TJMT - 1023598-08.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
22/09/2025 14:30
Recebidos os autos
-
22/09/2025 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Órgao julgador de origem
-
11/09/2025 06:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/09/2025 06:53
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
11/09/2025 01:34
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
10/09/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2025 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2025 02:01
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
01/09/2025 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2025 09:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2025 05:31
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 12:15
Decorrido prazo de EZEQUIEL DE MORAES NETO em 05/08/2025 23:59
-
23/07/2025 15:16
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
15/07/2025 16:00
Juntada de Petição de resposta
-
14/07/2025 03:37
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2025.
-
13/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2025 10:55
Devolvidos os autos
-
07/07/2025 10:55
Juntada de Certidão de retificação da autuação e ausência de prevenção
-
12/05/2025 12:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
12/05/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 12:23
Juntada de Ofício
-
05/05/2025 13:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2025 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 07/04/2025.
-
05/04/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2025 02:10
Decorrido prazo de HOSANA EMANUELLI FERREIRA DE SOUZA em 26/03/2025 23:59
-
27/03/2025 02:10
Decorrido prazo de KAINAN BRUNNO SOUSA CAVALCANTE em 26/03/2025 23:59
-
26/03/2025 14:00
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
05/03/2025 03:16
Publicado Sentença em 05/03/2025.
-
04/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2025 15:22
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 17:41
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 25/02/2025 15:30, 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
-
25/02/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:51
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/01/2025 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
08/01/2025 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2025 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2025 17:01
Expedição de Mandado
-
09/11/2024 02:05
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO SANGALLI em 08/11/2024 23:59
-
09/11/2024 02:05
Decorrido prazo de ERNANDO SILVA DE AMORIM em 08/11/2024 23:59
-
18/10/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2024 02:15
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 14:07
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 25/02/2025 15:30, 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
-
15/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos
-
15/10/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 02:10
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO SANGALLI em 18/09/2024 23:59
-
19/09/2024 02:10
Decorrido prazo de ERNANDO SILVA DE AMORIM em 18/09/2024 23:59
-
18/09/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2024 02:05
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 09:05
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 11/12/2024 15:30, 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
-
09/09/2024 09:05
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2024 09:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/06/2024 17:32
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 01:22
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO SANGALLI em 17/06/2024 23:59
-
18/06/2024 01:22
Decorrido prazo de ERNANDO SILVA DE AMORIM em 17/06/2024 23:59
-
17/06/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 01:04
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
11/06/2024 16:24
Juntada de Petição de resposta
-
08/06/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 18:38
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2024 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 18:49
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2024 03:31
Decorrido prazo de EZEQUIEL DE MORAES NETO em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 20:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/02/2024 16:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/02/2024 03:26
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2024.
-
07/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 12:13
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2023 18:54
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 01:17
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 12:48
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 12:48
Decisão interlocutória
-
09/11/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 18:59
Processo Desarquivado
-
21/06/2023 18:59
Arquivado Provisoramente
-
20/06/2023 18:59
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2023 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
-
26/05/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2023 15:34
Decorrido prazo de ERNANDO SILVA DE AMORIM em 19/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 17:14
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2023 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2023 17:04
Expedição de Mandado
-
01/03/2023 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2023 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2023.
-
24/02/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
22/02/2023 13:09
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2023 16:16
Juntada de diligência
-
21/02/2023 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2023 16:13
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2023 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2023 16:52
Expedição de Mandado
-
04/02/2023 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2023 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2023 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2023 17:12
Expedição de Mandado
-
01/02/2023 00:31
Decorrido prazo de ERNANDO SILVA DE AMORIM em 31/01/2023 23:59.
-
12/12/2022 17:28
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2022 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2022.
-
07/12/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 08:44
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2022 05:25
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/12/2022 05:24
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/11/2022 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2022 02:35
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Intimação
Código Processo nº: 1023598-08.2022.8.11.0003 Vistos etc.
Tendo em vista que o magistrado detém o Poder/Dever de velar pela razoável duração do processo e também de promover, a qualquer tempo, a conciliação entre as partes, adequando os atos processuais às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela jurisdicional (art. 139, II, V e VI, do CPC) e visando a aplicação do princípio da razoável duração do processo albergado no artigo 5º, LXXVIII, da CF, hei por bem postergar para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC/15.
Esclareço que a postura adotada não causará qualquer prejuízo às partes e tampouco nulidade processual, vez que a composição amigável poderá ocorrer em qualquer fase do processo, mediante petição em conjunto, bem como o próprio juízo poderá a qualquer momento conciliar as partes quando estas manifestarem interesse, devendo ainda tal manifestação ser expressa na inicial e na contestação, nos termos do art. 334, § 5º do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, haja vista estarem presentes os requisitos legais.
Cite a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial se dará na forma prevista no artigo 231, do CPC.
Expeça o necessário.
Intime.
Cumpra.
Rondonópolis-MT/2022.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
09/11/2022 17:37
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 17:37
Decisão interlocutória
-
04/11/2022 16:33
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2022 16:54
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/10/2022 02:59
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
01/10/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 16:18
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 17:19
Recebido pelo Distribuidor
-
26/09/2022 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
26/09/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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