TJMT - 1006279-61.2021.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Quarta C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/03/2023 11:26 Baixa Definitiva 
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                                            06/03/2023 11:26 Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem 
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                                            06/03/2023 11:25 Transitado em Julgado em 02/03/2023 
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                                            03/03/2023 00:21 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/03/2023 23:59. 
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                                            03/03/2023 00:21 Decorrido prazo de BALBINA TUGO em 02/03/2023 23:59. 
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                                            06/02/2023 00:25 Publicado Acórdão em 06/02/2023. 
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                                            04/02/2023 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023 
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                                            03/02/2023 00:00 Intimação APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – PESSOA INDÍGENA E IDOSA - DOLO NÃO COMPROVADO – MULTA AFASTADA - RECURSO PROVIDO.
 
 Para a condenação por litigância de má-fé, é necessária a comprovação da prática de uma das hipóteses previstas no art. 80 do CPC, mediante prova patente do dolo advinda do ato praticado pela parte.
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                                            02/02/2023 16:41 Expedição de Outros documentos 
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                                            02/02/2023 16:08 Conhecido o recurso de BALBINA TUGO - CPF: *24.***.*45-01 (APELANTE) e provido 
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                                            02/02/2023 14:46 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            23/01/2023 00:45 Publicado Intimação de pauta em 23/01/2023. 
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                                            22/01/2023 10:21 Expedição de Outros documentos 
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                                            22/01/2023 10:21 Expedição de Outros documentos 
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                                            22/01/2023 10:21 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            12/01/2023 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023 
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                                            11/01/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 01 de Fevereiro de 2023 a 03 de Fevereiro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
 
 Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
 
 Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
 
 A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
 
 Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
 
 Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
 
 Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
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                                            10/01/2023 11:26 Expedição de Outros documentos 
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                                            09/01/2023 09:13 Conclusos para julgamento 
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                                            06/01/2023 14:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2022 15:37 Expedição de Outros documentos 
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                                            13/12/2022 14:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/12/2022 13:26 Conclusos para decisão 
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                                            12/12/2022 07:33 Juntada de Certidão 
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                                            12/12/2022 07:32 Juntada de Certidão 
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                                            06/12/2022 15:14 Recebidos os autos 
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                                            06/12/2022 15:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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