TJMT - 1000719-12.2019.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 07:13
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 14:12
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/08/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 14:41
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
31/07/2024 14:41
Processo Reativado
-
31/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 01:04
Recebidos os autos
-
15/09/2023 01:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/08/2023 06:05
Processo Desarquivado
-
15/08/2023 06:04
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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15/08/2023 06:03
Decorrido prazo de BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 06:03
Decorrido prazo de LUCIANE GUEDES DE CARVALHO em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:31
Decorrido prazo de BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 02:17
Decorrido prazo de LUCIANE GUEDES DE CARVALHO em 02/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:35
Publicado Sentença em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Vistos e examinados.
Face o teor da petição que noticia que as partes celebraram acordo para o cumprimento da condenação, com fulcro no disposto no art. 526, §3º, do CPC/2015, declaro satisfeita a obrigação e extinto o processo.
Após o cumprimento de todas as formalidades necessárias, inclusive eventuais baixas e/ou liberações nos sistemas, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. -
11/07/2023 09:51
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 08:45
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 08:45
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 08:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/06/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 03:13
Decorrido prazo de LUCIANE GUEDES DE CARVALHO em 29/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 08:35
Decorrido prazo de BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA em 23/05/2023 23:59.
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23/05/2023 08:14
Decorrido prazo de LUCIANE GUEDES DE CARVALHO em 22/05/2023 23:59.
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18/05/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 03:00
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1000719-12.2019.8.11.0003.
EXEQUENTE: LUCIANE GUEDES DE CARVALHO EXECUTADO: BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA Vistos e examinados.
Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que figura como executada BOM JESUS AGROPECUÁRIA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
De proêmio, é valioso ter em conta a existência de decisão superior que declarou a extraconcursalidade do crédito da exequente.
Entretanto, a executada afirma que esta decisão não transitou em julgado – mas não traz aos autos comprovação de que os efeitos do acórdão estejam suspensos por eventual decisão liminar concedida a seu favor.
Num segundo ponto, é valioso consignar que, embora o processo de recuperação judicial da executada tenha sido encerrado, por sentença proferida por este Juízo, a dita sentença ainda não transitou em julgado – e, desta maneira, este Juízo da Recuperação Judicial continua sendo competente para analisar os atos de constrição do patrimônio da empresa em recuperação judicial.
A jurisprudência: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
ATOS EXPROPRIATÓRIOS.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. "Segundo orientação jurisprudencial firmada por esta Corte Superior de Justiça, enquanto não transitada em julgado a decisão que encerra a recuperação judicial, subsiste a competência do juízo da recuperação judicial para a administração do patrimônio da empresa recuperanda" (AgInt no REsp 1.668.877/DF, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe de 15/03/2019). 2.
Agravo interno provido para dar parcial provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem. (STJ - AgInt no REsp: 1879502 DF 2020/0144977-0, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 08/03/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/03/2021) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
SENTENÇA DE ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
SEM TRÂNSITO EM JULGADO. 1.
A jurisprudência do STJ, em casos de recebimento, no duplo efeito, do recurso de apelação interposto contra sentença de encerramento da recuperação judicial, tem se erigido no sentido de que, não tendo ocorrido o trânsito em julgado dessa decisão, permanece a competência do juízo da recuperação para deliberar acerca do patrimônio da empresa recuperanda. 2.
No caso, a sentença de encerramento da recuperação judicial ainda não transitou em julgado, encontrando-se o processo ainda ativo e com despachos recentes do Juízo recuperacional. 3.
Embargos de declaração rejeitados. (STJ - EDcl no AgInt no CC: 169765 MG 2019/0360022-8, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 01/12/2020, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 10/12/2020) Assim, ainda que o crédito seja extraconcursal, a realização da penhora depende de decisão deste Juízo, pois é preciso se averiguar se a constrição não irá comprometer o soerguimento da recuperanda, principalmente porque o valor em execução é expressivo: mais de 10 milhões.
Em razão destas duas questões, por cautela, antes de tomar qualquer decisão nestes autos, DETERMINO a intimação do Administrador Judicial da recuperanda para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se acerca das alegações da executada (de que a decisão da extraconcursalidade não teria efeitos, por não ter transitado em julgado, informando se há alguma decisão suspensiva); bem como manifeste-se acerca da possibilidade da realização de penhora (total ou parcial) do valor devido à exequente, de modo a não comprometer o processo de recuperação judicial.
Intimem-se a todos desta decisão.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito -
02/05/2023 16:38
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 07:16
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
02/05/2023 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 12:39
Juntada de comunicação entre instâncias
-
08/02/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 11:57
Juntada de comunicação entre instâncias
-
08/02/2023 11:54
Juntada de comunicação entre instâncias
-
06/11/2022 13:19
Decorrido prazo de LUCIANE GUEDES DE CARVALHO em 20/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 03:20
Decorrido prazo de LUCIANE GUEDES DE CARVALHO em 03/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 19:25
Decorrido prazo de BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA em 25/10/2022 23:59.
-
03/11/2022 19:25
Decorrido prazo de BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA em 24/10/2022 23:59.
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30/09/2022 04:01
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1000719-12.2019.8.11.0003.
EXEQUENTE: LUCIANE GUEDES DE CARVALHO EXECUTADO: BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA Vistos e examinados.
Por cautela, DETERMINO a suspensão do presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, até que seja proferida decisão de mérito, com trânsito em julgado, no Agravo de Instrumento n° 1011656-85.2022.8.11.0000.
