TJMT - 1003649-83.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 19:28
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
04/08/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 13:44
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:44
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/08/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2023 13:43
Transitado em Julgado em 31/07/2023
-
01/08/2023 06:25
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO em 31/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:58
Juntada de Alvará
-
19/07/2023 15:28
Juntada de Alvará
-
18/07/2023 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2023 04:15
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
18/07/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1003649-83.2022.8.11.0007 EXEQUENTE: MAHAL MASSAVI EVANGELISTA EXECUTADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Analisando os autos verifica-se que o executado informou que efetuou o pagamento do RPV e a parte exequente concorda com o valor depositado, bem como informa a conta para transferência do valor.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE alvará eletrônico de liberação do valor depositado judicialmente em favor do credor, retendo-se os valores do imposto e de encargos previdenciários, se houver (art. 4º do Provimento nº 20/2020-CM).
Caso haja incidência de imposto e encargos previdenciários sobre o valor, proceda-se a emissão de guia de tributação e encargos previdenciários, encaminhando-se juntamente com o alvará para fim de pagamento no Departamento de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça (art. 7º, §2º do Provimento nº 20/2020-CM).
Sem custas judiciais (artigo 55 da Lei n. 9.099/95).
Intimem-se.
Por fim, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, 16 de julho de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
16/07/2023 15:17
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2023 15:17
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2023 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/07/2023 15:07
Conclusos para julgamento
-
13/07/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 11:26
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 17:53
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1003649-83.2022.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MAHAL MASSAVI EVANGELISTA POLO PASSIVO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO Certifico que procedo a intimação da parte exequente para manifestar-se nos presentes autos requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Alta Floresta-MT, 30 de junho de 2023 (Documento Assinado Digitalmente) Danielle Ferreira Marques Analista Judiciária SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, Canteiro Central, - CEP: 78.580-000, Telefone: (66) 3512 3600 - Ramal 216 -
30/06/2023 15:43
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 12:07
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2023 09:37
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO em 07/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2023 04:48
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1003649-83.2022.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MAHAL MASSAVI EVANGELISTA POLO PASSIVO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO Certifico que procedo a intimação das partes sobre o cálculo, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Alta Floresta-MT, 25 de maio de 2023.
Amanda Aparecida Magalhães Aguilar Estagiária – 46264 SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, Canteiro Central, ALTA FLORESTA-MT - CEP: 78.580-000 TELEFONE: (66) 3512-3600 - RAMAL 216 -
30/05/2023 18:35
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 18:35
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 13:31
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:31
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
24/05/2023 13:29
Juntada de certidão da contadoria
-
22/05/2023 13:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/05/2023 13:10
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
19/05/2023 22:50
Processo Desarquivado
-
18/05/2023 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2023 15:14
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 15:12
Transitado em Julgado em 08/05/2023
-
09/05/2023 11:57
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO em 08/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:49
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1003649-83.2022.8.11.0007 EXEQUENTE: MAHAL MASSAVI EVANGELISTA EXECUTADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Ausente o relatório em razão do permissivo do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, objetivando a cobrança de créditos trabalhistas.
Verifica-se que a parte executada impugnou os cálculos da exequente por meio de embargos à execução, alegando excesso, devido ao percentual de correção monetária e dos juros de mora empregado pela exequente, acostando, por consequência, novo cálculo com a indicação dos parâmetros que entende devidos, no valor de R$ 23.243,29 (vinte e três mil, duzentos e quarenta e três reais e vinte e nove centavos).
Em resposta aos embargos, a parte exequente concordou com o pedido da Fazenda Pública e requereu a expedição de Requisições de Pequeno Valor de acordo com o cálculo apresentado pelo ente público executado, conforme documento acostado no Id n. 115300345, bem como ratificou o pedido formulado anteriormente (Id n. 108630762) no sentido de renunciar o valor excedente ao teto para a expedição de RPV, que é menor que o valor apresentado pelo executado nos embargos.
Registre-se que atualmente o valor do RPV está em R$ 22.624,00 (vinte e dois mil, seiscentos e vinte e quatro reais), nos termos do artigo 1º da Lei Federal nº 10.656/2017.
Desta feita, considerando o reconhecimento da procedência do pedido devido à concordância da parte exequente quanto ao cálculo apresentado pelo ente devedor/embargante, é de rigor o acolhimento dos presentes embargos.
