TJMT - 1010216-48.2022.8.11.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Dr. Jorge Alexandre Martins Ferreira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 18:41
Baixa Definitiva
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16/03/2023 18:41
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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16/03/2023 18:40
Transitado em Julgado em 16/03/2023
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16/03/2023 00:26
Decorrido prazo de Usuário do sistema em 15/03/2023 23:59.
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22/02/2023 17:53
Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (RECORRIDO) e provido
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22/02/2023 14:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/02/2023 13:56
Juntada de Petição de certidão
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24/01/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 00:21
Publicado Intimação de pauta em 24/01/2023.
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24/01/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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23/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 17 de Fevereiro de 2023 às 13:00 horas, no 1ªTRT - DR.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
20/01/2023 12:44
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 12:44
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 12:44
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 12:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/01/2023 12:41
Expedição de Outros documentos
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21/11/2022 12:01
Deliberado em Sessão - Retirado
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21/11/2022 12:00
Juntada de Petição de certidão
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09/11/2022 20:06
Deliberado em Sessão - Adiado
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09/11/2022 19:56
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2022 00:25
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE em 03/11/2022 23:59.
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01/11/2022 14:42
Deliberado em Sessão - Adiado
-
01/11/2022 14:41
Juntada de Petição de certidão
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27/10/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 00:42
Decorrido prazo de Fazenda Pública do Município de Várzea Grande em 24/10/2022 23:59.
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25/10/2022 00:42
Decorrido prazo de VIVIANE FERREIRA DA SILVA ASSIS em 24/10/2022 23:59.
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25/10/2022 00:42
Decorrido prazo de SUMARA AMBROSIO EVANGELISTA em 24/10/2022 23:59.
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06/10/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 00:26
Publicado Intimação de pauta em 04/10/2022.
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04/10/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 01 de Novembro de 2022 às 09:00 horas, no 1ªTRT - DR.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
30/09/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 08:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/09/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:20
Publicado Despacho em 30/09/2022.
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30/09/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 12:20
Conclusos para julgamento
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29/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA TURMA RECURSAL TEMPORÁRIA Autos n° 1010216-48.2022.8.11.0002 Vistos etc.
Verifico que o Dr.
Jorge Alexandre Martins Ferreira é o Relator do Agravo de Instrumento nº 1000350-70.2022.8.11.9005, por esse motivo, está prevento para o julgamento do Recurso Inominado interposto no ID nº 138801183, com fundamento nos artigos 11 e 39 da Resolução n° 009/2011/PRES/TP e artigo 80, § 1° do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Resolução n° 009/2011/PRES/TP Art. 11 - Havendo prevenção, o processo caberá ao Relator respectivo, mediante compensação.
Art. 39 - No que couber, aplicam-se, subsidiariamente, as normas do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, sendo os casos omissos e não disciplinados pela presente Resolução solucionados pela Corregedoria Geral da Justiça com recurso, no prazo de 5(cinco) dias para o Conselho da Magistratura.
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Art. 80. § 1° - A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, de medidas cautelares, do recurso cível e criminal, torna preventa a competência do Relator para todos os recursos ou incidentes posteriores, tanto na ação quanto na execução, referentes à mesma lide, e a distribuição do inquérito, bem como a realizada para efeito da concessão da fiança, ou de decretação da prisão preventiva, ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa, prevenirá a ação penal.
A jurisprudência, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, é no sentido de que deve ser observada a prevenção, in verbis: PROCESSUAL CIVIL.
ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL.
COMPETÊNCIA DO RELATOR.
REGIMENTO INTERNO, ART. 72, CAPUT.
I - A distribuição do recurso torna preventa a competência do relator para todos os recursos posteriores, tanto na ação quanto na execução, referentes ao mesmo processo, cf. art. 73, caput, do Regimento Interno deste Tribunal.
II - Regulamente distribuído o recurso de agravo de instrumento, tirado contra decisão proferida no curso da execução, ao juiz que relatou a apelação cível, a mudança de acervo processual é irrelevante, permanecendo o feito sob a relatoria do juiz que assumiu o acervo do antigo relator.
III - Competência do juiz suscitante. (TRF1 - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC 10515 DF 1999.01.00.010515-0 – Rel.
Juiz Cândido Ribeiro – J. 04.03.1999 – Publ. 04.20.1999, p 5) Ante o exposto, retiro este recurso da pauta de julgamento da sessão do dia 23/09/2022 e consoante dispõe os arts. 11 e 39 da Resolução n° 009/2011/PRES/TP e no art. 80, § 1° do RITJMT, determino que este Recurso Inominado seja redistribuído para a relatoria do Dr.
Jorge Alexandre Martins Ferreira, em razão da sua prevenção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Valmir Alaércio dos Santos Juiz de Direito - Relator -
28/09/2022 15:57
Conclusos para despacho
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28/09/2022 15:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/09/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 18:40
Deliberado em Sessão - Retirado
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23/09/2022 18:39
Juntada de Petição de certidão
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30/08/2022 00:38
Publicado Intimação de pauta em 30/08/2022.
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30/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 13:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/08/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 14:15
Conclusos para julgamento
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09/08/2022 14:09
Recebidos os autos
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09/08/2022 14:09
Conclusos para decisão
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09/08/2022 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
22/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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