Intimem-se as partes desta decisão.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito -
28/09/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 15:35
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
24/09/2022 09:35
Decorrido prazo de BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA em 23/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 09:04
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
01/09/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 19:09
Juntada de comunicação entre instâncias
-
18/08/2022 17:52
Decorrido prazo de BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 17:09
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 16:50
Juntada de comunicação entre instâncias
-
29/07/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 06:25
Publicado Despacho em 27/07/2022.
-
27/07/2022 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 16:03
Juntada de comunicação entre instâncias
-
23/06/2022 09:22
Decorrido prazo de LUCIANE GUEDES DE CARVALHO em 22/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 16:37
Juntada de comunicação entre instâncias
-
20/06/2022 16:59
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 16:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/06/2022 06:04
Decorrido prazo de BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA em 15/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 11:12
Decorrido prazo de BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA em 14/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 07:53
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
21/05/2022 15:22
Juntada de comunicação entre instâncias
-
20/05/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 10:47
Decisão interlocutória
-
18/05/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 10:16
Decorrido prazo de REINALDO CAMARGO DO NASCIMENTO em 12/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 21:21
Decorrido prazo de LUCIANE GUEDES DE CARVALHO em 09/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 14:02
Decorrido prazo de BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA em 11/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 21:07
Decorrido prazo de BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 21:07
Decorrido prazo de BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA em 10/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 08:31
Decorrido prazo de BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA em 03/05/2022 23:59.
-
19/04/2022 09:37
Publicado Intimação em 19/04/2022.
-
19/04/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
14/04/2022 04:53
Decorrido prazo de JOAO ACASSIO MUNIZ JUNIOR em 13/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
13/04/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 02:16
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
06/04/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 13:35
Conclusos para julgamento
-
29/03/2022 12:49
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2022 03:19
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
25/03/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 18:35
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2022 17:19
Juntada de comunicação entre instâncias
-
25/02/2022 05:15
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
25/02/2022 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 17:07
Classe Processual alterada de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2022 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
21/02/2022 16:05
Processo Desarquivado
-
21/02/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 15:48
Realizado cálculo de custas
-
17/02/2022 14:18
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
05/10/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 17:16
Recebidos os autos
-
20/04/2021 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/03/2021 00:27
Publicado Intimação em 11/03/2021.
-
11/03/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 19:20
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 20:03
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2021 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 12:16
Decorrido prazo de BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA em 10/12/2020 23:59.
-
05/12/2020 23:29
Decorrido prazo de BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA em 03/12/2020 23:59.
-
05/12/2020 08:08
Decorrido prazo de BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA em 03/12/2020 23:59.
-
03/12/2020 08:34
Decorrido prazo de BIOAGRO INDUSTRIA, COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA em 01/12/2020 23:59.
-
03/12/2020 08:27
Decorrido prazo de BIOAGRO INDUSTRIA, COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA em 01/12/2020 23:59.
-
12/11/2020 01:08
Publicado Despacho em 11/11/2020.
-
12/11/2020 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
07/11/2020 01:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2020 01:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 10:27
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 10:18
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2020 21:35
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 13:23
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2020 11:03
Juntada de comunicação entre instâncias
-
28/03/2020 16:14
Decorrido prazo de BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA em 05/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 07:28
Decorrido prazo de BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA em 29/01/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 07:24
Decorrido prazo de BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA em 29/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 15:38
Juntada de Petição de resposta
-
11/12/2019 02:51
Publicado Sentença em 09/12/2019.
-
11/12/2019 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 18:52
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
23/09/2019 14:19
Decorrido prazo de GLAUCIA ALBUQUERQUE BRASIL em 16/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 14:18
Decorrido prazo de GLAUCIA ALBUQUERQUE BRASIL em 16/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 03:56
Decorrido prazo de GLAUCIA ALBUQUERQUE BRASIL em 06/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 18:02
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2019 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2019 16:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/08/2019 09:44
Publicado Intimação em 29/08/2019.
-
30/08/2019 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 16:55
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2019 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2019 01:36
Publicado Sentença em 15/08/2019.
-
16/08/2019 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 17:02
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2019 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 17:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/08/2019 18:42
Juntada de Petição de parecer
-
03/08/2019 02:21
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 02/08/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 16:02
Conclusos para decisão
-
13/07/2019 02:08
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 12/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 13:57
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 14:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 16:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 18:57
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2019 01:42
Publicado Intimação em 17/05/2019.
-
18/05/2019 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2019 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 19:43
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2019 06:29
Decorrido prazo de BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA em 08/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 20:47
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2019 05:25
Publicado Intimação em 06/05/2019.
-
05/05/2019 22:54
Decorrido prazo de glaucia albuquerque brasil em 29/04/2019 23:59:59.
-
05/05/2019 22:33
Decorrido prazo de glaucia albuquerque brasil em 29/04/2019 23:59:59.
-
05/05/2019 03:25
Decorrido prazo de glaucia albuquerque brasil em 29/04/2019 23:59:59.
-
05/05/2019 01:28
Decorrido prazo de glaucia albuquerque brasil em 29/04/2019 23:59:59.
-
05/05/2019 00:42
Decorrido prazo de glaucia albuquerque brasil em 29/04/2019 23:59:59.
-
04/05/2019 09:51
Decorrido prazo de glaucia albuquerque brasil em 29/04/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 13:32
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2019 15:49
Juntada de Petição de parecer
-
26/04/2019 15:48
Juntada de Petição de parecer
-
26/04/2019 12:22
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 12:20
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 18:18
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 14:50
Publicado Decisão em 04/04/2019.
-
04/04/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 11:14
Conclusos para decisão
-
29/03/2019 11:12
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2019 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2019 14:56
Conclusos para decisão
-
28/01/2019 14:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2019
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
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