Posto isto, ACOLHO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, com fundamento no art. 52, inciso IX, alínea “b” da Lei 9.099/95, para reconhecer o excesso de execução e, por conseguinte, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo executado/embargante no Id n. 114383795.
INTIMEM-SE as partes acerca da homologação do cálculo.
Outrossim, HOMOLOGO, para que surtam os efeitos legais, a renúncia da exequente ao valor do crédito excedente ao montante definido na Lei Estadual n° 10.656/2017 como de pequeno valor, a fim de que a presente execução prossiga no valor máximo equivalente a 100 UPF’S na data da expedição da requisição.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, REQUISITE-SE o pagamento diretamente ao ente público, por meio de RPV, no prazo máximo de 02 (dois) meses, contados a partir do seu recebimento, com a ressalva de que poderá ser determinado o sequestro/bloqueio eletrônico do numerário suficiente ao cumprimento da decisão (art. 8º do Provimento nº 20/2020-CM), devendo ser observada a renúncia ao valor excedente ao montante definido na Lei Estadual n° 10.656/2017 como de pequeno valor.
Nos termos do artigo 6º do Provimento nº 20/2020 do Conselho da Magistratura, serve cópia desta decisão como Requisição de pequeno valor – RPV, a ser encaminhada ao executado acompanhada do cálculo atualizado do débito a ser juntado ao processo.
Ressalto que o ente público procederá ao pagamento do valor bruto constante no ofício requisitório de pequeno valor com o uso de guia de depósito na conta judicial vinculada ao processo, emitida no endereço eletrônico: http://siscondj.tjmt.jus.br/siscondj-tjmt/guiaEmissaoPublicaForm.do, devendo comunicar o depósito nos autos virtuais.
Desatendida a requisição, ELABORE-SE o cálculo atualizado do débito diretamente no Sistema de Requisição de Pagamento (SRP), levando-se em consideração a data em que o ente público foi cientificado da requisição, nos termos do artigo 8º do Provimento nº 20/2020-CM.
Na sequência, remetam-se os autos virtuais conclusos para sequestro de recursos via sistema SisbaJud.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, 17 de abril de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
18/04/2023 17:13
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 17:13
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 17:13
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2023 10:27
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2023 12:32
Conclusos para julgamento
-
10/04/2023 07:17
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
07/04/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
06/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA Certidão de Tempestividade de Embargos à Execução Processo: 1003649-83.2022.8.11.0007; Valor causa: R$ 41.261,36; Tipo: Cível; Espécie: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078); Recuperando: Sim/Não; Urgente: Sim/Não; Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não.
Certifico que os Embargos à Execução foram opostos tempestivamente.
Certifico ainda, que procedo a intimação da parte requerente, do inteiro teor dos Embargos à Execução, bem como para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que direito.
ALTA FLORESTA, 5 de abril de 2023 Amanda Aparecida Magalhães Aguilar Estagiária – 46264 SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA E INFORMAÇÕES: AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 TELEFONE: (66) 35123600 -
05/04/2023 18:18
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 15:47
Juntada de Petição de embargos à execução
-
16/02/2023 16:56
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 21:58
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 21:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/02/2023 22:15
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO em 08/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 22:15
Decorrido prazo de MAHAL MASSAVI EVANGELISTA em 08/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:35
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
01/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 14:02
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
30/01/2023 14:17
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2023 13:13
Devolvidos os autos
-
30/01/2023 13:13
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
30/01/2023 13:13
Juntada de acórdão
-
30/01/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 13:13
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
30/01/2023 13:13
Juntada de intimação de pauta
-
30/01/2023 13:13
Juntada de intimação de pauta
-
30/01/2023 13:13
Juntada de intimação de pauta
-
14/10/2022 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/10/2022 15:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/10/2022 16:16
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 11:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2022 08:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/09/2022 08:54
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 17:51
Juntada de Projeto de sentença
-
27/09/2022 17:51
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2022 18:46
Conclusos para julgamento
-
12/08/2022 15:56
Decorrido prazo de MAHAL MASSAVI EVANGELISTA em 11/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 07:20
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
04/08/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
03/08/2022 10:39
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/08/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 18:16
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 16:27
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/06/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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