TJMT - 1001076-79.2022.8.11.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cuiaba - Gabinete 3 da 1ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 12:54
Baixa Definitiva
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27/11/2023 12:54
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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23/11/2023 17:43
Transitado em Julgado em 23/11/2023
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27/10/2023 14:08
Conhecido o recurso de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (RECORRENTE) e provido em parte
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26/10/2023 19:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/10/2023 19:40
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2023 15:20
Decorrido prazo de CRISTIANO CANIVAL CORREIA em 03/10/2023 23:59.
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23/09/2023 21:18
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 22/09/2023 23:59.
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21/09/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 01:06
Publicado Intimação de pauta em 21/09/2023.
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21/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária, QUE SERÁ REALIZADA entre 23 de Outubro de 2023 a 26 de Outubro de 2023, ÀS 14:00 HORAS, NO PLENÁRIO VIRTUAL DA 1ªTR - DR.
LUÍS AP.
BORTOLUSSI JR.- VIRTUAL, CONFORME PORTARIA 283/2020-PRES.
SE HOUVER INTERESSE NA REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, O ADVOGADO DEVERÁ PETICIONAR E SOLICITAR A TRANSFERÊNCIA DO PROCESSO PARA QUE SEJA JULGADO NA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, CONFORME PORTARIA N° 298/2020-PRES.
APÓS O ENCERRAMENTO DO PLENÁRIO VIRTUAL, O PROCESSO SERÁ INSERIDO NA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, E A INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÁ SER REALIZADA POR MEIO DA FERRAMENTA CLICKJUD (HTTPS://CLICKJUDAPP.TJMT.JUS.BR).
O PRAZO RECURSAL PASSARÁ A FLUIR DA DATA DO ÚLTIMO DIA DO PERÍODO DA SESSÃO VIRTUAL, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 35 DA RESOLUÇÃO N° 009/2011-TP, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO-TJ-MT/TP Nº 05, DE 14/02/2019, E NA ORIENTAÇÃO CONTIDA NO ENUNCIADO 85 DO FONAJE. -
19/09/2023 15:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/09/2023 14:14
Expedição de Outros documentos
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19/09/2023 14:12
Expedição de Outros documentos
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15/09/2023 17:10
Conclusos para julgamento
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11/08/2023 00:29
Decorrido prazo de CRISTIANO CANIVAL CORREIA em 10/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:23
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 09/08/2023 23:59.
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09/08/2023 17:25
Conclusos para despacho
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09/08/2023 14:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/08/2023 14:26
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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09/08/2023 11:15
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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09/08/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE 1.
SEGUNDA TURMA GABINETE 1.
SEGUNDA TURMA RECURSO INOMINADO (460) 1001076-79.2022.8.11.0037 RECORRENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REPRESENTANTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA RECORRIDO: CRISTIANO CANIVAL CORREIA
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que foi proferida decisão id. 176038163 pelo Eminente Juiz Relator Dr.
Luis Aparecido Bortolussi Júnior.
O artigo 80, § 1º do Regimento Interno do TJMT, prevê: “§ 1º - O primeiro julgador que receber a distribuição do habeas corpus, mandado de segurança, recurso e de qualquer outra causa ou incidente, ainda que não apreciado o mérito, terá competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente ou oriunda de outro, conexa ou continente, derivada do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados.” Nesse sentido, é o artigo 930 do Código de Processo Civil: Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Assim, DETERMINO a redistribuição do presente feito para a relatoria do douto Magistrado Luis Aparecido Bortolussi Júnior.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juanita Cruz da Silva Clait Duarte Juíza Relatora -
07/08/2023 11:03
Expedição de Outros documentos
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07/08/2023 11:03
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/08/2023 12:39
Conclusos para despacho
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02/08/2023 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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02/08/2023 15:21
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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02/08/2023 11:59
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 14:46
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 31/07/2023 23:59.
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26/07/2023 13:28
Juntada de Certidão
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26/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2023 01:08
Publicado Despacho em 26/07/2023.
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26/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DR.
LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JÚNIOR Recurso Inominado n.: 1001076-79.2022.8.11.0037 Recorrente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Recorrido: CRISTIANO CANIVAL CORREIA Relator: Luís Aparecido Bortolussi Júnior Vistos etc.
Analisando o processo, verifico que o autor/recorrido ingressou com a AÇÃO DE RECEBIMENTO DE CONSÓRCIO C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR, em face de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, oportunidade em que foi representado por VANDERLEI WINTER, que assinou a procuração ad judicia.
Para tanto, acostou na petição inicial a Procuração Pública que lhe confere os poderes de representar o reclamante (Id. 156129769).
Contudo, a Lei n. 9.099/95 determina ainda que “as partes comparecerão pessoalmente” (Art. 9º, caput) e que “somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas” (art. 8º, § 1º, I).
Logo, é vedada a figura da representação nos Juizados Especiais Cíveis.
No mesmo sentido o ENUNCIADO 20 do FONAJE: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”.
Portanto, verificada no presente caso a irregularidade da representação do recorrido, incompatível com o rito dos juizados especiais cíveis, oportunizo à parte reclamante, ora recorrido, a regularização da procuração, no prazo de 05 (cinco) dias, como previsto no art. 76 do Código de Processo Civil, bem como que proceda a juntada da sua documentação pessoal, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Após o decurso do prazo acima mencionado, com ou sem manifestação, certifique-se e renove a conclusão para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior Relator -
24/07/2023 15:27
Expedição de Outros documentos
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24/07/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 16:50
Deliberado em Sessão - Retirado
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16/06/2023 16:46
Juntada de Petição de certidão
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11/05/2023 00:22
Publicado Intimação de pauta em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 12 de Junho de 2023 a 16 de Junho de 2023 às 13:30 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - TURMA RECURSAL UNICA.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
09/05/2023 14:03
Expedição de Outros documentos
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09/05/2023 14:03
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 14:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/05/2023 12:48
Expedição de Outros documentos
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11/04/2023 23:22
Conclusos para julgamento
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27/01/2023 19:29
Recebidos os autos
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27/01/2023 19:29
Conclusos para decisão
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27/01/2023 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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