/04/2019 08:52
Mov. [12] - Documento expedido: Intimação expedido(a)
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17/04/2019 07:09
Mov. [11] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir liminar
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17/04/2019 07:09
Mov. [10] - Documento analisado: Documento analisado
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15/04/2019 14:59
Mov. [9] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: Para NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A)
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15/04/2019 14:59
Mov. [8] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ANGÉLICA DE OLIVEIRA RAMOS)
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15/04/2019 14:59
Mov. [7] - Documento expedido: Citação expedido(a)/On-Line: Para NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A
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15/04/2019 14:59
Mov. [6] - Antecipação de tutela: Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2019 12:53
Mov. [5] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para ANGÉLICA DE OLIVEIRA RAMOS) em 12/04/19 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(12/04/19)
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12/04/2019 12:53
Mov. [4] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 24 de Maio de 2019 às 08:50)
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12/04/2019 12:53
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Pedido Urgência/Juiz(íza) Auxiliar EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO
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12/04/2019 12:53
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
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12/04/2019 12:53
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2019
Ultima Atualização
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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