TJMT - 1005193-12.2022.8.11.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Quarta C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 15:53
Baixa Definitiva
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05/12/2023 15:53
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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05/12/2023 15:52
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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05/12/2023 12:43
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 12:43
Decorrido prazo de MAGNO RODRIGUES LEITE em 04/12/2023 23:59.
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09/11/2023 06:40
Publicado Acórdão em 09/11/2023.
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09/11/2023 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
E M E N T A APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL COM PEDIDO DE CONVERSÃO DO CONTRATO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA PROVISÓRIA – EMPRÉSTIMO PESSOAL OFERECIDO PELO BANCO – COBRANÇA COMO CARTÃO DE CRÉDITO – PRÁTICA ABUSIVA – ADEQUAÇÃO DOS JUROS DEVIDA – REVISÃO DE OFÍCIO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – FIXAÇÃO SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - (ART. 85, §2º, DO CPC) – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA (ART. 85, §11, DO CPC) – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se o valor do empréstimo é disponibilizado ao consumidor via TED mas cobrado como cartão de crédito, fica caracterizada a prática comercial abusiva, sendo então devida a conversão da modalidade contratual e a adequação da taxa de juros.
A verba honorária deve ser estabelecida entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor atualizado da causa, quando não tratar-se de sentença condenatória (art. 85, §2º, CPC).
Aplica-se nesta via o art. 85, §11, do CPC. -
07/11/2023 09:37
Expedição de Outros documentos
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06/11/2023 20:32
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (APELANTE) e não-provido
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26/10/2023 11:09
Juntada de Petição de certidão
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26/10/2023 11:08
Desentranhado o documento
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26/10/2023 11:08
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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26/10/2023 11:05
Desentranhado o documento
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26/10/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 13:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/10/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 17:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/10/2023 10:13
Deliberado em Sessão - Adiado
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04/10/2023 17:21
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2023 17:13
Deliberado em Sessão - Adiado - Para Técnica de Julgamento Ampliado
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03/10/2023 01:05
Decorrido prazo de MAGNO RODRIGUES LEITE em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 14:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/09/2023 01:08
Decorrido prazo de MAGNO RODRIGUES LEITE em 27/09/2023 23:59.
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22/09/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/09/2023 23:59.
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20/09/2023 01:02
Publicado Intimação de pauta em 20/09/2023.
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20/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 04 de Outubro de 2023 às 08:30 horas, no Plenário 03 (Presencial).
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
A sustentação oral será realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, para os advogados com domicílio profissional em cidade diversa da sede deste tribunal, conforme previsto no § 4º do art. 937 do CPC e art. 93, § 16 do RITJ/MT.
A sustentação oral por videoconferência será realizada por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzI5NGY5ZDktNDlkMy00NmZhLThlMTUtYzI0ZGIxMzcxNTY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f87bf1e8-90eb-45fa-ba3b-1a1fae1a1bef%22%7d .
O acesso poderá ser realizado pelo celular ou computador.
Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
18/09/2023 13:21
Expedição de Outros documentos
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18/09/2023 13:20
Expedição de Outros documentos
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15/09/2023 18:05
Expedição de Outros documentos
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15/09/2023 17:12
Juntada de Petição de certidão
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15/09/2023 17:06
Deliberado em Sessão - Adiado
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14/09/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 01:06
Decorrido prazo de MAGNO RODRIGUES LEITE em 13/09/2023 23:59.
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31/08/2023 13:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/08/2023 01:15
Publicado Intimação de pauta em 31/08/2023.
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31/08/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 13 de Setembro de 2023 a 15 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
29/08/2023 15:07
Expedição de Outros documentos
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29/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
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24/08/2023 14:08
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 14:05
Conclusos para decisão
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20/08/2023 22:25
Juntada de Certidão
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20/08/2023 22:22
Juntada de Certidão
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18/08/2023 14:04
Recebidos os autos
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18/08/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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